RESOLUÇÃO Nº 303, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998

 

Altera, revoga e acrescenta dispositivos da Resolução Nº 242/90, que estabelece o REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES.

 

Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Alteram: Art. 62; inciso IV do Art. 67; § 1º do Art. 69; Caput do Art. 70; inciso V do Art. 78; § 1º do Art. 90; Art. 102; Art. 103, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 62 As vagas nas Comissões por renúncia, destituição, extinção, perda de mandato de Vereador, ou por decisão judicial transitado em julgado, serão supridas por qualquer Vereador, por livre designação do Presidente da Câmara Municipal, observando o disposto no Art. 52 e 56.

 

Art. 67 ...

 

I - ...

 

II - ...

 

III - ...

 

IV - Fazer cumprir os prazos regimentais, para as matérias destinadas à Comissão;

 

V - ...

 

VI - ...

 

VII - ...

 

Art. 69 ...

 

§ 1º O prazo a que se refere este artigo será de trinta (30) dias, em se tratando de proposta orçamentária, diretrizes orçamentárias, plano plurianual, do processo de prestação de contas do Município e projeto de codificação.

 

§ 2º ...

 

Art. 70 Poderão as Comissões Permanentes solicitarem, ao Plenário, requisição de informações que julgarem necessárias ao Prefeito Municipal, desde que se refiram a proposições sob a sua apreciação, caso em que o prazo para a emissão de parecer ficará automaticamente prorrogado por tantos dias quantos restarem para o seu esgotamento.

 

Parágrafo Único. ...

 

Art. 78 ...

 

I - ...

 

II - ...

 

III - ...

 

IV - ...

 

V - Proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor, subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 306/1998)

 

Art. 90 ...

 

§ 1º A extinção se verifica por morte, renúncia, falta de posse, perda ou suspensão dos direitos políticos, decisão judicial transitado em julgado ou noutras disposições legais.

 

§ 2º ...

 

Art. 102 O subsídio dos Vereadores, terá como limite máximo o valor do subsídio percebido pelo Prefeito Municipal. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 306/1998)

 

Art. 103 Poderá ser previsto subsídio para as sessões extraordinárias, desde que observa os limites estabelecido pelo Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal.” (Dispositivo revogado pela Resolução nº 306/1998)

 

Art. 2º Altera o Caput do Art. 100 que passa a vigorar com nova redação, revoga os §§ , e e acrescenta o Parágrafo Único, ao citado artigo. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 306/1998)

 

"Art. 100 O subsídio de, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, anualmente na última sessão ordinária legislativa, e, no último ano da legislatura, até trinta (30) dias antes das eleições municipais, observado sempre os disposto na Constituição Federal, Estadual e Municipal, determinando o valor em moeda corrente no País, devendo ser atualizados pelo índice de inflação, com a periodicidade estabelecida em Lei, obedecidas a política econômica do País.

 

Parágrafo Único. O subsídio será fixado em parcela única; vedado acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias do Servidor Público Municipal.

 

§ 1º Revogado

 

§ 2º Revogado

 

§ 3º Revogado"

 

Art. 3º Altera o Caput do Art. 101 que passa a vigorar com nova redação, revoga os §§ e , renumerando o § 3º já existente para Art. 101 Caput. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 306/1998)

 

"Art. 101 No recesso, o subsídio dos Vereadores, será integral."

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, 25 de novembro de 1998.

 

ANTONIO DE ASSIS MILANEZ

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

JOSÉ ROZENY FRANÇA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.