PORTARIA Nº 34, de 04 de agosto de 2021

 

O Auditor de Controle Interno que dispõe a Resolução nº 383/2019, passa a ser o representante titular responsável pelo Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO os termos e efeitos da Lei Municipal nº 1.735/2021, de 13 de julho de 2021;

 

CONSIDERANDO os termos e efeitos do Ato da Mesa Diretora nº 04/2021, de 04 de agosto de 2021;

 

CONSIDERANDO a descrição sintética e as atribuições típicas e correlatas do cargo de Auditor de Controle Interno desta Câmara Municipal, estabelecidas pela Resolução nº 383/2019 deste Poder Legislativo;

 

CONSIDERANDO que as atribuições e competências do Auditor de Controle Interno desta Câmara Municipal são idênticas, símiles, análogas, correlacionadas e equivalentes às responsabilidades definidas nos termos do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.735/2021, de 13 de julho de 2021; Resolve:

 

Art. 1º O Auditor de Controle Interno desta Câmara Municipal, passa a responder como representante titular do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal.

 

Art. 2º As responsabilidades atribuídas ao Auditor de Controle Interno nos termos da Resolução nº 383/2019 desta Câmara Municipal, necessárias para a implementação, o funcionamento e a manutenção do Sistema de Controle Interno deste Poder Legislativo, não eximem nenhum outro agente ou servidor público da observância das normas constitucionais e legais aplicadas à Administração Pública.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Boa Esperança/ES, 04 de agosto de 2021.

 

CARLOS VENANCIO

Presidente Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.