PORTARIA Nº 50, de 19 de setembro 2023

 

Concede Progressão Horizontal a Servidor do Quadro Permanente de Pessoal Efetivo do Poder Legislativo Municipal de Boa Esperança-ES e dá outras providências

 

O Presidente da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Resolve:

 

Art. 1º Conceder ao servidor Adriel de Souza Silva, que exerce o cargo efetivo de Procurador Legislativo, a Progressão Horizontal do padrão “A” para “B”, CARREIRA I-PGC, nos termos da Resolução nº 384/2019, bem como o Anexo I, da Lei Municipal nº 1.788/2023 que foi consolidado pelo Ato da Mesa Diretora nº 004/2023, de acordo com a Lei Municipal nº 1.795/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2023.

 

Boa Esperança/ES, 19 de setembro de 2023.

 

CARLOS VENANCIO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.