O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o encerramento do exercício financeiro de 2018, resolve:
Art. 1º Anular os saldos dos empenhos feitos nesta Câmara Municipal durante o exercício financeiro de 2018, que não estejam liquidados ou em liquidação e cujos produtos ou serviços não foram regularmente entregues, foram devolvidos por defeitos ou incompatibilidades e/ou não tenham previsão de entrega definida.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança (ES), 28 de dezembro de 2018.
MARCOS PEREIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Boa Esperança.