REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 383/2019

 

RESOLUÇÃO 261, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1993

 

ALTERA O ART. 1° DA RESOLUÇÃO N° 256/92, QUE, CRIA CARGO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA.

 

Texto compilado

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança- ES, provou e o Presidente Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° O cargo de Procurador Jurídico criado pela Resolução n° 256/92, no quadro de servidores desta Câmara Municipal, de provimento de efetivo, passa a ser cargo comissionado, com vencimento mensal de CR$ 6.520.000,00 (SEIS MILHÕES QUINHENTOS E VINTE MIL CRUZEIROS).

 

Parágrafo único. O ocupante desse cargo tem como atribuições, o assessoramento jurídico à Presidência, aos Vereadores e aos órgãos da Câmara, representando esta ativa e passivamente em qualquer Juízo, instância ou Tribunal do País, assim como extrajudicialmente, quando for designado.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, 17 de fevereiro de 1993.

 

EMERSON DA ROCHA VERLY

PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na data supra.

 

WALDIR IZAIAS

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.