A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; resolve:
Art. 1° Formalizar a concessão de licença por motivo de casamento à servidora Eliane Frederico Pinto, ocupante do cargo de Assessor Jurídico, pelo período de 08 (oito) dias, conforme previsto na alínea “a”, inciso V do art. 151 da Lei Complementar n° 1.487/2013 (Estatuto dos Servidores Públicos do Munícipio de Boa Esperança/ES).
Art. 2° A presente licença foi usufruída no período de 13 a 20 de junho de 2025.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao início da licença.
Boa Esperança-ES, 24 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.