O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6. 6.616/2020 que "Dispõe sobre medidas qualificadas e ações restritivas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (covid-19), no âmbito do município de Boa Esperança-ES, devido à classificação do município ao NÍVEL DE RISCO BAIXO de infecção";
CONSIDERANDO a estrutura da Câmara Municipal e alguns setores deste Poder Legislativo possuírem mais de um servidor na mesma sala, não sendo possível a distância mínima de 1,5m entre os mesmos; resolve:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal, o exercício das funções em forma de home office e rodízio de servidores.
Art. 2º Em caráter excepcional, permanecerão em funcionamento os trabalhos de segunda à sexta-feira, das 07h às 13h, mediante escala de revezamento de servidores a ser elaborada pelos responsáveis de cada setor.
Art. 3º Os servidores deverão obedecer às recomendações das autoridades de saúde quanto às restrições de circulação, cientes de que poderão ser convocados, a qualquer tempo, independente de ato oficial, para comparecimento à Câmara Municipal.
Art. 4º As reuniões das Comissões Permanentes,
ocorrerão nos seus respectivos dias e horários, através de conexão remota, conforme
a Resolução nº 390/2020 e Portaria nº 024/2020.
Art. 5º As Sessões Ordinárias e Extraordinárias, ocorrerão através de conexão remota, conforme a Resolução nº 390/2020 e Portaria nº 020/2020.
Art. 6º Ficam suspensas as Sessões Solenes e Audiências Públicas no âmbito desta Câmara Municipal.
Art. 7º As questões excepcionais e/ou omissas relativas à matéria aqui regulada serão dirimidas pela Presidência da Mesa Diretora.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.
Boa Esperança/ES, 24 de agosto de 2020.
JOCEMAR XAVIER DA SILVA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.