O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; resolve:
Art. 1º Interromper, por um dia, em conformidade com o artigo 93, § 2º, da Lei Municipal nº 1.478/2013, o gozo das férias regulares concedidas nos termos da Portaria Nº 048/2022 ao servidor Alexandre Galvão Alves, Gerente de Comunicação desta Câmara Municipal.
Art. 2º A interrupção a que se refere o artigo anterior ocorrerá no dia 29 de agosto de 2022.
Art. 3º Para fins de compensação em razão dessa interrupção no gozo regular das férias, fica concedido ao referido servidor o direito a ausentar-se desta Câmara Municipal no dia 06 de setembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança/ES, 26 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.