A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA - ES, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas previstas no artigo 28, XV da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 054/2019, que homologou o resultado do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2019;
CONSIDERANDO a aprovação do servidor mencionado no art. 1° desta Portaria no supramencionado Concurso, bem como sua nomeação através da Portaria nº 049/2022 e posse ocorrida em 25 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO que não há registro de nenhuma ocorrência apta a demonstrar a não satisfação dos requisitos previstos no art. 31 da Lei Municipal nº 1.487/2013;
CONSIDERANDO o efetivo exercício do servidor nesta Câmara Municipal a partir da data da sua posse em 25/08/2022 e durante todo o decurso do prazo legal de três anos do estágio probatório findado em 24/08/2025;
CONSIDERANDO a continuidade e regularidade no desempenho das atribuições do cargo, com comprometimento e assiduidade, durante o período de estágio probatório; resolve:
Art. 1° Reconhecer e declarar a estabilidade adquirida pelo servidor CARLOS HENRIQUE TURINI GOMES, matriculado sob o nº 000166, no cargo de AUDITOR DE CONTROLE INTERNO deste Poder Legislativo, a partir de 25 de agosto de 2025, após o cumprimento do estágio probatório ocorrido no período de 25/08/2022 a 24/08/2025.
Art. 2° Fica reconhecida e declarada a estabilidade a que se refere o artigo 1° desta Portaria, bem como a aptidão do servidor para o exercício das respectivas atribuições do seu respectivo cargo.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Boa Esperança/ES, 25 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.