O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam revogados: No Art. 1º da Resolução 302/98, o Inciso II do Art. 32; No Art. 2º da Resolução 302/98, as alínea "f", incisos V e VI do Art. 44; No Art. 3º da Resolução 302/98, a alínea "i", inciso IV do Art. 44; No Art. 1º da Resolução 303/98, o Inciso V do Art. 78; Art. 102; Art. 103; O Art. 2º e 3º da Resolução 303/98.
Art. 2º Permanecem em vigor com suas redações originais os dispositivos anteriores alcançados pelas Resoluções 302 e 303/98, revogadas no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 1998.
ANTONIO DE ASSIS MILANEZ
PRESIDENTE
Registrada e Publicada na data supra.
JOSÉ ROZENY FRANÇA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.