O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos e efeitos da Lei Municipal nº 1.735/2021, de 13 de julho de 2021;
CONSIDERANDO os termos e efeitos do Ato da Mesa Diretora nº 04/2021, de 04 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a descrição sintética e as atribuições típicas e correlatas do cargo de Auditor de Controle Interno desta Câmara Municipal, estabelecidas pela Resolução nº 383/2019 deste Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que as atribuições e competências do Auditor de Controle Interno desta Câmara Municipal são idênticas, símiles, análogas, correlacionadas e equivalentes às responsabilidades definidas nos termos do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.735/2021, de 13 de julho de 2021; Resolve:
Art. 1º O Auditor de Controle Interno desta Câmara Municipal, passa a responder como representante titular do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal.
Art. 2º As responsabilidades atribuídas ao Auditor de Controle Interno nos termos da Resolução nº 383/2019 desta Câmara Municipal, necessárias para a implementação, o funcionamento e a manutenção do Sistema de Controle Interno deste Poder Legislativo, não eximem nenhum outro agente ou servidor público da observância das normas constitucionais e legais aplicadas à Administração Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Boa Esperança/ES, 04 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.