RESOLUÇÃO Nº 327, DE 06 DE JUNHO DE 2007
ATUALIZA E REFORMULA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BOA ESPERANÇA - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA
ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e o
presidente promulga a seguinte:
Art. 1º A Câmara municipal
de Boa Esperança-ES, para execução dos serviços sob sua responsabilidade,
apresenta a seguinte organização administrativa básica:
I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO
SUPERIOR
Mesa Diretora
II - ÓRGÃO DE
ASSESSORIA
Procurador Jurídico
III - ÓRGÃO DE
DIREÇÃO ADMINISTRATIVA
Diretor Geral
IV - ÓRGÃO DE APOIO
FINANCEIRO
Contador
V - UNIDADE DE APOIO
PARLAMENTAR
Assistente de
Gabinete
Art. 2º São atribuições
comuns aos titulares de cargo de direção:
I – programar,
organizar, orientar, dirigir, coordenar e
supervisionar a execução de todas as tarefas de
responsabilidade da direção;
II - promover os
meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a
assegurar o bom desempenho das atividades que dirige;
III - cumprir e
fazer cumprir, as normas e regulamentos vigentes;
IV - distribuir os
serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos tra balhos e
providenciando sua pronta conclusão;
V - promover a sistematização das formas de execução dos
serviços de sua competência;
VI - informar e
instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de
solução de autoridade imediatamente superior;
VII - proferir despachos
interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível imediatamente superior
e decisórios em processo de sua competência;
VIII - manter a
disciplina no trabalho;
IX - despachar com o
superior imediato os assuntos de sua competência.
Secão Única
Dos Demais Servidores
Art. 3º Cumpre aos demais
servidores observar as prescrições legais e regulamentares, executar com zelo e
presteza as tarefas que lhe forem atribuídas, cumprir as ordens e determinações
superiores e formular sugestões ao aperfeiçoamento do trabalho.
I - DIREÇÃO
SUPERIOR:
a) Mesa Diretora.
Art. 4º As
atribuições da Mesa Diretora e de seus componentes estão especificadas no
Regimento Interno Cameral.
Art. 5º A
Assessoria é o órgão que tem por finalidade o exercício de assessoramento em
defesa dos interesses da Câmara e dos Parlamentares.
Art. 6º Compete ao
Procurador Jurídico:
I - superintender os
trabalhos entregues à Assessoria Jurídica;
II - despachar
diretamente com o Presidente da Câmara, documentos entregues à Assessoria
Jurídica;
III - supervisionar
os projetos de leis em conformidade com as Constituições Federal, Estadual e Lei
Orgânica Municipal.
IV- Desenvolver,
quando solicitado, estudos jurídicos matérias em exame nas Comissões e no
Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos
pareceres e debates;
V - assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos;
VI – Assessorar a
Mesa Diretora quanto à análise das
proposições e requerimentos a ela apresentados;
VII - Emitir
pareceres sobre questões de natureza jurídica;
VIII - Realizar
estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo
atualizado sobre os assuntos analisados;
IX - Elaborar
minutas de contratos e convênios em que for parte a Câmara;
X - Assessorar,
quando solicitado, as Comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos;
XI - Representar a
Câmara em juízo, quando para isso for credenciado;
XII - Preparar as
informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Mesa
Diretora e da Presidência;
XIII - Manter o
Presidente da Câmara informado sobre processos em andamento, providências
adotadas e despachos proferidos;
XIV - Desenvolver
estudos, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do
Poder Legislativo.
Art. 7º A Direção Geral é o
órgão que tem por finalidade planejar, organizar e supervisionar a execução das
atividades de apoio parlamentar e dos serviços administrativos e financeiros da
Câmara, de acordo com as deliberações da
Mesa Diretora.
Seção Única
Do Diretor Geral
Art. 8º Compete ao Diretor
Geral:
I - quanto às
atividades de apoio parlamentar
a) Prover os
serviços de apoio secretarial à Mesa Diretora, necessário ao bom andamento e
controle dos trabalhos legislativos;
b) Manter-se em
permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando
estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação;
c) Planejar e
executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades, objetivando o
aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a
racionalidade de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade;
d) Planejar e
supervisionar a execução de trabalhos que visem à colaboração e o
assessoramento à Mesa, às Comissões e aos Vereadores;
e) Desenvolver
programação que garanta oportunamente o apoio de secretariado técnico às
atividades das Comissões;
f) Encaminhar à Mesa
Diretora a relação dos projetos em condições de figurarem na
Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos regimentais;
g) Determinar a
preparação de proposições, editais, convites e legislativos, controlando,
inclusive, o cumprimento dos prazos
demais estabelecidos.
h) Acompanhar o
cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para sanção do Executivo
Municipal.
i) Providenciar o
registro e o arquivamento das matérias ultimadas;
j) Fazer preparer os
Termos de Posse dos Vereadores Municipais;
k) Promover e
acompanhar a execução das atividades de referência
legislativa, sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e
histórico da Câmara.
II - quanto às
atividades de apoio administrativo-financeiro
a) promover e supervisionar a execução de todas as atividades
relativas à administração de pessoal da Câmara;
b) promover e supervisionar a realização de licitações para
compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Câmara;
c) promover e supervisionar as ativi dades de padronização,
aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle do material utilizado;
d) promover e acompanhar as atividades de tombamento, registro,
inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara;
e) promover e acompanhar as atividades de recebimento,
distribuição, controle do andamento e arquivamento dos papéis e documentos de teor administrativo da Câmara;
f) promover e orientar os serviços de conservação, interna e
externa, dos préd ios, móveis, instalações, máquinas de escritório e
equipamento leves da Câmara;
g) acompanhar os serviços de limpeza, zeladoria, reprodução de
papéis e documentos, fax e telefonia da Câmara;
h) orientar as unidades da Câmara para a elaboração do
orçamento anual, promovendo a organização de um efetivo sistema de
acompanhamento e controle orçamentário da Câmara;
i) promover a preparação de relatórios que evidenciem o
comportamento geral da execução orçamentária da Câmara;
j) orientar a Divisão de orçamento e finanças, visando a
compatibilização das tomadas de contas às exigências dos órgãos de controle externo;
k) promover e supervisionar o processamento das despesas e a
manutenção atualizada dos registros e controles contábeis da administração
financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;
l) promover e supervisionar a preparação dos balancetes, bem como
do balanço geral e das prestações de contas da Câmara;
m) promover e acompanhar as atividades de recebimento,
pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores da Câmara.
III - quanto às
atividades de apoio ao processo legislative
a) promover as atividades de gravação, redação e revisão dos
debates e pronunciamentos do Plenário.
b) promover as atividades de secretariado relativas à
preparação de proposições, bem como redação de atos pronunciamentos;
c)
responsabilizar-se pelos serviços de som e gravação das reuniões do Plenário da
Câmara e nas Comissões;
d) encaminhar à Divisão de Informações e Documentação os
originais das fitas gravadas, objetivando pronta identificação e localização;
e) fornecer cópias de documentos e discursos mediante autorização
do Secretário da Câmara;
f) Organizar e
manter atualizado índice de oradores, elaborando estatísticas de
pronunciamento;
g) orientar e controlar a redação do pronunciamento em
Plenário, encaminhando cópia do texto ao orador para revisão;
h) encaminhar à divisão de informação e documentação os
originais dos documentos legislativos sob sua responsabilidade, que estejam
ultimados, para registro e arquivamento;
i) responder pelas atividades de reprodução e publicação dos
documentos legislativos sob a sua responsabilidade;
j) observar as normas de guarda e consulta dos documentos
confidenciais, reservados e secretos sob a sua responsabilidade;
k) encaminhar regularmente à divisão de informações e
documentação o processo completo das preposições ultimadas, para registro e
arquivamento.
IV - quanto às
atividades de apoio às comissões
a) responder pelo recebimento das proposições em Plenário e
destinadas às Comissões, para exame e parecer nos prazos regimentais;
b) manter-se
permanentemente informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas
Comissões;
c) dirigir os serviços de secretariado das reuniões das
Comissões relativas à redação, digitação e revisão de atos e demais documentos
elaborados;
d) organizar e manter arquivo das proposições para posterior
anexação dos pareceres e demais documentos cabíveis;
e) articular-se com
a divisão de informações e documentação para a realização de pesquisas e
levantamento necessários aos exames das matérias nas Comissões;
f) articular-se com a
divisão Administrativa para prestação dos serviços de apoio administrativo
necessários ao funcionamento das Comissões;
g) dirigir as atividades referentes à emissão de pareceres e
demais textos legislativos, analisados e elaborados nas Comissões, para sua
ultimação e expedição;
h) encaminhar ao Secretário da Câmara as matérias, com os
respectivos pareceres, que estejam em condições de figurar na Ordem do Dia ou
de serem arquivadas.
V - quanto às atividades de protocolo e expediente
a) programar, dirigir e supervisionar as atividades de
expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de
papéis e documentos dos órgãos e unidades da Câmara;
b) fazer protocolar todas as proposiçoes do processo
legislativo, bem como os atos da Mesa, do Presidente e do Secretário;
c) promover a organização das pastas para arquivamento de
processos e documentos;
d) promover e orientar o recebimento da correspondência
dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;
e) dirimir e supervisionar as informações aos interessados a
respeito de processos, papéis e outros documentos;
f) programar, supervisionar, organizar e manter atualizados os
registros e controles dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta
identificação e localização dos mesmos;
g) preparar o expediente, encaminhando-o ao Secretário para
despacho com o Presidente;
h) promover a publicação dos atos do Poder Legislativo.
VI - quanto às
atividades de arquivo e documentação
a) promover a organização e a manutenção atualizada do sistema
de arquivo dos atos da Câmara;
b) rever, periodicamente, os processos e documentos
legislativos, propondo a destinação mais adequada a cada um deles;
c) organizar o sistema de referência e de índices necessários à
pronta consulta de qualquer documento arquivado;
d) promover o colecionamento, a encadernação e o arquivamento
de jornais, revistas e publicações de interesse da Câmara;
e) fazer registrar, classificar, catalogar, guarda e conservar
todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de arquivo,
controlando a sua circulação;
f) promover a avaliação periódica dos documentos arquivados,
bem como proceder, periodicamente, à seleção
dos documentos cuja conservação seja considerada onerosa ou
desnecessária, propondo ao Secretário estudos para sua eliminação;
g) elaborar e manter atualizada as bibliografias de maior
interesse para a Câmara, realizando pesquisas bibliográficas e preparando
resumos;
i) elaborar, em caráter
preliminar, estudos e relatórios e pertinentes às atividades
parlamentares;
j) preparar resumos e índices que facilitem informações
correntes;
k) programar, controlar, normatizar, e diagramar as publicações da Câmara;
l) promover a encadernação de livros e documentos,
providenciando a restauração daqueles que se façam necessários;
m) organizar a manter atualizado arquivo de sinopse, com
referência a autor, assunto e legislatura, objetivando sua pronta identificação
e localização;
n) organizar e manter atualizada coleção de cópias da
legislação de interesse da Câmara;
o) organizar e manter arquivo dos originais das fitas gravadas
das reuniões da Câmara.
VII - quanto às
atividades de informática
a) Orientar e
acompanhar a execução dos serviços de processamento de dados, seu
desenvolvimento e sua operação;
b)
Responsabilizar-se pela seleção de programas e dos equipamentos de informática
da Câmara;
c) promover a agilização dos serviços da Câmara, através da
informatização de suas atividades;
d) Organizar e
manter as fontes de informática, visando fornecer serviços mais eficientes aos
usuários;
e) Otimizar a utilização dos equipamentos existentes, provendo os
usuários com dados estatísticos e relatórios solicitados;
f) Programar e
supervisionar as atividades necessárias à análise, definição e desenvolvimento
dos sistemas a serem processados;
g) Supervisionar os
trabalhos de digitação, operação e controle dos serviços em execução;
h) Programar e
organizar a utilização do equipamento de informática, com vistas a atender aos serviços
considerados prioritários;
i) Controlar a distribuição de relatórios, demonstrativos, relações,
listagens e demais documentos produzidos;
j) Supervisionar os
serviços da rede de computadores, providenciando os
reparos que se fizerem necessários nos equipamentos de informática da Câmara.
VIII - quanto às
atividades de administração de pessoal
a) aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos
servidores da Câmara;
b) estudar e discutir, com os órgãos interessados, a proprosta
orçamentária da Câmara na parte referente a pessoal;
c) supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de
pessoal, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora;
d) encaminhar para publicação o resultado dos concursos
públicos;
e) fazer preparar e revisar os atos de nomeação dos novos
servidores, bem como promover a lavratura dos atos referente a pessoal e ainda
os termos de posse dos servidores da Câmara;
f) providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da
Câmara, bem como a expedição dos respectivos cartões funcionais;
g) programar a revisão periódica do Plano de Classificação de
Cargos, organizando a lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara;
h) coordenar as atividades relativas à execução de programas de
capacitação de servidores, levantando, anualmente, as necessidades de
treinamento nas repartições da Câmara;
i) supervisionar a
seleção de candidatos a cursos de treinamento, providenciando a expedição de
certificados de conclusão e o registro, na ficha funcional dos servidores, dos
resultados dos cursos;
j) promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo
qualquer efeito;
k) providenciar, junto
com os órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores, para
admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
l) promover o controle de freqüência do pessoal, para efeito de
paobamento e tempo de serviços:
m) promover a verificação dos dados relativos ao controle
salário-família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos
servidores, previstos na legislação em vigor;
n) promover os
assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara,
supervisionando a organização e atualização do registro, controles e
ocorrências de servidores e parlamentares, bem como a preparação das
respectivas folhas de pagamento;
o) comunicar ao secretário irregularidades que se relacione com
a administração de pessoal da Câmara;
p) acompanhar a execução das atividades de bem estar social
para os servidores da Câmara ;
q) comunicar ao secretário, com a devida antecedência, as
mudanças de direção e chefia, para conferência da carga de material;
r) comunicar, com a devida antecedência, ao contador, a
exoneração ou demissão de qualquer servidor da Câmara responsável por dinheiro
e valores públicos;
s) promover a preparação e o recebimento das declarações de
bens dos servidores a elas sujeitos e proceder ao respectivo registro;
t) fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores,
informações necessárias à declaração e rendimentos de cada um deles.
IX - quanto às
atividades de administração de material
a) coordenar, orientar e controlar as atividades de aquisição
guarda e distribuição de material permanente e de consumo da Câmara;
b) orientar a padronização
e a especificação de matérias
visando uniformizar a linguagem em todas as unidades de serviços;
c) elaborar programação de compras para toda a Câmara;
d) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e
orientar a organização do catálogo de materiais da Câmara;
e) homologar produtos ou materiais, realizar a sua inclusão no
catálogo de materiais e a inscrição dos fornecedores no cadastro respectivos;
f) declarar a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento
justifique essa medida;
g) providenciar a organização e a manutenção atualizada do
cadastro de preços dos materiais de uso mais freqüente na Câmara;
h) promover a elaboração dos editais de concorrência e de
tomada de preços, bem como providenciar a expedição das cartas-convite relativas
à aquisição de material pela modalidade de convite;
i) solicitar através do secretário, dispensa de licitação,
quando for o caso;
j) controlar os prazos de entrega de material, fazendo observer
o seu cumprimento;
k) promover a manutenção
de estoque e guarda de materiais em perfeita ordem de armazenamento e
conservação;
l) promover e acompanhar as atividades de registros dos
materiais de consumo da Câmara;
m) manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais do
estoque existente;
n) receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores
com as declarações de recebimento e aceitação do material;
o) promover o fornecimento dos materiais requisitados para
diversos serviços da Câmara, bem como supervisionar o seu consumo, para efeito
de previsão e controle de gastos;
p) coordenar com o contador com vistas a manter atualizado o
saldo das dotações destinadas à aquisição de material;
q) orientar os órgãos da Câmara quanto a necessidade de
formular requisição de material, de acordo com o estoque mínimo existente;
r) providenciar a revisão das requisições, solicitando aos
órgãos requisitantes os dados e esclarecimento necessários.
X - quanto às atividades
de administração patrimonial
a) programar, dirigir e supervisionar atividades de registro,
tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais da Câmara;
b) providenciar a organização e a manutenção, em forma
atualizada, dos registros e controles de patrimônio da Câmara;
c) orientar e acompanhar as atividades de classificação,
numeração e codificação do material permanente;
d) orientar e acompanhar a implantação do sistema de carga do
material distribuído pelos diversos órgãos da Câmara;
e) deterrninar e coordenar, anualmente, a realização do
inventário dos bens patrimoniais da Câmara;
f) promover e acompanhar a execução das atividades de alienação dos bens patrimoniais inservíveis
da Câmara.
g) comunicar, por escrito, ao secretário desvios e faltas de
materiais, eventualmente verificados;
h) elaborar programa de conservação e
manutenção preventiva dos bens móveis da Câmara, coordenando-se, para
isso, com as chefias das unidades usuárias.
XI - quanto às
atividades de serviços gerais
a) controlar autilização dos veículos da Câmara;
b) promover os serviços de vigilância das dependências e das
instalações elétricas e hidráulicas da Câmara;
c) manter controle das chaves das dependências da Câmara;
d) promover a conservação e a limpeza, interna e externa, do
prédio, móveis e instalações;
e) promover os serviços de conservação e manutenção das
instalações elétricas e hidráulicas da Câmara;
f) promover a recuperação de esquadrias, móveis e outros
utensílios;
g) programar e supervisionar os serviços de copa da Câmara;
h) mandar hastear e baixar as bandeiras Nacional, Estadual e
Municipal em locais e épocas determinadas;
i) aprovar as escalas de pessoal para as atividades de vigilância e limpeza do prédio da Câmara;
j) supervisionar as condições de segurança contra incêndios,
sinistros e umidade nas dependências da Câmara, solicitando as providências que
se fizerem necessárias;
k) promover a abertura e o fechamento da Câmara nos dias e
horários regulamentares;
l) manter em bom estado de funcionamento o sistema de som em
plenário e nas comissões;
m) determinar a revisão periódica dos equipamentos de áudio e
vídeo, fiscalizando seu uso e sua manutenção.
XII - quanto às
atividades de programação e orçamento
a) orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração
do orçamento da Câmara;
b) manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário,
verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas
da Câmara;
c) participar de análise dos balanços e de outros documentos
informativos de natureza contábil-financeira;
d) preparar relatórios que demonstrem o comportamento geral da
execução orçamentária em função da disponibilidade financeira;
e) verificar a validade dos documentos integrantes elas prestações
de contas da Câmara;
f) elaborar cronograma de dispêndio da Câmara, especialmente
quanto à aquisição de material permanente e de consumo;
g) participar da análise dos boletins mensais de estoque, dos
inventários anuais de material e do acervo patrimonial, objetivando a
comprovação de sua exatidão:
h) acompanhar a execução orçamentária da Câma ra, em todas as
suas fases, conferindo os elementos constantes dos processos respectivos;
i) propor a abertura de créditos adicionais, sempre que julgar
conveniente essa medida.
CAPÍTULO VI
DO APOIO FINANCEIRO
Seção I
Da Competência Do Departamento De Contabilidade
Art. 9º Compete ao
Contador:
I - conferir,
analisar e classificar contabilmente os documentos comprobatórios das operações
de natureza financeira realizada;
II - escriturar
contas correntes diversas;
III - empenhar as
despesas da Câmara, quando autorizadas pela autoridade competente;
IV - elaborar as
demonstrações orçamentárias e financeiras da Câmara, bem como
elaborar outras que se façam necessárias, por solicitação da administração da
Câmara;
V - preparar e informar processos dentro de sua área de atuação;
VI - sugerir métodos
e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços
contábil-financeiro;
VII - organizar,
para envio à Prefeitura, em época própria, para fins orçamentários, a previsão
das despesas da Câmara para o exercício seguinte;
VIII - organizar,
mensalmente, os balancetes do exercício financeiro;
IX - levantar, na época própria, o balanço da Câmara, contend os
respectivos quadros demonstrativos;
X – assinar ou
visar, quando autorizado, os balanços,
balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeira;
XI - fornecer
elementos, quando solicitado, para abertura de créditos adicionais;
XII - examinar e
conferir os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se
verificarem irregularidades;
XIII - realizar
liquidação das despesas, observando as regras pertinentes ao assunto;
XIV - realizar os
registros contábeis dos bens patrimoniais da Câmara;
XV - participar da
elaboração da proposta orçamentária da Câmara;
XVI - conferir prestações
contas de responsáveis por adiantamento;
XVII - participar da
elaboração da prestação de contas anual da Câmara;
XVIII - efetuar
cálculos financeiros e de custos;
XIX - participar de
inventários e de levantamento de bens valores sob a guarda a responsabilidade
da Câmara;
XX - Elaborar folhas de pagamentos, dos Vereadores e
servidores da Câmara Municipal;
XXI - Fazer a
remessa de Balanços e Balancetes Financeiros orçarnentário ao Tribunal de
Contas, dentro dos prazos estipulados em Lei eíou regulamento, bem corno os
quadros previstos na LRF (Lei de Responsabilidade
Fiscal);
XXII - executar
outras tarefas afins.
XXIII - endossar os
cheques destinados a depósitos em estabelecimento bancários;
XXIV - receber as
contas devidas da Câmara;
XXV - efetuar o pa
gamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de numerário e as
instruções recebidas do Secretário da Câmara;
XXVI - guardar e
conservar os valores da Câmara ou que lhe forem caucionados por terceiros,
devolvendo-os quando devidamente autorizado;
XXVII - requisitar talões de chegues dos bancos;
XXVIII - incumbir-se dos contatos com esta
belecimentos bancários, em assuntos de sua competência;
XXIX - preparar os
chegues para os pagamentos autorizados;
XXX - promover a
publicação, diariamente, do movimento de caixa do dia anterior;
XXXI - registrar os
títulos e valores sob sua guarda e as procurações aceitas;
XXXII – depositar
importància nos estabelecimentos de créditos, respeitadas a determinação
superior;
XXXIII - receber suprimentos de numerários necessários
aos pagamentos de cada dia, mediante cheques ou ordens bancárias;
XXXIV - promover o recolhimento das contribuições
relativas a encargos sociais e outras de qualquer
natureza;
XXXV - preparar a programação
de caixa, com base nas prioridades estabelecidas pelo Secretário da Câmara;
XXXVI - executar outras tarefas afins.
CAPÍTULO VII
Seção I
Da Competência
Do Assistente De Gabinete
Art. 10 Compete ao
Assistente de Gabinete, entre outras, as seguintes atribuições:
I - organizar
audiências e atender as pessoas que procurarem o Presidente.
II - incumbir-se de
correspondência endereçada pelo
Presidente, redigindo-a, quando for o caso, providenciando a sua digitação;
III - manter arquivo
de documentos e papéis que, em seu caráter particular, sejam endereçadas ao
Presidente;
IV - atender
pessoalmente ao Presidente e ao Secretário, providenciando o necessário para
dar-lhe as devidas condições de trabalho e organizando a sua agenda de
atividades e programas oficiais;
V - recepcionar as pessoas que procurarem o Presidente ou o
Secretário;
VI - receber e
anotar recados endereçados ao Presidente e ao Secretário;
VII – assistir o
Presidente em assuntos que lhe forem designados, bem como
atender às pessoas por ele encaminhadas, orientando-as ou marcando-lhes
audiência;
VIII – prestart
apoio ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete;
IX - assistir o
Presidente em suas relações político administrativas com a população,
órgãos e entidade públicas e privadas;
X - preparar a pauta
de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva participar o
Presidente;
XI - receber e
preparar a correspondência do Presidente;
XII - preparar o
expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;
XIII - coordenar os
contatos do Presidente com órgãos e autoridades, bem como
preparar sua agenda diária:
XIV - organizar e
manter arquivo de documentos e papéis de interesse do Presidente;
XV - organizar e
manter atualizados os registros e controles pertinentes ao Gabinete;
XVI - transmitir aos
dirigentes e servidores da Câmara as ordens e os comunicados do Presidente;
XVII – promover as
medidas necessárias à realização de viagens do Presidente;
XVIII - controlar a
tramitação de documentos e processos de interesse do Presidente;
XIX - coordenarem e
fornecerem dados e informações necessanas para a concretização dos serviços de
montagem, atualização, manutenção e disponibilização das publicações do
endereço eletrônico www.cmbe.es.gov.br.
XX - exercer outras
atividades correlatas.
CAPÍTULO VIII
DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Seção I
Da Classificação
Art. 11 Os cargos do Quadro
da Câmara Municipal ficam classificados em:
I - Cargo de
Provimento Efetivo;
II - Cargo de
Provimento em Comissão.
Art. 12 Além dos cargos de
provimento efetivo e de provimento em comissão, a Câmara Municipal terá funções
gratificadas, que serão representadas pela sigla FGL - Função Gratificada Legislativa
-, cujo valor será o correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor do
vencimento do Cargo de Provimento Efetivo.
Art. 13 Extinto o órgão ou
unidade da atual estrutura administrativa, automaticamente extinguir-se-á o
cargo em comissão ou a função gratificada correspondente a sua direção ou a sua
chefia.
Art. 14 O servidor efetivo
da Câma ra designado para ocupar ( cargo de provimento em comissão, poderá
optar pelo recebimento da remuneração do cargo comissionado ou pelo recebimento
do cargo efetivo acrescido de uma gratificação adicional de 40% (quarenta por
cento) do valor da remuneração do cargo em comissão.
§ 1º O servidor que
optar pelo recebimento do cargo efetivo acrescido da gratificação adicional de
40%, deverá, no prazo de 10 (dez) dias, após a publicação do ato de nomeação,
requerer tal benefício.
§ 2º O silêncio do
servidor acarretará a imposição dos vencimentos tão
somente do cargo em comissão, ficando impossibilitado efetuar qualquer
alteração.
Art. 15 Os cargos
em com1ssao da Câmara, de livre nomeação e exoneração, acompanha dos de seus
respectivos símbolos são os estabelecidos no Anexo II da presente Resolução.
Art. 16 A criação de função
gratificada dependerá de dotação orçamentária para atender às despesas dela
decorrentes.
Parágrafo único. As
funções gratificadas não constituem situação permanente e sim vantagem
transitória pelo efetivo exercício de chefia ou atividade similar.
Art. 17 Somente serão
designados pa ra o exercício de função gratificada servidores efetivos da
Câmara Municipal.
Art. 18 O servidor da
Câmara ocupante de uma função gratificada, ao deixar de exercê-la, voltará a
perceber somente o vencimento correspondente ao seu cargo, sem
direito à incorporação de qualquer vantagem financeira acessória.
Art. 19 As nomeações para
os cargos de direção e assessoramento e as designações para o exercício de
função gratificada obedecerão aos seguintes critérios:
I - Os ocupantes dos
cargos de provimento em comissão serão nomeados pelo Presidente da Câmara;
II - Os ocupantes
das funções gratificadas, serão indicados e designados pelo Presidente da
Câmara.
Art. 20 Os titulares dos
cargos de Assistente de Gabinete e de Procurador Jurídico, reportar-se-ão
diretamente ao Presidente da Câmara Municipal.
Seção II
Do Quantitativo
Art. 21 Os quantitativos dos cargos de
provimento efetivo, funções gratificadas e de provimento em comissão do Quadro
da Câmara são os estabelecidos nos anexos I, II e III, que integram esta
Resolução.
Seção III
Da Lotação
Art. 22 A lotação dos
cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e das funções
gratificadas, nos diversos órgãos que compõem a
Estrutura da Câmara Municipal, será feita através de ato do Presidente da Câmara.
Art. 23 Com o objetivo de
reservar aos membros da Mesa Diretora as funções de coordenação e controle do
processo legislativo e com a finalidade de acelerar as comunicaçõ es
administrativas serão observados, no estabelecimento das rotinas de trabalho e
elas exigências processuais, os seguintes princípios racionalizadores:
I - Todo pedido de
informação deverá ser encaminha do ao órgão ou autoridade capaz de fornecê-la
ou esclarecer o assunto;
II - os contratos
entre as unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara para fins de
instrução de processos, serão feitos diretamente de unidade para unidade, quando
a elas couber informar ou decidir o assunto em análise;
III - Os assuntos
rotineiros que envolvam decisões ou informações de várias unidade ou autoridade
deverão ter sua tramitação em formulários ou impressos padronizados;
IV - O Diretor
Geral, no que concerne às atividades de expediente, encaminhará diretamente à
autoridade capaz de proferir a decisão ou fornecer a informação solicitada,
todos os processos ou documentos que lhe forem remetidos, bem como fará com que
sejam encaminhados diretamente ao destinatário, todas as correspondências
expedidas.
Art. 24 A estrutura
administrativa da Câmara, estabelecida na presente Resolução, entrará em funcionamento
gradativamente, à medida que os órgãos e unidades que a compõem forem sendo
implantados, segundo as conveniências da Administração da Casa e as
disponibilidades e recursos.
Parágrafo único. A
implantação dos órgãos e unidades constantes desta Resolução far-se-á através
do provimento das respectivas direções e chefias e da dotação dos recursos h
umanos, materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento.
Art. 25 Os
órgãos e unidades da Câmara devem funcionar perfeitamente articulados entre si,
em regime de mútua colaboração.
Art. 26 Para os efeitos
desta Resolução, o exercício de função na condição de substituto eventual
somente se efetivará gerando direitos e obrigações, nos afastamentos dos
titulares por motivos de férias, licenças ou outras ausências prolongadas, cessando
automaticamente com o retorno de titular ao exercício ele sua função de origem.
Art. 27 As designações de
substitutos processar-se-ão sempre por ato expresso do
Presidente da Câmara.
Parágrafo único. Em algumas
hipóteses poderá ocorrer o afastamento de titular de uma unidade, sem a correspondente indicação de seu substituto.
Art. 28 O
horário de trabalho da Secretaria da Câmara será de Segunda a Sexta-feira, das
12 às 18h.
Parágrafo único. Para o pessoal que
tenha jornada de trabalho especial será observado a
legislação específica em vigor.
Art. 29 Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique -se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do
mês de junho de dois mil e sete.
IVOMAR MIGUEL GASPERAZZO
PRESIDENTE
GENIVALDO TAVARES DE OLVEIRA
VICE-PRESIDENTE
RONIVÃO VIEIRA DA SILVA
SECRETÁRIO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.
ASSISTENTE LEGISLATIVO
1 - Classe:
Assistente Legislativo
2 - Descrição
sintética: O ocupante do cargo tem como atribuições,
redigir atos administrativos e legislativos de média complexidade e ter sobre
guarda, controle e responsabilidade, material de arquivo e expediente da Câmara
Municipal
3 - Atribuições
típicas:
I - receber,
numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis nos órgãos da Câmara;
II - protocolar todos os projetos de leis, decretos
legislativos, resoluções, requerimentos, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres de comissão;
III - redigir atos administrativos
e legislativos de média complexidade, obedecidas às normas
pré-estabelecidas;
IV - ler,
selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações
de interesse da unidade administrativa onde exerce funções;
V - colecionar leis resoluções, decretos legislativos e outros atos normativos de
interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções;
VI - verificar as
necessidades de material da unidade e preencher ou solicitar o preenchimento da
requisição de material;
VII - receber o
material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais, bem como sua qualidade e quantidade com os documentos de
entrega;
VIII - auxiliar na organização do cadastro de fornecedores;
IX - organizar as
pastas que formam os processos e os documentos recebidos no
protocolo;
X - organizar o
sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer
documento arquivado;
XI - realizar o
colecionamento, a encadernação e o arquivamento de
jornais e publicações de interesse do Município e da Câmara;
XII - informar aos
interessados a respeito de processo, papéis e outros documentos arquivados;
XIII - registrar,
classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara,
mantendo atuali zado o sistema de fichários;
XIV – fornecer
regularmente solicitados para os diversos serviços da Câmara;
XV - colaborar,
quando solicitado, nos trabalhos de tombamento do acervo patrimonial da Câmara;
XVI - controlar os
prazos de entrega de material, providenciando as cobranças, se for o caso;
XVII - manter os
estoques de materiais;
XVIII - manter, em
perfeita ordem de armazenamento e conservação, os materiais de consumo da
Câmara;
XIX - classificar e
registrar os materiais de consumo da Câmara;
XX - manter atualizada
a escrituração referente ao movimento de entrada e
saída de materiais;
XXI - executar
outras atribuições que, por suas características, se incluam na
sua esfera de competência;
ESCRITURÁRIO LEGISLATIVO
1 - Classe:
Escriturário LegisJativo
2 - Descrição
sintética: O ocupante do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas
simples de rotina administrativa, relacionadas com o cargo tais como: digitação, arquivo, redação,
controle de protocolo, atendimentos diversos e outras atividades afins,
redigindo atos e proposições de natureza simples.
3 - Atribuições
típicas:
I - executar serviços
de digitação;
II - executar
serviços relacionados ao recebimento, separação e distribuição de
correspondências e volumes;
III - executar os
serviços e reprodução de documentos;
IV - atender e
prestar infonnações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação;
V - auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e
financeiros;
VI - redigir
oficios, ordens de serviços, memorandos, atas e outros;
VII - colaborar na distribuição e movimentação dos papéis dos órgãos da
Câmara;
VIII - organizar as
pastas que formam os processos e os documentos recebidos para o protocolo;
IX - digitar os
serviços gerais da Câmara, inclusive conferir mapas, etc...;
X - auxiliar nos
serviços gerais da Secretaria Geral da Câmara;
XI - colaborar de
forma geral, sempre que solicitado, com a assessorial;
XII - fazer
acompanhamento da escala de férias dos servidores da Câmara;
XIII - executar
outras atribuições que, por suas características, se incluam na
sua esfera de competência.
MOTORISTA
1 - Classe:
Motorista
2 - Descrição
sintética: O ocupante do cargo tem como atribuição, a
execução das tarefas referentes a dirigir veículos leves, manipulando os
comandos de marchas e direção, no transporte de servidores e cargas em geral.
3 - Atribuições típicas:
I - vistoriar o
veículo verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo de
cárter, testando freios e parte elétrica, para certi ficar-se de suas condições
de funcionamento;
II - examinar as
ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida;
III - dirigir o
veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a
sinalização, para conduzi-lo aos locais determinados na
ordem de serviço;
IV - transportar
servidores públicos aos locais de trabalho pré - determinados;
V - transportar e entregar cargas tais como: material de
construção em geral, equipamentos, materiais escolares, cereais e outros
alimentos para confecção de merenda escolar;
VI - zelar pela
manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos;
VII - recolher o
veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a
manutenção e abastecimento do mesmo;
VIII - executar
outras atribuições que. por
suas características, se incluam na sua esfera de competência.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
1 - Classe: Auxiliar
de Serviços Gerais
2 - Descrição
sintética: O ocupante do cargo tem corno atribuições, a
execução de tarefas relacionadas com a circulação do expediente interno e
externo, a abertura e fechamento de dependências e outros afins.
3 - Atribuições
típicas:
I – hastear e baixar
as bandeiras Nacional, Estadual e Municipal em locais determinados;
II - transportar
documentos e materiais internamente entre as outras repartições da Câmara, ou
externamente para outros órgãos ou entidades;
III - levar e
receber correspondências e volumes nos corretos e companhia de transportes;
IV - executar
pequenos mandados pessoais;
VI - receber e
transmitir recados;
VI - cuidar das
instalaçôes elétricas, hidráulicas e de sonorização do prédio da Câmara
Municipal, providenciando os reparos necessários ao perfeito funcionamento;
VII - executar serviços
de recepção e portaria;
VIII - operar a
sonorização e manter os equipamentos em perfeito estado de conservação;
IX - gravar as
sessões plenárias e outras reuniões, quando solicitado;
X - ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los
no final do expediente;
XI - executar outras
atribuições que, por suas características, se incluam na
sua esfera de competência.
XII - manter limpos
os móveis e arrumados os locais de trabalho;
XII - manter
arrumado o material sob a sua guarda e responsabilidade;
XIII - executar
pequenos mandados pessoais;
XIV - fazer e servir
café, servir água, lavar roupas e louças, etc., zelando pela higiene, limpeza e
conservação da cantina e seus equipamentos;
XV - cuidar da
vigilância diurna do prédio da Câmara;
XVI - executar
tarefas de ajardinamento;
XVII - solicitar as
requisições de material de limpeza, de cantina, etc...quando
necessário;
XVIII - abrir e
fechar as instalações do prédio da Câmara nos horários regulares;
IXX - executar
outras atribuições que, por suas características, se incluam na
sua esfera de competência.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Classes de cargos de
provimento efetivo ordenados por nível de vencimento.
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ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS E VENCIMENTOS MENSAIS
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ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS ORDENADAS POR SÍMBOLOS E VALORES DE
REMUNERAÇÃO
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