PORTARIA Nº 09, DE 07 DE MARÇO DE 2022

 

INTERROMPER FÉRIAS DO SERVIDOR.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Boa Esperança, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Interromper, por um dia, em conformidade com o artigo 93, § 2º, da Lei Municipal nº 1.478/2013, o gozo das férias regulares concedidas nos termos da Portaria nº 005/2022 ao Auditor de Controle Interno Câmara Municipal, servidor RICARDO HOFFMANN.

 

Art. 2º A interrupção ocorrerá no dia 08 de março de 2022.

 

Art. 3º Para fins de compensação em razão dessa interrupção no gozo regular das férias, fica concedido ao referido servidor o direito a ausentar-se desta Câmara Municipal no dia 14/03/2022.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Boa Esperança/ES, 07 de março de 2022.

 

RENATO BARROS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.