CONSIDERANDO o dia 28 de outubro, consagrado o dia do Servidor Público, de acordo com o art. 306 da Lei Complementar n° 1.487/2013;
CONSIDERANDO o feriado Municipal do dia do Evangélico 31 de outubro, art. 3° da Lei n° 1.787/2023;
CONSIDERANDO o Decreto n° 8.804/2023 que “Estabelece o calendário oficial dos feriados e pontos facultativos para o ano de 2024 e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO o Decreto n° 9.398/2024 do Poder Executivo;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Decretar ponto facultativo neste Poder Legislativo, nos dias 28 de outubro (segunda-feira) e 01 novembro de 2024 (sexta-feira).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança/ES, 23 de outubro de 2024.
CARLOS VENANCIO
Presidente
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.