A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o atestado médico protocolado pelo servidor, que comprova a necessidade de afastamento de suas atividades pelo período de 30 (trinta) dias, em razão de procedimento cirúrgico devidamente comprovado;
Art. 1° Conceder a Adriel de Souza Silva, servidor desta Câmara Municipal, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, com início em 06/02/2026 e término em 07/03/2026, nos termos do art. 110, inciso l, da Lei Municipal n° 1.487/2013, conforme atestado médico protocolado.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/02/2026.
Boa Esperança/ES, 10 de fevereiro de 2026
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Boa Esperança.