PORTARIA Nº 47, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021

 

PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES, RELATIVO AO EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2019.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 37, inciso III, da Constituição Federal “(...) o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”;

 

CONSIDERANDO que segundo o artigo 13 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Esperança – ES, Lei Municipal nº 1.487/2013, o “(...) prazo de validade do concurso será de até 02 (dois) anos, prorrogável, uma única vez, por igual período;

 

CONSIDERANDO o disposto no EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2019, subitem 16.1, que estabeleceu que o “(...) Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período (...)”;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 054/2019, de 20 de novembro de 2019, que homologou o resultado final do Concurso Público relativo ao EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2019; resolve:

 

Art. 1º Prorrogar por 02 (dois) anos o prazo de validade do Concurso Público homologado nos termos da Portaria nº 054/2019, de 20 de novembro de 2019, pertinente ao EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2019, de 08 de julho de 2019.

 

Art. 2º O Concurso Público prorrogado por 02 (dois) anos nos termos desta Portaria vigerá até 20 de novembro de 2023.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de novembro de 2021.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Boa Esperança - ES, 05 de novembro de 2021.

 

RENATO BARROS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.