PORTARIA Nº 26, de 24 de agosto de 2020

 

DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO HOME OFFICE E RODÍZIO DE SERVIDORES NO ÂMBITO DESTE PODER LEGISLATIVO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6. 6.616/2020 que "Dispõe sobre medidas qualificadas e ações restritivas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (covid-19), no âmbito do município de Boa Esperança-ES, devido à classificação do município ao NÍVEL DE RISCO BAIXO de infecção";

 

CONSIDERANDO a estrutura da Câmara Municipal e alguns setores deste Poder Legislativo possuírem mais de um servidor na mesma sala, não sendo possível a distância mínima de 1,5m entre os mesmos; resolve:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal, o exercício das funções em forma de home office e rodízio de servidores.

 

Art. 2º Em caráter excepcional, permanecerão em funcionamento os trabalhos de segunda à sexta-feira, das 07h às 13h, mediante escala de revezamento de servidores a ser elaborada pelos responsáveis de cada setor.

 

Art. 3º Os servidores deverão obedecer às recomendações das autoridades de saúde quanto às restrições de circulação, cientes de que poderão ser convocados, a qualquer tempo, independente de ato oficial, para comparecimento à Câmara Municipal.

 

Art. 4º As reuniões das Comissões Permanentes, ocorrerão nos seus respectivos dias e horários, através de conexão remota, conforme a Resolução nº 390/2020 e Portaria nº 024/2020.
 

Art. 5º As Sessões Ordinárias e Extraordinárias, ocorrerão através de conexão remota, conforme a Resolução nº 390/2020 e Portaria nº 020/2020.

 

Art. 6º Ficam suspensas as Sessões Solenes e Audiências Públicas no âmbito desta Câmara Municipal.

 

Art. 7º As questões excepcionais e/ou omissas relativas à matéria aqui regulada serão dirimidas pela Presidência da Mesa Diretora.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Boa Esperança/ES, 24 de agosto de 2020.

 

JOCEMAR XAVIER DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.