A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o art. 147, da Resolução 242/90 e 253/91, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º As sessões ordinárias serão realizadas nas
1ª e 3ª quartas-feiras ou no dia subsequente, em caso de feriado, com duração
de 4 (quatro) horas, das 15 às 19 h, com um intervalo de dez minutos entre o
término do expediente e o início da Ordem do Dia, a partir da próxima sessão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Esperança (ES), 17 de fevereiro de 1994.
EMERSON DA ROCHA VERLY
PRESIDENTE
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
WALDIR IZAIAS
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.