REVOGADA PELA PORTARIA Nº 14/2019

 

PORTARIA Nº 66, de 13 de novomebro de 2018

 

Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Determinar que o servidor desta Câmara Municipal que necessitar ausentar-se por motivo de força maior, deverá ser comunicado ao Presidente e, na ausência deste, comunicar ao(a) Diretor(a) Administrativo(a).

 

Art. 2º Fica vedado ao servidor adentrar nesta Câmara Municipal fora do horário de expediente, salvo com permissão do Presidente ou Diretor(a) Administrativo(a).

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Boa Esperança (ES), 23 de novembro de 2018.

 

MARCOS PEREIRA DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.