O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o servidor Nilson de Oliveira Souza, Analista Contábil, é responsável por enviar, entregar / homologar a Prestação de Contas Mensal (PCM) deste Poder Legislativo por meio do sistema próprio do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES) denominado CidadES, cujo acesso é efetuado via internet;
CONSIDERANDO que a PCM 04/2023 foi enviada ao TCEES/CidadES em 08/05/2023, porém a mesma não foi efetivamente entregue / homologada, em razão de inconsistências detectadas durante o envio, às quais somente podem ser sanadas pelo próprio Analista Contábil com o acesso ao Sistema Contábil Municipal e ao próprio CidadES/TCEES;
CONSIDERANDO que o referido servidor, Analista Contábil, encontra-se em férias no período de 09 a 28/05/2023, referentes ao período aquisitivo de 06/05/2020 a 05/05/2021;
CONSIDERANDO que o prazo de entrega / homologação da PCM 04/2023 desta Câmara Municipal vence amanhã, dia 10 de maio de 2023. Resolve:
Art. 1º Interromper, por um dia, por motivo de superior interesse público, em conformidade com o artigo 93, § 2º, da Lei Municipal nº 1.487/2013, o gozo das mencionadas férias regulares do servidor Nilson de Oliveira Souza, Analista Contábil deste Poder Legislativo.
Art. 2º A interrupção a que se refere o artigo anterior ocorrerá no dia 10 de maio de 2023 e objetiva possibilitar a entrega / homologação da PCM 04/2023 no prazo legal.
Parágrafo único. Os trabalhos necessários ao cumprimento desta Portaria poderão ser executados exclusivamente via conexão remota ou sistema de home office, ficando o servidor dispensado de comparecer presencialmente na sede desta Câmara Municipal.
Art. 3º Para fins de compensação em razão dessa interrupção no gozo regular das férias, fica concedido ao referido servidor o direito a ausentar-se desta Câmara Municipal no dia 29 de maio de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança/ES, 09 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.