PORTARIA Nº 47, de 16 de maio de 2025

 

Dispõe sobre o cancelamento de restos a Pagar Não Processados inscritos no encerramento do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPIRITA SANTO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO os Restos a Pagar Não Processados inscritos no encerramento do exercício financeiro de 2024, relativos ao Empenho nº 088/2024, decorrente do CONTRATO Nº 003/2024 (Dispensa de Licitação Eletrônica nº 001/2024, Processo nº 10.651/2024);

 

CONSIDERANDO A INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO Nº 003/2024 no período de 09 de maio de 2024 a 09 de maio de 2025, que corresponde a um saldo não executado de R$ 7.918,60 (sete mil, novecentos e dezoito reais e sessenta centavos); resolve:

 

Art. 1° Cancelar o saldo de R$ 7.918,60 (sete mil, novecentos e dezoito reais e sessenta centavos) dos Restos a Pagar Não Processados relativos ao Empenho nº 088/2024, decorrente do CONTRATO Nº 003/2024, firmado entre esta Câmara Municipal e a empresa ELOAH PUBLICIDADE E PROPAGANDA L TOA- CNPJ nº 11.779.005/0001-80.

 

Art. 2° Ficam autorizados os respetivos registros administrativos, contábeis e patrimoniais decorrentes deste cancelamento de Restos a Pagar efetuado nos termos desta Portaria.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Boa Esperança/ES, 16 de maio de 2025.

 

JOSETH LIVRAMENTO AREIA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.