RESOLUÇÃO 261, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1993
ALTERA O ART. 1° DA RESOLUÇÃO N° 256/92, QUE, CRIA CARGO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Boa Esperança- ES, provou e o Presidente
Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° O
cargo de Procurador Jurídico criado pela Resolução n° 256/92,
no quadro de servidores desta Câmara Municipal, de provimento de efetivo, passa
a ser cargo comissionado, com
vencimento mensal de CR$ 6.520.000,00 (SEIS MILHÕES QUINHENTOS E VINTE MIL
CRUZEIROS).
Parágrafo único. O ocupante
desse cargo tem como atribuições, o assessoramento jurídico à Presidência, aos
Vereadores e aos órgãos da Câmara, representando esta ativa e passivamente em
qualquer Juízo, instância ou Tribunal do País, assim como extrajudicialmente,
quando for designado.
Art.
2° Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, 17 de fevereiro de 1993.
EMERSON DA ROCHA VERLY
PRESIDENTE
Registrada e publicada na data supra.
WALDIR IZAIAS
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.