RESOLUÇÃO Nº 323, DE 03 DE SETEMBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA
ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e o presidente promulga a seguinte
resolução:
Art. 1º A Câmara municipal
de Boa Esperança - ES, para execução dos serviços sob sua responsabilidade,
apresenta a seguinte organização administrativa básica:
I – ÓRGÃO DE DIREÇÃO
SUPERIOR
Mesa Diretora
II – ÓRGÃO DE
DIREÇÃO EXECUTIVA
Diretor Geral
III – ÓRGÃO DE
ASSESSORIA
Assessor Jurídico
IV – ÓRGÃO DE APOIO
FINANCEIRO
Contador
V – UNIDADE DE APOIO
PARLAMENTAR
Assistente de
Gabinete
Art. 2º São atribuições
comuns aos titulares de cargo de direção:
I – programar,
organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de todas as
tarefas de responsabilidade da direção;
II – promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar o bom
desempenho das atividades que dirige;
III – cumprir e fazer
cumprir, as normas e regulamentos vigentes;
IV – distribuir os serviços ao pessoal sob sua
direção, examinando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta
conclusão;
V – promover a
sistematização das formas de execução dos serviços de sua competência;
VI – informar e
instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de
solução de autoridade imediatamente superior;
VII – proferir
despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível
imediatamente superior e decisórios em processo de sua competência;
VIII – manter a
disciplina no trabalho;
IX – despachar com o
superior imediato os assuntos de sua competência.
Seção Única
Dos Demais Servidores
Art. 3º Cumpre aos demais
servidores observar as prescrições legais e regulamentares, executar com zelo e
presteza as tarefas que lhe forem atribuídas, cumprir as ordens e determinações
superiores e formular sugestões ao aperfeiçoamento do trabalho.
I – DIREÇÃO
SUPERIOR:
a) Mesa Diretora.
Seção Única
Da Competência Da Mesa Diretora
Art. 4º As atribuições da
Mesa Diretora e de seus componentes estão especificadas no Regimento Interno
Cameral.
Art. 5º A Direção Geral é o
órgão que tem por finalidade planejar, organizar e supervisionar a execução das
atividades de apoio parlamentar e dos serviços administrativos e financeiros da
Câmara, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora.
Seção Única
Do Diretor Geral
Art. 6º Compete ao Diretor
Geral:
I – quanto às
atividades de apoio parlamentar
a) Prover os
serviços de apoio secretarial à Mesa Diretora, necessário ao bom andamento e controle
dos trabalhos legislativos;
b) Manter-se em
permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando
estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação;
c) Planejar e
executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades, objetivando o
aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a
racionalidade de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade;
d) Planejar e
supervisionar a execução de trabalhos que visem à colaboração e o
assessoramento à Mesa, às Comissões e aos Vereadores;
e) Desenvolver
programação que garanta oportunamente o apoio de secretariado técnico às
atividades das Comissões;
f) Encaminhar à Mesa
Diretora a relação dos projetos em condições de figurarem na Ordem do Dia ou de
serem aprovados por dispositivos regimentais;
g) Determinar a
preparação de proposições, editais, convites e demais atos legislativos,
controlando, inclusive, o cumprimento dos prazos estabelecidos.
h) Acompanhar o
cumprimento dos prazos
dos projetos encaminhados para
sanção do Executivo Municipal.
i) Providenciar o
registro e o
arquivamento das matérias ultimadas;
j) Fazer preparar
os Termos de
Posse dos Vereadores Municipais;
k) Promover e
acompanhar a execução das atividades de referência legislativa, sinopse,
biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara.
II – quanto às
atividades de apoio administrativo-financeiro
a) promover e
supervisionar a execução de todas as atividades relativas à administração de
pessoal da Câmara;
b) promover e
supervisionar a realização de licitações para compra de materiais, obras e
serviços necessários às atividades da Câmara;
c) promover e
supervisionar as atividades de padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição
e controle do material utilizado;
d) promover e
acompanhar as atividades de tombamento, registro, inventário, proteção e
conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara;
e) promover e
acompanhar as atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e
arquivamento dos papéis e documentos de teor administrativo da Câmara;
f) promover e
orientar os serviços de conservação, interna e externa, dos prédios, móveis,
instalações, máquinas de escritório e equipamento leves da Câmara;
g) acompanhar os
serviços de limpeza, zeladoria, reprodução de papéis e documentos, fax e
telefonia da Câmara;
h) orientar as
unidades da Câmara para a elaboração do orçamento anual, promovendo a
organização de um efetivo sistema de acompanhamento e controle orçamentário da
Câmara;
i) promover a preparação de relatórios que evidenciem o comportamento
geral da execução orçamentária da Câmara;
j) orientar a
Divisão de orçamento e finanças, visando a compatibilização das tomadas de
contas às exigências dos órgãos de controle externo;
k) promover e
supervisionar o processamento das despesas e a manutenção atualizada dos
registros e controles contábeis da administração financeira, orçamentária e
patrimonial da Câmara;
l) promover e
supervisionar a preparação dos balancetes, bem como do balanço geral e das
prestações de contas da Câmara;
m) promover e
acompanhar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação de
dinheiro e outros valores da Câmara.
III – quanto às
atividades de apoio ao processo legislative
a) promover as
atividades de gravação, redação e revisão dos debates e pronunciamentos do
Plenário.
b) promover as
atividades de secretariado relativas à preparação de proposições, bem como
redação de atos e revisão e digitação dos pronunciamentos;
c) responsabilizar
–se pelos serviços de som e gravação das reuniões do Plenário da Câmara e nas
Comissões;
d) encaminhar à
Divisão de Informações e Documentação os originais das fitas gravadas,
objetivando pronta identificação e localização;
e) fornecer cópias
de documentos e discursos mediante autorização do Secretário da Câmara;
f) Organizar e
manter atualizado índice de oradores, elaborando estatísticas de
pronunciamento;
g) orientar e
controlar a redação do pronunciamento em Plenário, encaminhando cópia do texto
ao orador para revisão;
h) encaminhar à
divisão de informação e documentação os originais dos documentos legislativos
sob sua responsabilidade, que estejam ultimados, para registro e arquivamento;
i) responder pelas
atividades de reprodução e publicação dos documentos legislativos sob a sua
responsabilidade;
j) observar as
normas de guarda e consulta dos documentos confidenciais, reservados e secretos
sob a sua responsabilidade;
k) caminhar
regulamente a divisão de informações e documentação o processo completo das
preposições ultimadas, para registro e arquivamento.
IV – quanto às
atividades de apoio às comissões
a) responder pelo
recebimento das proposições em Plenário e destinadas às Comissões, para exame e
parecer nos prazos regimentais;
b) manter-se
permanentemente informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas
Comissões;
c) dirigir os
serviços de secretariado das reuniões das Comissões relativas à redação,
digitação e revisão de atos e demais documentos elaborados;
d) organizar e manter
arquivo das proposições em tramitação para posterior anexação dos pareceres e
demais documentos cabíveis;
e) articular-se com
a divisão de informações e documentação para a realização de pesquisas e
levantamento necessários aos exames das matérias nas Comissões;
f) articular-se com
a divisão Administrativa para prestação dos serviços de apoio administrativo
necessários ao funcionamento das Comissões;
g) dirigir as
atividades referentes à emissão de pareceres e demais textos legislativos,
analisados e elaborados nas Comissões, para sua ultimação e expedição;
h) encaminhar ao
Secretário da Câmara as matérias, com os respectivos pareceres, que estejam em
condições de figurar na Ordem do Dia ou de serem arquivadas.
V – quanto às
atividades de protocolo e expediente
a) programar,
dirigir e supervisionar as atividades de expedição, recebimento, numeração,
distribuição e controle da tramitação de papéis e documentos dos órgãos e
unidades da Câmara;
b) fazer protocolar
todas as proposições do processo legislativo, bem como os atos da Mesa, do
Presidente e do Secretário;
c) promover a
organização das pastas para arquivamento de processos e documentos;
d) promover e
orientar o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da
Câmara e providenciar sua distribuição;
e) dirimir e
supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos, papéis e
outros documentos;
f) programar,
supervisionar, organizar e manter atualizados os registros e controles dos
documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização dos
mesmos;
g) preparar o
expediente, encaminhando-o ao Secretário para despacho com o Presidente;
h) promover a
publicação dos atos do Poder Legislativo.
VI – quanto às
atividades de arquivo e documentação
a) promover a
organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivo dos atos da Câmara;
b) rever,
periodicamente, os processos e
documentos legislativos, propondo a destinação mais adequada a cada um deles;
c) organizar o
sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer
documento arquivado;
d) promover o
colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais, revistas e
publicações de interesse da Câmara;
e) fazer registrar,
classificar, catalogar, guarda e conservar todas as publicações da Câmara,
mantendo atualizado o sistema de arquivo, controlando a sua circulação;
f) promover a
avaliação periódica dos documentos arquivados, bem como proceder,
periodicamente, à seleção dos documentos cuja conservação seja considerada
onerosa ou desnecessária, propondo ao Secretário estudos para sua eliminação;
g) elaborar e manter
atualizada as bibliografias de maior interesse para a Câmara, realizando
pesquisas bibliográficas e preparando resumos;
i) elaborar, em caráter
preliminar, estudos e relatórios pertinentes às atividades parlamentares;
j) preparar resumos
e índices que
facilitem informações correntes;
k) programar, controlar, normatizar, e diagramar as
publicações da Câmara;
l) promover a
encadernação de livros e documentos, providenciando a restauração daqueles que
se façam necessários;
m) organizar a
manter atualizado arquivo de sinopse, com referência a autor, assunto e
legislatura, objetivando sua pronta identificação e localização;
n) organizar e manter
atualizada coleção de cópias da legislação de interesse da Câmara;
o) organizar e
manter arquivo dos originais das fitas gravadas das reuniões da Câmara.
VII – quanto às
atividades de informática
a) Orientar e
acompanhar a execução dos serviços de processamento de dados, seu
desenvolvimento e sua operação;
b)
Responsabilizar-se pela seleção de programas e dos equipamentos de informática
da Câmara;
c) promover a
agilização dos serviços da Câmara, através da informatização de suas
atividades;
d) Organizar e
manter as fontes de informática, visando fornecer serviços mais eficientes aos
usuários;
e) Otimizar a
utilização dos equipamentos existentes, provendo os usuários com dados
estatísticos e relatórios solicitados;
f) Programar e supervisionar
as atividades necessárias à análise, definição e desenvolvimento dos sistemas a
serem processados;
g) Supervisionar os
trabalhos de digitação, operação e controle dos serviços em execução;
h) Programar e
organizar a utilização do equipamento de informática, com vistas a atender aos
serviços considerados prioritários;
i) Controlar a
distribuição de relatórios, demonstrativos, relações, listagens e demais
documentos produzidos;
j) Supervisionar os
serviços da rede de computadores, providenciando os reparos que se fizerem
necessários nos equipamentos de informática da Câmara.
VIII – quanto às
atividades de administração de pessoal
a) aplicar e fazer
aplicar a legislação referente aos servidores da Câmara;
b) estudar e
discutir, com os órgãos interessados, a proposta orçamentária da Câmara na
parte referente a pessoal;
c) supervisionar as
atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo com as deliberações
da Mesa Diretora;
d) encaminhar para
publicação o resultado dos concursos públicos;
e) fazer preparar e
revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como promover a lavratura
dos atos referente a pessoal e ainda os termos de posse dos servidores da
Câmara;
f) providenciar a
identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição dos
respectivos cartões funcionais;
g) programar a
revisão periódica do Plano de Classificação de Cargos, organizando a lotação
nominal e numérica dos servidores da Câmara;
h) coordenar as
atividades relativas à execução de programas de capacitação de servidores,
levantando, anualmente, as necessidades de treinamento nas repartições da
Câmara;
i) supervisionar a
seleção de candidatos a cursos de treinamento, providenciando a expedição de
certificados de conclusão e o registro, na ficha funcional dos servidores, dos
resultados dos cursos;
j) promover a
apuração do tempo de serviço do pessoal para todo qualquer efeito;
k) providenciar,
juntos com os órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores, para
admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
l) promover o
controle de freqüência do pessoal, para efeito de pagamento e tempo de
serviços;
m) promover a
verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do adicional
por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos na legislação
em vigor;
n) promover os
assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara,
supervisionando a organização e atualização do registro, controles e
ocorrências de servidores e parlamentares, bem como a preparação das
respectivas folhas de pagamento;
o) comunicar ao
secretário irregularidade que se relacionem com a administração de pessoal da
Câmara;
p) acompanhar a
execução das atividades de bem estar social para os servidores da Câmara;
q) comunicar ao secretário,
com a devida antecedência, as mudanças de direção e chefia, para conferência da
carga de material;
r) comunicar, com a
devida antecedência, ao contador, a exoneração ou demissão de qualquer servidor
da Câmara responsável por dinheiro e valores públicos;
s) promover a
preparação e o recebimento das declarações de bens dos servidores a elas
sujeitos e proceder ao respectivo registro;
t) fornecer,
anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias à
declaração e rendimentos de cada um deles.
IX – quanto às
atividades de administração de material
a) coordenar,
orientar e controlar as atividades de aquisição guarda e distribuição de
material permanente e de consumo da Câmara;
b) orientar a padronização
e a especificação de matérias, visando uniformizar a linguagem em todas as
unidades de serviços;
c) elaborar
programação de compras para toda a Câmara;
d) organizar e
manter atualizado o cadastro de fornecedores e orientar a organização do catálogo
de materiais da Câmara;
e) homologar
produtos ou materiais, realizar a sua inclusão no catálogo de materiais e a
inscrição dos fornecedores no cadastro respectivos;
f) declarar a
inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa medida;
g) providenciar a
organização e a manutenção atualizada do cadastro de preços dos materiais de
uso mais freqüente na Câmara;
h) promover a
elaboração dos editais de concorrência e de tomada de preços, bem como
providenciar a expedição das cartas-convite relativas à aquisição de material
pela modalidade de convite;
i) solicitar através
do secretário, dispensa de licitação, quando for o caso;
j) controlar os
prazos de entrega de material, fazendo observer o seu cumprimento;
k) promover a
manutenção de estoque e guarda de materiais em perfeita ordem de armazenamento
e conservação;
l) promover e
acompanhar as atividades de registros dos materiais de consumo da Câmara;
m) manter atualizada
a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais do estoque
existente;
n) receber as notas
de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e
aceitação do material;
o) promover o
fornecimento dos materiais requisitados para diversos serviços da Câmara, bem
como supervisionar o seu consumo, para efeito de previsão e controle de gastos;
p) coordenar com o
contador com vistas a manter atualizado o saldo das dotações destinadas à
aquisição de material;
q) orientar os
órgãos da Câmara quanto para necessidade de formular requisição de material, de
acordo com o estoque mínimo existente;
r) providenciar a
revisão das requisições, solicitada aos órgãos requisitados os dados
esclarecimento necessários.
X – quanto às
atividades de administração patrimonial
a) programar,
dirigir e supervisionar atividades de registro, tombamento e controle do uso
dos bens patrimoniais da Câmara;
b) providenciar a
organização e a manutenção, em forma atualizada, dos registros e controles de
patrimônio da Câmara;
c) orientar e
acompanhar as atividades de classificação, numeração e codificação do material
permanente;
d) orientar e
acompanhar a implantação do sistema de carga do material distribuído pelos
diversos órgãos da Câmara;
e) determinar e
coordenar, anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais da
Câmara;
f) promover e
acompanhar a execução das atividades de alienação dos bens patrimoniais
inservíveis da Câmara;
g) comunicar, por
escrito, ao secretário desvios e faltas de materiais, eventualmente
verificados;
h) elaborar programa
de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis de Câmara,
coordenando-se, para isso, com as chefias das unidades usuárias.
XI – quanto às
atividades de serviços gerais
a) controlar a
utilização dos veículos da Câmara;
b) promover os
serviços de vigilância das dependências e das instalações elétricas e
hidráulicas da Câmara;
c) manter controle
das chaves das dependências da Câmara;
d) promover a
conservação e a limpeza, interna e externa, do prédio, móveis e instalações;
e) promover os
serviços de conservação e manutenção das instalações elétricas e hidráulicas da
Câmara;
f) promover a
recuperação de esquadrias, móveis e outros utensílios;
g) programar e
supervisionar os serviços de copa da Câmara;
h) mandar hastear e
baixar as bandeiras Nacional, Estadual e Municipal em locais e épocas
determinadas;
i) aprovar as
escalas de pessoal para as atividades de vigilância e limpeza do prédio da
Câmara;
j) supervisionar as
condições de segurança contra incêndios, sinistros e umidade nas dependências
da Câmara, solicitando as providências que se fizerem necessárias;
k) promover a
abertura e o fechamento da Câmara nos dias e horários regulamentares;
l) manter em bom
estado de funcionamento o sistema de som em plenário e nas comissões;
m) determinar a
revisão periódica dos equipamentos de áudio e vídeo, fiscalizando seu uso e sua
manutenção.
XII – quanto às
atividades de programação e orçamento
a) orientar as
diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara;
b) manter sistema de
acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem
como a exatidão e regularidade das contas da Câmara;
c) participar de
análise dos balanços e de outros documentos informativos de natureza
contábil-financeira;
d) preparar
relatórios que demonstrem o comportamento geral da execução orçamentária em
função da disponibilidade financeira;
e) verificar a
validade dos documentos integrantes das prestações de contas da Câmara;
f) elaborar
cronograma de dispêndio da Câmara, especialmente quanto à aquisição de material
permanente e de consumo;
g) participar da
análise dos boletins mensais de estoque, dos inventários anuais de material e
do acervo patrimonial, objetivando a comprovação de sua exatidão;
h) acompanhar a execução
orçamentária da Câmara, em todas as suas fases, conferindo os elementos
constantes dos processos respectivos;
i) propor a abertura
de créditos adicionais, sempre que julgar conveniente essa medida.
Art. 7º A Assessoria é o
órgão que tem por finalidade o exercício de assessoramento em defesa dos
interesses da Câmara e dos Parlamentares.
Seção Única
Da Competência Da
Assessoria Jurídica
Art. 8º Compete ao Assessor
Jurídico:
I – superintender os
trabalhos entregues à Assessoria Jurídica;
II – despachar diretamente com o Presidente da
Câmara, documentos entregues à Assessoria Jurídica;
III – supervisionar
os projetos de leis em conformidade com as Constituições Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal.
IV – Desenvolver,
quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no
Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres
e debates;
V – assessorar os
Vereadores em assuntos jurídicos;
VI – Assessorar a
Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela
apresentados;
VII - Emitir
pareceres sobre questões de natureza jurídica;
VIII - Realizar
estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo
atualizado sobre os assuntos analisados;
IX – Elaborar
minutas de contratos e convênios em que for parte a Câmara;
X - Assessorar,
quando solicitado, as Comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos;
XI - Representar a
Câmara em juízo, quando para isso for credenciado;
XII - Preparar as
informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Mesa
Diretora e da Presidência;
XIII - Manter o Presidente da Câmara informado sobre
processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
XIV - Desenvolver
estudos, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do
Poder Legislativo.
CAPÍTULO VI
DO APOIO FINANCEIRO
Seção I
Da Competência Do
Departamento De Contabilidade
Art. 10 Compete ao Contador:
I – conferir,
analisar e classificar contabilmente os documentos comprobatórios das operações
de natureza financeira realizada;
II – escriturar
contas correntes diversas;
III – empenhar as
despesas da Câmara, quando autorizadas pela autoridade competente;
IV – elaborar as
demonstrações orçamentárias e financeiras da Câmara, bem como elaborar outras
que se façam necessárias, por solicitação da administração da Câmara;
V – preparar e informar processos dentro de sua
área de atuação;
VI – sugerir métodos
e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábil -
financeiro;
VII – organizar,
para envio à Prefeitura, em época própria, para fins orçamentários, a previsão
das despesas da Câmara para o exercício seguinte;
VIII – organizar, mensalmente, os balancetes do
exercício financeiro;
IX – levantar, na
época própria, o balanço da Câmara, contend os receptivos quadros
demonstrativos;
X – assinar ou visar, quando autorizado,
os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeira;
XI – fornecer
elementos, quando solicitado, para abertura de créditos adicionais;
XII – examinar e
conferir os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se
verificarem irregularidade;
XIII – realizar
liquidação das despesas, observando as regras pertinentes ao assunto;
XIV – realizar os
registros contábeis dos bens patrimoniais da Câmara;
XV – participar da
elaboração da proposta orçamentária da Câmara;
XVI – conferir prestações de contas de responsáveis
poradiantamento;
XVII – participar da
elaboração da prestação de contas annual da Câmara;
XVIII – efetuar
cálculos financeiros e de custos;
XIX – participar de
inventários e de levantamento de bens valores sob a guarda a responsabilidade
da Câmara;
XX – Elaborar folhas de pagamentos, dos Vereadores
e servidores da Câmara Municipal;
XXI – Fazer a
remessa de Balanços e Balancetes Financeiros/orçamentário ao Tribunal de
Contas, dentro dos prazos estipulados em Lei e/ou regulamento, bem como os
quadros previstos na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal);
XXII – executar
outras tarefas afins.
XXIII – endossar os cheques destinados a depósitos em
estabelecimento bancários;
XXIV – receber as
contas devidas da Câmara;
XXV – efetuar o
pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de numerário e as
instruções recebidas do Secretário da Câmara;
XXVI – guardar e
conservar os valores da Câmara ou que lhe forem caucionados por terceiros,
devolvendo-os quando devidamente autorizado;
XXVII – requisitar
talões de cheques dos bancos;
XXVIII – incumbir-se
dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência;
XXIX – preparar os
cheques para os pagamentos autorizados;
XXX - promover a
publicação, diariamente, do movimento de caixa do dia anterior;
XXXI - registrar os
títulos e valores sob sua guarda e as procurações aceitas;
XXXII - depositar importância nos estabelecimentos de
créditos, respeitadas a determinação superior;
XXXIII - receber suprimentos de numerários necessários
aos pagamentos de cada dia, mediante cheques ou ordens bancárias;
XXXIV - promover o recolhimento das contribuições
relativas a encargos sociais e outras de qualquer natureza;
XXXV - preparar a
programação de caixa, com base nas prioridades estabelecidas pelo Secretário da
Câmara;
XXXVI - executar outras tarefas afins.
CAPÍTULO VII
DA ASSISTÊNCIA
PARLAMENTAR
Seção I
Da Competência Do
Assistente De Gabinete
Art. 11 Compete ao
Assistente de Gabinete, entre outras, as seguintes atribuições:
I – organizar
audiências e atender as pessoas que procurarem o Presidente.
II – incumbir-se de
correspondência endereçada pelo
Presidente, redigindo-a, quando for o caso, providenciando a sua digitação;
III – manter arquivo
de documentos e papéis que, em seu caráter particular, sejam endereçadas ao
Presidente;
IV – atender
pessoalmente ao Presidente e ao Secretário, providenciando o necessário para
dar-lhe as devidas condições de trabalho e organizando a sua agenda de
atividades e programas oficiais;
V – recepcionar
visitantes e hóspedes oficiais da Câmara;
VI – recepcionar as
pessoas que procurarem o Presidente ou o Secretário;
VII – receber e
anotar recados endereçados ao Presidente e ao Secretário;
VIII – assistir o Presidente
em assuntos que lhe forem designados, bem como atender às pessoas por ele
encaminhadas, orientando-as ou marcando-lhes audiência;
IX – prestar apoio
ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete;
X – assistir o
Presidente em suas relações político- administrativas com a população, órgãos e
entidades públicas e privadas;
XI - preparar a pauta de assuntos a serem
discutidos nas reuniões em que deva participar o Presidente;
XII – receber e
preparar a correspondência do Presidente;
XIII – preparar o
expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;
XIV – coordenar os contatos do Presidente com
órgãos e autoridades, bem como preparar sua agenda diária;
XV – organizar e
manter arquivo de documentos e papéis de interesse do Presidente;
XVI - organizar e
manter atualizados os registros e controles pertinentes ao Gabinete;
XVII - transmitir
aos dirigentes e servidores da Câmara as ordens e os comunicados do Presidente;
XVIII - promover as
medidas necessárias à realização de viagens do Presidente;
XIX - controlar a
tramitação de documentos e processos de interesse do Presidente;
XX - exercer outras
atividades correlatas.
CAPÍTULO VIII
DOS CARGOS E DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Seção I
Da Classificação
Art. 12 Os cargos do Quadro
da Câmara Municipal ficam classificados em:
I – Cargo de
Provimento Efetivo;
II – Cargo de
Provimento em Comissão.
Art. 13 Além dos cargos de
provimento efetivo e de provimento em comissão, a Câmara Municipal terá funções
gratificadas, que serão representadas pela sigla FGL – Função Gratificada
Legislativa -, cujo valor será o correspondente a 40% (quarenta por cento) do
valor do vencimento do Cargo de Provimento Efetivo.
Art. 14 Extinto o órgão ou
unidade da atual estrutura administrativa, automaticamente extinguir-se-á o
cargo em comissão ou a função gratificada correspondente a sua direção ou a sua
chefia.
Art. 15 O servidor efetivo
da Câmara designado para ocupar cargo de provimento em comissão, poderá optar
pelo recebimento da remuneração do cargo comissionado ou pelo recebimento do
cargo efetivo acrescido de uma gratificação adicional de 40% (quarenta por
cento) do valor da remuneração do cargo em comissão.
§ 1º O servidor que optar
pelo recebimento do cargo efetivo acrescido da gratificação adicional de 40%,
deverá, no prazo de 10 (dez) dias, após a publicação do ato de nomeação,
requerer tal benefício.
§ 2º O silêncio do
servidor acarretará a imposição dos vencimentos tão somente do cargo em
comissão, ficando impossibilitado efetuar qualquer alteração.
Art. 16 Os cargos em
comissão da Câmara, de livre nomeação e exoneração, acompanhados de seus
respectivos símbolos são os estabelecidos no Anexo II da presente Resolução.
Art. 17 A criação de função
gratificada dependerá de dotação orçamentária para atender às despesas dela
decorrentes.
Parágrafo único. As funções
gratificadas não constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo
efetivo exercício de chefia ou atividade similar.
Art. 18 Somente serão
designadas para o exercício de função gratificada servidores efetivos da Câmara
Municipal.
Art. 19 O servidor da
Câmara ocupante de uma função gratificada, ao deixar de exercê-la, voltará a
perceber somente o vencimento correspondente ao seu cargo, sem direito à
incorporação de qualquer vantagem financeira acessória.
Art. 20 As nomeações para
os cargos de direção e assessoramento e as designações para o exercício de
função gratificada obedecerão aos seguintes critérios:
I – Os ocupantes dos
cargos de provimento em comissão serão nomeados pelo Presidente da Câmara;
II – Os ocupantes
das funções gratificadas, serão indicados pelo Diretor Geral e designados pelo
Presidente da Câmara.
Art. 21 Os titulares dos
cargos de Assistente de Gabinete e de Assessor Jurídico, reportar-se-ão
diretamente ao Presidente da Câmara Municipal.
Seção II
Do Quantitativo
Art. 22 Os Quantitativos
Dos Cargos De Provimento Efetivo, Funções Gratificadas E De Provimento Em
Comissão Do Quadro Da Câmara São Os Estabelecidos Nos Anexos I, II E III, Que
Integram Esta Resolução.
Seção III
Da Lotação
Art. 23 A lotação dos
cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e das funções
gratificadas, nos diversos órgãos que compõem a estrutura da Câmara Municipal,
será feita através de ato do Presidente da Câmara.
CAPÍTULO IX
DAS DIRETRIZES
GERIAS DE DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE
Art. 24 Com o objetivo de
reservar aos membros da Mesa Diretora as funções de coordenação e controle do
processo legislativo e com a finalidade de acelerar as comunicações
administrativas serão observados, no estabelecimento das rotinas de trabalho e
das exigências processuais, os seguintes princípios racionalizadores:
I – Todo pedido de
informação deverá ser encaminhado ao órgão ou autoridade capaz de fornecê-la ou
esclarecer o assunto;
II – os contratos
entre as unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara para fins de
instrução de processos, serão feitos diretamente de unidade para unidade,
quando a elas couber informar ou decidir o assunto em análise;
III – Os assuntos
rotineiros que envolvam decisões ou informações de várias unidade ou autoridade
deverão ter sua tramitação em formulários ou impressos padronizados;
IV – O Diretor
Geral, no que concerne às atividades de expediente, encaminhará diretamente à
autoridade capaz de proferir a decisão ou fornecer a informação solicitada,
todos os processos ou documentos que lhe forem remetidos, bem como fará com que
sejam encaminhadas diretamente ao destinatário, todas as correspondências
expedidas.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 25 A estrutura
administrativa da Câmara, estabelecida na presente Resolução, entrará em
funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos e unidades que a compõem
forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração da Casa e as
disponibilidades e recursos.
Parágrafo único. A implantação dos
órgãos e unidades constantes desta Resolução far-se-á através do provimento das
respectivas direções e chefias e da dotação dos recursos humanos, materiais e
financeiros indispensáveis ao seu funcionamento.
Art. 26 Os órgãos e
unidades da Câmara devem funcionar perfeitamente articulados entre si, em
regime de mútua colaboração.
Art. 27 Para os efeitos
desta Resolução, o exercício de função na condição de substituto eventual
somente se efetivará gerando direitos e obrigações, nos afastamentos dos
titulares por motivos de férias, licenças ou outras ausências prolongadas,
cessando automaticamente com o retorno de titular ao exercício de sua função de
origem.
Art. 28 As designações de
substitutos processar-se-ão sempre por ato expresso do Presidente da Câmara.
Parágrafo único. Em algumas
hipóteses poderá ocorrer o afastamento de titular de uma unidade, sem a
correspondente indicação de seu substituto.
Art. 29 O horário de
trabalho da Secretaria da Câmara será de Segunda a Sexta-feira, das 12 às 18h.
Parágrafo único. Para o pessoal que
tenha jornada de trabalho especial será observado a legislação específica em
vigor.
Art. 30 Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
em especial a Resolução nº 290/95.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de
Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de setembro do ano
de dois mil e três.
AMARILDO TEIXEIRA LAGE
PRESIDENTE
VALDIR RAMOS MATTUSOCH
VICE-PRESIDENTE
Registrada e
publicada na data supra.
ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA
SECRETÁRIO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.
ANEXO IV
DESCRIÇÕES DE ATRIBUIÇÕES DAS CLASSES E GRAU DE INSTRUÇÃO PARA
PROVIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS
ASSISTENTE
LEGISLATIVO
1 - Classe:
Assistente Legislativo
2 - Descrição
sintética: O ocupante do cargo tem como atribuições, redigir atos
administrativos e legislativos de média complexidade e ter sobre guarda,
controle e responsabilidade, material de arquivo e expediente da Câmara
Municipal.
3 - Atribuições
típicas:
I – receber, numerar,
distribuir e controlar a movimentação de papéis nos órgãos da Câmara;
II – protocolar
todos os projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, requerimentos,
indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres de comissão;
III – redigir atos
administrativos e legislativos de média complexidade, obedecidas às normas
pré-estabelecidas;
IV – ler,
selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações
de interesse da unidade administrativa onde exerce funções;
V – colecionar leis
resoluções, decretos legislativos e outros atos normativos de interesse da
unidade administrativa onde exerce suas funções;
VI – verificar as
necessidades de material da unidade e preencher ou solicitar o preenchimento da
requisição de material;
VII – receber o
material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais, bem como
sua qualidade e quantidade com os documentos de entrega;
VIII – auxiliar na
organização do cadastro de fornecedores;
IX – organizar as
pastas que formam os processos e os documentos recebidos no protocolo;
X - organizar o
sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer
documento arquivado;
XI – realizar o
colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais e publicações de
interesse do Município e da Câmara;
XII – informar aos
interessados a respeito de processo, papéis e outros documentos arquivados;
XIII – registrar,
classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara,
mantendo atualizado o sistema de fichários;
XIV – fornecer os
materiais regularmente solicitados para os diversos serviços da Câmara;
XV – colaborar,
quando solicitado, nos trabalhos de tombamento do acervo patrimonial da Câmara;
XVI – controlar os prazos
de entrega de material, providenciando as cobranças, se for o caso;
XVII – manter os
estoques de materiais;
XVIII – manter, em
perfeita ordem de armazenamento e conservação, os materiais de consumo da
Câmara;
XIX – classificar e
registrar os materiais de consumo da Câmara;
XX – manter
atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de
materiais;
XXI – executar
outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência;
ESCRITURÁRIO
LEGISLATIVO
1 - Classe:
Escriturário Legislativo
2 - Descrição
sintética: O ocupante do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas
simples de rotina administrativa, relacionadas com o cargo tais como:
digitação, arquivo, redação, controle de protocolo, atendimentos diversos e
outras atividades afins, redigindo atos e proposições de natureza simples.
3 - Atribuições
típicas:
I – executar
serviços de digitação;
II – executar serviços relacionados ao
recebimento, separação e distribuição de correspondências e volumes;
III – executar os
serviços e reprodução de documentos;
IV – atender e
prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação;
V – auxiliar na
elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;
VI – redigir ofícios,
ordens de serviços, memorandos, atas e outros;
VII – colaborar na
distribuição e movimentação dos papéis dos órgãos da Câmara;
VIII – organizar as
pastas que formam os processos e os documentos recebidos para o protocolo;
IX – digitar os
serviços gerais da Câmara, inclusive conferir mapas, etc...;
X – auxiliar nos
serviços gerais da Secretaria Geral da Câmara;
XI – colaborar de
forma geral, sempre que solicitado, com a assessoria;
XII – fazer
acompanhamento da escala de férias dos servidores da Câmara;
XIII – executar
outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
MOTORISTA
1 - Classe:
Motorista
2 - Descrição
sintética: O ocupante do cargo tem como atribuição, a execução das tarefas
referentes a dirigir veículos leves, manipulando os comandos de marchas e
direção, no transporte de servidores e cargas em geral.
3 - tribuições
típicas:
I – vistoriar o
veículo verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo de cárter,
testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de
funcionamento;
II – examinar as
ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida;
III – dirigir o
veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a
sinalização, para conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço;
IV – transportar
servidores públicos aos locais de trabalho pré – determinados;
V – transportar e
entregar cargas tais como: material de construção em geral, equipamentos,
materiais escolares, cereais e outros alimentos para confecção de merenda
escolar;
VI – zelar pela
manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos;
VII – recolher o
veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a
manutenção e abastecimento do mesmo;
VIII – executar
outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
1 - Classe: Auxiliar
de Serviços Gerais I
2 - Descrição
sintética: O ocupante do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas
relacionadas com a circulação do expediente interno e externo, a abertura e
fechamento de dependências e outros afins.
3 - Atribuições
típicas:
I – hastear e baixar as bandeiras Nacional, Estadual
e Municipal em locais determinados;
II – transportar
documentos e materiais internamente entre as outras repartições da Câmara, ou
externamente para outros órgãos ou entidades;
III – levar e receber correspondências e nos
correios e companhia de transportes;
IV – executar
pequenos mandados pessoais; V – receber e transmitir recados;
VI – cuidar das
instalações elétricas, hidráulicas e de sonorização do prédio da Câmara
Municipal, providenciando os reparos necessários ao perfeito funcionamento;
VII – executar
serviços de recepção e portaria;
VIII – operar a
sonorização e manter os equipamentos em perfeito estado de conservação;
IX – gravar as
sessões plenárias e outras reuniões, quando solicitado;
X – ligar
ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do
expediente;
XI – executar outras
atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
XII – manter limpos
os móveis e arrumados os locais de trabalho;
XII – manter
arrumado o material sob a sua guarda e responsabilidade;
XIII – executar
pequenos mandados pessoais;
XIV – fazer e servir
café, servir água, lavar roupas e louças, etc., zelando pela higiene, limpeza e
conservação da cantina e seus equipamentos;
XV – cuidar da
vigilância diurna do prédio da Câmara;
XVI – executar
tarefas de ajardinamento;
XVII – solicitar as
requisições de material de limpeza, de cantina, etc... quando necessário;
XVIII – abrir e
fechar as instalações do prédio da Câmara nos horários regulares;
IXX – executar
outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.