PORTARIA N° 16, DE 12 DE maio DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO HOME OFFICE E RODIZIO DE SERVIDORES NO ÂMBITO DESTE PODER LEGISLATIVO. 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a pandemia de “COVID-19” e a necessidade emergencial de adoção de medidas visando conter a propagação do coronavírus, já que em Boa Esperança foram confirmados novos casos com suspeita de transmissão comunitária. Resolve:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal, o exercício das funções em forma de home office e rodízio de servidores.

 

Art. 2º Em caráter excepcional, permanecerão em funcionamento os trabalhos, estritamente internos, sem atendimento ao público, das 07h00 às 13h00, mediante escala de revezamento de servidores a ser elaborada pelos responsáveis de cada Setor.

 

Parágrafo único. Os servidores definidos como “Grupo de Risco”, deverão executar suas atividades prioritariamente por acesso remoto ou outro equivalente (“home office”).

 

Art. 3º Os demais servidores deverão permanecer em regime de “home office”, obedecendo as recomendações das autoridades de saúde quanto às restrições de circulação, cientes de que poderão ser convocados, a qualquer tempo, independente de ato oficial, para comparecimento à Câmara Municipal antes do término do prazo acima previsto.

 

Parágrafo único. As ausências deste período estão automaticamente justificadas.

 

Art. 4º Esta Portaria terá validade de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado.

 

Art. 5º Revoga-se o art. 1º da Portaria nº 013, de 27 de abril de 2020.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, 12 de maio de 2020.

 

JOCEMAR XAVIER DA SILVA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.