INTERROMPER FÉRIAS DO SERVIDOR.
O Presidente da Câmara Municipal de Boa Esperança, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Interromper, por um dia, em conformidade com o artigo 93, § 2º, da Lei Municipal nº 1.478/2013, o gozo das férias regulares concedidas nos termos da Portaria nº 005/2022 ao Auditor de Controle Interno Câmara Municipal, servidor RICARDO HOFFMANN.
Art. 2º A interrupção ocorrerá no dia 08 de março de 2022.
Art. 3º Para fins de compensação em razão dessa interrupção no gozo regular das férias, fica concedido ao referido servidor o direito a ausentar-se desta Câmara Municipal no dia 14/03/2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança/ES, 07 de março de 2022.
RENATO BARROS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.