REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 383/2019

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 335/2009

 

RESOLUÇÃO Nº 327, DE 06 DE JUNHO DE 2007

 

ATUALIZA E REFORMULA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e o presidente promulga a seguinte:

 

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA BÁSICA

 

Art. 1º A Câmara municipal de Boa Esperança-ES, para execução dos serviços sob sua responsabilidade, apresenta a seguinte organização administrativa básica:

 

I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR

Mesa Diretora

 

II - ÓRGÃO DE ASSESSORIA

Procurador Jurídico

 

III - ÓRGÃO DE DIREÇÃO ADMINISTRATIVA

Diretor Geral

 

IV - ÓRGÃO DE APOIO FINANCEIRO

Contador

 

V - UNIDADE DE APOIO PARLAMENTAR

Assistente de Gabinete

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS TITULARES DE CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR E DIREÇÃO EXECUTIVA

 

Art. 2º São atribuições comuns aos titulares de cargo de direção:

 

I – programar, organizar, orientar,  dirigir, coordenar e supervisionar a execução de todas as tarefas de responsabilidade da direção;

 

II - promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar o bom desempenho das atividades que dirige;

 

III - cumprir e fazer cumprir, as normas e regulamentos vigentes;

 

IV - distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos tra balhos e providenciando sua pronta conclusão;

 

V - promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua competência;

 

VI - informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente superior;

 

VII - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível imediatamente superior e decisórios em processo de sua competência;

 

VIII - manter a disciplina no trabalho;

 

IX - despachar com o superior imediato os assuntos de sua competência.

 

Secão Única

Dos Demais Servidores

 

Art. 3º Cumpre aos demais servidores observar as prescrições legais e regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem atribuídas, cumprir as ordens e determinações superiores e formular sugestões  ao aperfeiçoamento do trabalho.

 

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO SUPERIOR

 

I - DIREÇÃO SUPERIOR:

 

a) Mesa Diretora.

 

Seção Única

Da Competência  Da Mesa  Diretora

 

Art. 4º As atribuições da Mesa Diretora e de seus componentes estão especificadas no Regimento Interno Cameral.

 

CAPÍTULO IV

DA FINALIDADE DA ASSESSORIA

 

Art. A Assessoria é o órgão que tem por finalidade o exercício de assessoramento em defesa dos interesses da Câmara e dos Parlamentares.

 

Seção Única

Da  Competência  Da Procurador  Jurídico

 

Art. 6º Compete ao Procurador Jurídico:

 

I - superintender os trabalhos entregues à Assessoria Jurídica;

 

II - despachar diretamente com o Presidente da Câmara, documentos entregues à Assessoria Jurídica;

 

III - supervisionar os projetos de leis em conformidade com as Constituições Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal.

 

IV- Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis  pelos  pareceres  e debates;

 

V - assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos;

 

VI – Assessorar a Mesa Diretora quanto à análise  das proposições e requerimentos a ela apresentados;

 

VII - Emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica;

 

VIII - Realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;

 

IX - Elaborar minutas de contratos e convênios em que for parte a Câmara;

 

X - Assessorar, quando solicitado, as Comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos;

 

XI - Representar a Câmara em juízo, quando para isso for credenciado;

 

XII - Preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência;

 

XIII - Manter o Presidente da Câmara informado sobre processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;

 

XIV - Desenvolver estudos, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo.

 

CAPÍTULO V

DA DIRECÃO GERAL

 

Art. 7º A Direção Geral é o órgão que tem por finalidade planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio parlamentar e dos serviços administrativos e financeiros da Câmara, de acordo  com as deliberações da Mesa Diretora.

 

Seção Única

Do Diretor Geral

 

Art. 8º Compete ao Diretor Geral:

 

I - quanto às atividades de apoio parlamentar

 

a) Prover os serviços de apoio secretarial à Mesa Diretora, necessário ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;

b) Manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação;

c) Planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades, objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a racionalidade de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade;

d) Planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem à colaboração e o assessoramento à Mesa, às Comissões e aos Vereadores;

e) Desenvolver programação que garanta oportunamente o apoio de secretariado técnico às atividades das Comissões;

f) Encaminhar à Mesa Diretora a relação dos projetos em condições de figurarem na Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos regimentais;

g) Determinar a preparação de proposições, editais, convites e legislativos, controlando, inclusive, o        cumprimento dos prazos demais estabelecidos.

h) Acompanhar  o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para sanção do Executivo Municipal.

i) Providenciar o registro e o arquivamento das matérias  ultimadas;

j) Fazer preparer os Termos de Posse dos Vereadores Municipais;

k) Promover e acompanhar a execução das atividades de referência legislativa, sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara.

 

II - quanto às atividades de apoio administrativo-financeiro

 

a) promover e supervisionar a execução de todas as atividades relativas à administração de pessoal da Câmara;

b) promover e supervisionar a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Câmara;

c) promover e supervisionar as ativi dades de padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle do material utilizado;

d) promover e acompanhar as atividades de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara;

e) promover e acompanhar as atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento dos papéis e documentos  de teor administrativo da Câmara;

f) promover e orientar os serviços de conservação, interna e externa, dos préd ios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamento leves da Câmara;

g) acompanhar os serviços de limpeza, zeladoria, reprodução de papéis e documentos, fax e telefonia da Câmara;

h) orientar as unidades da Câmara para a elaboração do orçamento anual, promovendo a organização de um efetivo sistema de acompanhamento e controle orçamentário da Câmara;

i) promover a preparação de relatórios que evidenciem o comportamento geral da execução orçamentária da Câmara;

j) orientar a Divisão de orçamento e finanças, visando a compatibilização das tomadas de contas às exigências dos órgãos de controle externo;

k) promover e supervisionar o processamento das despesas e a manutenção atualizada dos registros e controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;

l) promover e supervisionar a preparação dos balancetes, bem como do balanço geral e das prestações de contas da Câmara;

m) promover e acompanhar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores da Câmara.

 

III - quanto às atividades de apoio ao processo legislative

 

a) promover as atividades de gravação, redação e revisão dos debates e pronunciamentos do Plenário.

b) promover as atividades de secretariado relativas à preparação de proposições, bem como redação de atos pronunciamentos;

c) responsabilizar-se pelos serviços de som e gravação das reuniões do Plenário da Câmara e nas Comissões;

d) encaminhar à Divisão de Informações e Documentação os originais das fitas gravadas, objetivando pronta identificação e localização;

e) fornecer cópias de documentos e discursos mediante autorização do Secretário da Câmara;

f) Organizar e manter atualizado índice de oradores, elaborando estatísticas de pronunciamento;

g) orientar e controlar a redação do pronunciamento em Plenário, encaminhando cópia do texto ao orador para revisão;

h) encaminhar à divisão de informação e documentação os originais dos documentos legislativos sob sua responsabilidade, que estejam ultimados, para registro e arquivamento;

i) responder pelas atividades de reprodução e publicação dos documentos legislativos sob a sua responsabilidade;

j) observar as normas de guarda e consulta dos documentos confidenciais, reservados e secretos sob a sua responsabilidade;

k) encaminhar regularmente à divisão de informações e documentação o processo completo das preposições ultimadas, para registro e arquivamento.

 

IV - quanto às atividades de apoio às comissões

 

a) responder pelo recebimento das proposições em Plenário e destinadas às Comissões, para exame e parecer nos prazos regimentais;

b) manter-se permanentemente informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas Comissões;

c) dirigir os serviços de secretariado das reuniões das Comissões relativas à redação, digitação e revisão de atos e demais documentos elaborados;

d) organizar e manter arquivo das proposições para posterior anexação dos pareceres e demais documentos cabíveis;

e) articular-se com a divisão de informações e documentação para a realização de pesquisas e levantamento necessários aos exames das matérias nas Comissões;

f) articular-se com a divisão Administrativa para prestação dos serviços de apoio administrativo necessários ao funcionamento das Comissões;

g) dirigir as atividades referentes à emissão de pareceres e demais textos legislativos, analisados e elaborados nas Comissões, para sua ultimação e expedição;

h) encaminhar ao Secretário da Câmara as matérias, com os respectivos pareceres, que estejam em condições de figurar na Ordem do Dia ou de serem arquivadas.

 

V - quanto às atividades de protocolo e expediente

 

a) programar, dirigir e supervisionar as atividades de expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de papéis e documentos dos órgãos e unidades da Câmara;

b) fazer protocolar todas as proposiçoes do processo legislativo, bem como os atos da Mesa, do Presidente e do Secretário;

c) promover a organização das pastas para arquivamento de processos e documentos;

d) promover e orientar o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;

e) dirimir e supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos;

f) programar, supervisionar, organizar e manter atualizados os registros e controles dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização dos mesmos;

g) preparar o expediente, encaminhando-o ao Secretário para despacho com o Presidente;

h) promover a publicação dos atos do Poder Legislativo.

 

VI - quanto às atividades de arquivo e documentação

 

a) promover a organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivo dos atos da Câmara;

b) rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos, propondo a destinação mais adequada a cada um deles;

c) organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado;

d) promover o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais, revistas e publicações de interesse da Câmara;

e) fazer registrar, classificar, catalogar, guarda e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de arquivo, controlando a sua circulação;

f) promover a avaliação periódica dos documentos arquivados, bem como proceder, periodicamente, à seleção  dos documentos cuja conservação seja considerada onerosa ou desnecessária, propondo ao Secretário estudos para sua eliminação;

g) elaborar e manter atualizada as bibliografias de maior interesse para a Câmara, realizando pesquisas bibliográficas e preparando resumos;

i) elaborar,  em  caráter  preliminar, estudos e relatórios e pertinentes às atividades parlamentares;

j) preparar resumos e índices que facilitem informações correntes;

k) programar, controlar, normatizar, e diagramar as publicações da Câmara;

l) promover a encadernação de livros e documentos, providenciando a restauração daqueles que se façam necessários;

m) organizar a manter atualizado arquivo de sinopse, com referência a autor, assunto e legislatura, objetivando sua pronta identificação e localização;

n) organizar e manter atualizada coleção de cópias da legislação de interesse da Câmara;

o) organizar e manter arquivo dos originais das fitas gravadas das reuniões da Câmara.

 

VII - quanto às atividades de informática

 

a) Orientar e acompanhar a execução dos serviços de processamento de dados, seu desenvolvimento e sua operação;

b) Responsabilizar-se pela seleção de programas e dos equipamentos de informática da Câmara;

c) promover a agilização dos serviços da Câmara, através da informatização de suas atividades;

d) Organizar e manter as fontes de informática, visando fornecer serviços mais eficientes aos usuários;

e) Otimizar a utilização dos equipamentos existentes, provendo os usuários com dados estatísticos e relatórios solicitados;

f) Programar e supervisionar as atividades necessárias à análise, definição e desenvolvimento dos sistemas a serem processados;

g) Supervisionar os trabalhos de digitação, operação e controle dos serviços em execução;

h) Programar e organizar a utilização do equipamento de informática, com vistas  a atender aos serviços considerados  prioritários;

i) Controlar a distribuição de relatórios, demonstrativos, relações, listagens e demais documentos produzidos;

j) Supervisionar os serviços da rede de computadores, providenciando os reparos que se fizerem necessários nos equipamentos de informática da Câmara.

 

VIII - quanto às atividades de administração de pessoal

 

a) aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores da Câmara;

b) estudar e discutir, com os órgãos interessados, a proprosta orçamentária da Câmara na parte referente a pessoal;

c) supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora;

d) encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos;

e) fazer preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como promover a lavratura dos atos referente a pessoal e ainda os termos de posse dos servidores da Câmara;

f) providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição dos respectivos cartões funcionais;

g) programar a revisão periódica do Plano de Classificação de Cargos, organizando a lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara;

h) coordenar as atividades relativas à execução de programas de capacitação de servidores, levantando, anualmente, as necessidades de treinamento nas repartições da Câmara;

i) supervisionar a seleção de candidatos a cursos de treinamento, providenciando a expedição de certificados de conclusão e o registro, na ficha funcional dos servidores, dos resultados dos cursos;

j) promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo qualquer efeito;

k) providenciar, junto  com os órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores, para admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;

l) promover o controle de freqüência do pessoal, para efeito de paobamento e tempo de serviços:

m) promover a verificação dos dados relativos ao controle salário-família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos na legislação em vigor;

n) promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara, supervisionando a organização e atualização do registro, controles e ocorrências de servidores e parlamentares, bem como a preparação das respectivas folhas de pagamento;

o) comunicar ao secretário irregularidades que se relacione com a administração de pessoal da Câmara;

p) acompanhar a execução das atividades de bem estar social para os servidores da Câmara ;

q) comunicar ao secretário, com a devida antecedência, as mudanças de direção e chefia, para conferência da carga de material;

r) comunicar, com a devida antecedência, ao contador, a exoneração ou demissão de qualquer servidor da Câmara responsável por dinheiro e valores públicos;

s) promover a preparação e o recebimento das declarações de bens dos servidores a elas sujeitos e proceder ao respectivo registro;

t) fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias à declaração e rendimentos de cada um deles.

 

IX - quanto às atividades de administração de material

 

a) coordenar, orientar e controlar as atividades de aquisição guarda e distribuição de material permanente e de consumo da Câmara;

b) orientar a padronização  e a especificação  de matérias visando uniformizar a linguagem em todas as unidades de serviços;

c) elaborar programação de compras para toda a Câmara;

d) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e orientar a organização do catálogo de materiais da Câmara;

e) homologar produtos ou materiais, realizar a sua inclusão no catálogo de materiais e a inscrição dos fornecedores no cadastro respectivos;

f) declarar a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa medida;

g) providenciar a organização e a manutenção atualizada do cadastro de preços dos materiais de uso mais freqüente na Câmara;

h) promover a elaboração dos editais de concorrência e de tomada de preços, bem como providenciar a expedição das cartas-convite relativas à aquisição de material pela modalidade de convite;

 

i) solicitar através do secretário, dispensa de licitação, quando for o caso;

j) controlar os prazos de entrega de material, fazendo observer o seu cumprimento;

k) promover a manutenção  de estoque e guarda de materiais em perfeita ordem de armazenamento e conservação;

l) promover e acompanhar as atividades de registros dos materiais de consumo da Câmara;

m) manter atualizada a escrituração referente  ao movimento de entrada e saída de materiais do estoque existente;

n) receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do material;

o) promover o fornecimento dos materiais requisitados para diversos serviços da Câmara, bem como supervisionar o seu consumo, para efeito de previsão e controle de gastos;

p) coordenar com o contador com vistas a manter atualizado o saldo das dotações destinadas à aquisição de material;

q) orientar os órgãos da Câmara quanto a necessidade de formular requisição de material, de acordo com o estoque mínimo existente;

r) providenciar a revisão das requisições, solicitando aos órgãos requisitantes os dados e esclarecimento necessários.

 

X - quanto às atividades de administração patrimonial

 

a) programar, dirigir e supervisionar atividades de registro, tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais da Câmara;

b) providenciar a organização e a manutenção, em forma atualizada, dos registros e controles de patrimônio da Câmara;

c) orientar e acompanhar as atividades de classificação, numeração e codificação do material permanente;

d) orientar e acompanhar a implantação do sistema de carga do material distribuído pelos diversos órgãos da Câmara;

e) deterrninar e coordenar, anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais da Câmara;

f) promover e acompanhar a execução das atividades de  alienação dos bens patrimoniais inservíveis da Câmara.

g) comunicar, por escrito, ao secretário desvios e faltas de materiais, eventualmente verificados;

h) elaborar programa de conservação  e  manutenção preventiva dos bens móveis da Câmara, coordenando-se, para isso, com as chefias das unidades usuárias.

 

XI - quanto às atividades de serviços gerais

 

a) controlar autilização dos veículos da Câmara;

b) promover os serviços de vigilância das dependências e das instalações elétricas e hidráulicas da Câmara;

c) manter controle das chaves das dependências da Câmara;

d) promover a conservação e a limpeza, interna e externa, do prédio, móveis e instalações;

e) promover os serviços de conservação e manutenção das instalações elétricas e hidráulicas da Câmara;

f) promover a recuperação de esquadrias, móveis e outros utensílios;

g) programar e supervisionar os serviços de copa da Câmara;

h) mandar hastear e baixar as bandeiras Nacional, Estadual e Municipal em locais e épocas determinadas;

i) aprovar as escalas de pessoal para as atividades  de vigilância e limpeza do prédio da Câmara;

j) supervisionar as condições de segurança contra incêndios, sinistros e umidade nas dependências da Câmara, solicitando as providências que se fizerem necessárias;

k) promover a abertura e o fechamento da Câmara nos dias e horários regulamentares;

l) manter em bom estado de funcionamento o sistema de som em plenário e nas comissões;

m) determinar a revisão periódica dos equipamentos de áudio e vídeo, fiscalizando seu uso e sua manutenção.

 

XII - quanto às atividades de programação e orçamento

 

a) orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara;

b) manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara;

c) participar de análise dos balanços e de outros documentos informativos de natureza contábil-financeira;

d) preparar relatórios que demonstrem o comportamento geral da execução orçamentária em função da disponibilidade financeira;

e) verificar a validade dos documentos integrantes elas prestações de contas da Câmara;

f) elaborar cronograma de dispêndio da Câmara, especialmente quanto à aquisição de material permanente e de consumo;

g) participar da análise dos boletins mensais de estoque, dos inventários anuais de material e do acervo patrimonial, objetivando a comprovação de sua exatidão:

h) acompanhar a execução orçamentária da Câma ra, em todas as suas fases, conferindo os elementos constantes dos processos respectivos;

i) propor a abertura de créditos adicionais, sempre que julgar conveniente essa medida.

 

CAPÍTULO VI

DO APOIO FINANCEIRO

 

Seção I

Da Competência Do Departamento De  Contabilidade

 

Art. 9º Compete ao Contador:

 

I - conferir, analisar e classificar contabilmente os documentos comprobatórios das operações de natureza financeira realizada;

 

II - escriturar contas correntes diversas;

 

III - empenhar as despesas da Câmara, quando autorizadas pela autoridade competente;

 

IV - elaborar as demonstrações orçamentárias e financeiras da Câmara, bem como elaborar outras que se façam necessárias, por solicitação da administração da Câmara;

 

V - preparar e informar processos dentro de sua área de atuação;

 

VI - sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábil-financeiro;

 

VII - organizar, para envio à Prefeitura, em época própria, para fins orçamentários, a previsão das despesas da Câmara para o exercício seguinte;

 

VIII - organizar, mensalmente, os balancetes do exercício financeiro;

 

IX - levantar, na época própria, o balanço da Câmara, contend os respectivos quadros demonstrativos;

 

X – assinar ou visar,  quando autorizado, os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeira;

 

XI - fornecer elementos, quando solicitado, para abertura de créditos adicionais;

 

XII - examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades;

 

XIII - realizar liquidação das despesas, observando as regras pertinentes ao assunto;

 

XIV - realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais da Câmara;

 

XV - participar da elaboração da proposta orçamentária da Câmara;

 

XVI  - conferir prestações contas de responsáveis por adiantamento;

 

XVII - participar da elaboração da prestação de contas anual da Câmara;

 

XVIII - efetuar cálculos financeiros e de custos;

 

XIX - participar de inventários e de levantamento de bens valores sob a guarda a responsabilidade da Câmara;

 

XX - Elaborar  folhas de pagamentos, dos Vereadores e servidores da Câmara Municipal;

 

XXI - Fazer a remessa de Balanços e Balancetes Financeiros orçarnentário ao Tribunal de Contas, dentro dos prazos estipulados em Lei eíou regulamento, bem corno os quadros previstos na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal);

 

XXII - executar outras tarefas afins.

 

XXIII - endossar os cheques destinados a depósitos em estabelecimento bancários;

 

XXIV - receber as contas devidas da Câmara;

 

XXV - efetuar o pa gamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de numerário e as instruções recebidas do Secretário da Câmara;

 

XXVI - guardar e conservar os valores da Câmara ou que lhe forem caucionados por terceiros, devolvendo-os quando devidamente autorizado;

 

XXVII  - requisitar talões de chegues dos bancos;

 

XXVIII - incumbir-se dos contatos com esta belecimentos bancários, em assuntos de sua competência;

 

XXIX - preparar os chegues para os pagamentos autorizados;

 

XXX - promover a publicação, diariamente, do movimento de caixa do dia anterior;

 

XXXI - registrar os títulos e valores sob sua guarda e as procurações aceitas;

 

XXXII – depositar importància nos estabelecimentos de créditos, respeitadas a determinação superior;

 

XXXIII - receber suprimentos de numerários necessários aos pagamentos de cada dia, mediante cheques ou ordens bancárias;

 

XXXIV  - promover o recolhimento das contribuições relativas a encargos sociais e outras de qualquer natureza;

 

XXXV - preparar a programação de caixa, com base nas prioridades estabelecidas pelo Secretário da Câmara;

 

XXXVI  - executar outras tarefas afins.

 

CAPÍTULO VII

 

Seção I

Da Competência  Do Assistente  De  Gabinete

 

Art. 10 Compete ao Assistente de Gabinete, entre outras, as seguintes atribuições:

 

I - organizar audiências e atender as pessoas que procurarem o Presidente.

 

II - incumbir-se de correspondência endereçada pelo Presidente, redigindo-a, quando for o caso, providenciando a sua digitação;

 

III - manter arquivo de documentos e papéis que, em seu caráter particular, sejam endereçadas ao Presidente;

 

IV - atender pessoalmente ao Presidente e ao Secretário, providenciando o necessário para dar-lhe as devidas condições de trabalho e organizando a sua agenda de atividades e programas oficiais;

 

V - recepcionar as pessoas que procurarem o Presidente ou o Secretário;

 

VI - receber e anotar recados endereçados ao Presidente e ao Secretário;

 

VII – assistir o Presidente em assuntos que lhe forem designados, bem como atender às pessoas por ele encaminhadas, orientando-as ou marcando-lhes audiência;

 

VIII – prestart apoio ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete;

 

IX - assistir o Presidente em suas relações político­ administrativas com a população, órgãos e entidade públicas e privadas;

 

X - preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva participar o Presidente;

 

XI - receber e preparar a correspondência do Presidente;

 

XII - preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;

 

XIII - coordenar os contatos do Presidente com órgãos e autoridades, bem como preparar sua agenda diária:

 

XIV - organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse do Presidente;

 

XV - organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes ao Gabinete;

 

XVI - transmitir aos dirigentes e servidores da Câmara as ordens e os comunicados do Presidente;

 

XVII – promover as medidas necessárias à realização de viagens do Presidente;

 

XVIII - controlar a tramitação de documentos e processos de interesse do Presidente;

 

XIX - coordenarem e fornecerem dados e informações necessanas para a concretização dos serviços de montagem, atualização, manutenção e disponibilização das publicações do endereço eletrônico www.cmbe.es.gov.br.

 

XX - exercer outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO VIII

DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Seção I

Da Classificação

 

Art. 11 Os cargos do Quadro da Câmara Municipal ficam classificados em:

 

I - Cargo de Provimento Efetivo;

 

II - Cargo de Provimento em Comissão.

 

Art. 12 Além dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, a Câmara Municipal terá funções gratificadas, que serão representadas pela sigla FGL - Função Gratificada Legislativa -, cujo valor será o correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento do Cargo de Provimento Efetivo.

 

Art. 13 Extinto o órgão ou unidade da atual estrutura administrativa, automaticamente extinguir-se-á o cargo em comissão ou a função gratificada correspondente a sua direção ou a sua chefia.

 

Art. 14 O servidor efetivo da Câma ra designado para ocupar ( cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo recebimento da remuneração do cargo comissionado ou pelo recebimento do cargo efetivo acrescido de uma gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração do cargo em comissão.

 

§ 1º O servidor que optar pelo recebimento do cargo efetivo acrescido da gratificação adicional de 40%, deverá, no prazo de 10 (dez) dias, após a publicação do ato de nomeação, requerer tal benefício.

 

§ 2º O silêncio do servidor acarretará a imposição dos vencimentos tão somente do cargo em comissão, ficando impossibilitado efetuar qualquer alteração.

 

Art. 15 Os cargos em com1ssao da Câmara, de livre nomeação e exoneração, acompanha dos de seus respectivos símbolos são os estabelecidos no Anexo II da presente Resolução.

 

Art. 16 A criação de função gratificada dependerá de dotação orçamentária para atender às despesas dela decorrentes.

 

Parágrafo único. As funções gratificadas não constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício de chefia ou atividade similar.

 

Art. 17 Somente serão designados pa ra o exercício de função gratificada servidores efetivos da Câmara Municipal.

 

Art. 18 O servidor da Câmara ocupante de uma função gratificada, ao deixar de exercê-la, voltará a perceber somente o vencimento correspondente ao seu cargo, sem direito à incorporação de qualquer vantagem financeira acessória.

 

Art. 19 As nomeações para os cargos de direção e assessoramento e as designações para o exercício de função gratificada obedecerão aos seguintes critérios:

 

I - Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão serão nomeados pelo Presidente da Câmara;

 

II - Os ocupantes das funções gratificadas, serão indicados e designados pelo Presidente da Câmara.

 

Art. 20 Os titulares dos cargos de Assistente de Gabinete e de Procurador Jurídico, reportar-se-ão diretamente ao Presidente da Câmara Municipal.

 

Seção II

Do Quantitativo

 

Art. 21 Os quantitativos dos  cargos de provimento efetivo, funções gratificadas e de provimento em comissão do Quadro da Câmara são os estabelecidos nos anexos I, II e III, que integram esta Resolução.

 

Seção III

Da Lotação

 

Art. 22 A lotação dos cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e das funções gratificadas, nos diversos órgãos que compõem a Estrutura da Câmara Municipal, será feita através de ato do Presidente da Câmara.

 

CAPÍTULO IX

DAS DIRETRIZES GERAIS DE DELEGAÇÃO  E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE

 

Art. 23 Com o objetivo de reservar aos membros da Mesa Diretora as funções de coordenação e controle do processo legislativo e com a finalidade de acelerar as comunicaçõ es administrativas serão observados, no estabelecimento das rotinas de trabalho e elas exigências processuais, os seguintes princípios racionalizadores:

 

I - Todo pedido de informação deverá ser encaminha do ao órgão ou autoridade capaz de fornecê-la ou esclarecer o assunto;

 

II - os contratos entre as unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara para fins de instrução de processos, serão feitos diretamente de unidade para unidade, quando a elas couber informar ou decidir o assunto em análise;

 

III - Os assuntos rotineiros que envolvam decisões ou informações de várias unidade ou autoridade deverão ter sua tramitação em formulários ou impressos padronizados;

 

IV - O Diretor Geral, no que concerne às atividades de expediente, encaminhará diretamente à autoridade capaz de proferir a decisão ou fornecer a informação solicitada, todos os processos ou documentos que lhe forem remetidos, bem como fará com que sejam encaminhados diretamente ao destinatário, todas as correspondências expedidas.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES  FINAIS

 

Art. 24 A estrutura administrativa da Câmara, estabelecida na presente Resolução, entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos e unidades que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração da Casa e as disponibilidades e recursos.

 

Parágrafo único. A implantação dos órgãos e unidades constantes desta Resolução far-se-á através do provimento das respectivas direções e chefias e da dotação dos recursos h umanos, materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento.

 

Art. 25 Os órgãos e unidades da Câmara devem funcionar perfeitamente articulados entre si, em regime de mútua colaboração.

 

Art. 26 Para os efeitos desta Resolução, o exercício de função na condição de substituto eventual somente se efetivará gerando direitos e obrigações, nos afastamentos dos titulares por motivos de férias, licenças ou outras ausências prolongadas, cessando automaticamente com o retorno de titular ao exercício ele sua função de origem.

 

Art. 27 As designações de substitutos processar-se-ão sempre por ato expresso do Presidente da Câmara.

 

Parágrafo único. Em algumas hipóteses poderá ocorrer o afastamento de titular de uma unidade, sem a correspondente indicação de seu substituto.

 

Art. 28 O horário de trabalho da Secretaria da Câmara será de Segunda a Sexta-feira, das 12 às 18h.

 

Parágrafo único. Para o pessoal que tenha jornada de trabalho especial será observado a legislação específica em vigor.

 

Art. 29 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique -se, Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de junho de dois mil e sete.

 

IVOMAR MIGUEL GASPERAZZO

PRESIDENTE

 

GENIVALDO TAVARES DE OLVEIRA

VICE-PRESIDENTE

 

RONIVÃO VIEIRA DA SILVA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

ANEXO IV

DESCRIÇÕES DE ATRIBUIÇÕES DAS CLASSES E GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS

 

ASSISTENTE  LEGISLATIVO

 

1 - Classe: Assistente Legislativo

 

2 - Descrição sintética: O ocupante do cargo tem como atribuições, redigir atos administrativos e legislativos de média complexidade e ter sobre guarda, controle e responsabilidade, material de arquivo e expediente da Câmara Municipal

 

3 - Atribuições típicas:

 

I - receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis nos órgãos da Câmara;

 

II - protocolar todos os projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, requerimentos, indicações,     substitutivos, emendas, subemendas e pareceres de comissão;

 

III - redigir atos administrativos e legislativos de média complexidade, obedecidas às normas pré-estabelecidas;

 

IV - ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce funções;

 

V - colecionar leis resoluções, decretos  legislativos e outros atos normativos de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções;

 

VI - verificar as necessidades de material da unidade e preencher ou solicitar o preenchimento da requisição de material;

 

VII - receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais, bem como sua qualidade e quantidade com os documentos de entrega;

 

VIII - auxiliar na organização do cadastro de fornecedores;

 

IX - organizar as pastas que formam os processos  e os documentos recebidos no protocolo;

 

X - organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado;

 

XI - realizar o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais e publicações de interesse do Município e da Câmara;

 

XII - informar aos interessados a respeito de processo, papéis e outros documentos arquivados;

 

XIII - registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atuali zado o sistema de fichários;

 

XIV – fornecer regularmente solicitados para os diversos serviços da Câmara;

 

XV - colaborar, quando solicitado, nos trabalhos de tombamento do acervo patrimonial da Câmara;

 

XVI - controlar os prazos de entrega de material, providenciando as cobranças, se for o caso;

 

XVII - manter os estoques de materiais;

 

XVIII - manter, em perfeita ordem de armazenamento e conservação, os materiais de consumo da Câmara;

 

XIX - classificar e registrar os materiais de consumo da Câmara;

 

XX - manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais;

 

XXI - executar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência;

 

ESCRITURÁRIO LEGISLATIVO

 

1 - Classe: Escriturário LegisJativo

 

2 - Descrição sintética: O ocupante do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas simples de rotina administrativa, relacionadas com o cargo tais  como: digitação, arquivo, redação, controle de protocolo, atendimentos diversos e outras atividades afins, redigindo atos e proposições de natureza simples.

 

3 - Atribuições típicas:

 

I - executar serviços de digitação;

 

II - executar serviços relacionados ao recebimento, separação e distribuição de correspondências e volumes;

 

III - executar os serviços e reprodução de documentos;

 

IV - atender e prestar infonnações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação;

 

V - auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;

 

VI - redigir oficios, ordens de serviços, memorandos, atas e outros;

 

VII - colaborar na distribuição e movimentação dos papéis dos órgãos da Câmara;

 

VIII - organizar as pastas que formam os processos e os documentos recebidos para o protocolo;

 

IX - digitar os serviços gerais da Câmara, inclusive conferir mapas, etc...;

 

X - auxiliar nos serviços gerais da Secretaria Geral da Câmara;

 

XI - colaborar de forma geral, sempre que solicitado, com a assessorial;

 

XII - fazer acompanhamento da escala de férias dos servidores da Câmara;

 

XIII - executar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

MOTORISTA

 

1 - Classe: Motorista

 

2 - Descrição sintética: O ocupante do cargo tem como atribuição, a execução das tarefas referentes a dirigir veículos leves, manipulando os comandos de marchas e direção, no transporte de servidores e cargas em geral.

 

3 -  Atribuições típicas:

 

I - vistoriar o veículo verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo de cárter, testando freios e parte elétrica, para certi ficar-se de suas condições de funcionamento;

 

II - examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida;

 

III - dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço;

 

IV - transportar servidores públicos aos locais de trabalho pré - determinados;

 

V - transportar e entregar cargas tais como: material de construção em geral, equipamentos, materiais escolares, cereais e outros alimentos para confecção de merenda escolar;

 

VI - zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos;

 

VII - recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo;

 

VIII - executar outras atribuições que. por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

1 - Classe: Auxiliar de Serviços Gerais

 

2 - Descrição sintética: O ocupante do cargo tem corno atribuições, a execução de tarefas relacionadas com a circulação do expediente interno e externo, a abertura e fechamento de dependências e outros afins.

 

3 - Atribuições típicas:

 

I – hastear e baixar as bandeiras Nacional, Estadual e  Municipal em locais determinados;

 

II - transportar documentos e materiais internamente entre as outras repartições da Câmara, ou externamente para outros órgãos ou entidades;

 

III - levar e receber correspondências e volumes nos corretos e companhia de transportes;

 

IV - executar pequenos mandados pessoais;

 

VI - receber e transmitir recados;

 

VI - cuidar das instalaçôes elétricas, hidráulicas e de sonorização do prédio da Câmara Municipal, providenciando os reparos necessários ao perfeito funcionamento;

 

VII - executar serviços de recepção e portaria;

 

VIII - operar a sonorização e manter os equipamentos em perfeito estado de conservação;

 

IX - gravar as sessões plenárias e outras reuniões, quando solicitado;

 

X - ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente;

 

XI - executar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

XII - manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho;

 

XII - manter arrumado o material sob a sua guarda e responsabilidade;

 

XIII - executar pequenos mandados pessoais;

 

XIV - fazer e servir café, servir água, lavar roupas e louças, etc., zelando pela higiene, limpeza e conservação da cantina e seus equipamentos;

 

XV - cuidar da vigilância diurna do prédio da Câmara;

 

XVI - executar tarefas de ajardinamento;

 

XVII - solicitar as requisições de material de limpeza, de cantina, etc...quando necessário;

 

XVIII - abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara nos horários regulares;

 

IXX - executar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

ANEXO I

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Classes de cargos de provimento efetivo ordenados por nível de vencimento.

 

 

CLASSE

 

Nº DE CARGOS

 

NÍVEL

Auxiliar de Serviços Gerais

01

I

Escriturário  Legislativo

01

II

Motorista

01

III

Assistente  Legislativo

01

IV

 

ANEXO II

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS E VENCIMENTOS  MENSAIS

 

CARGO

Nº DE CARGOS

SÍMBOLO

VALOR

(R$ - REAIS)

 

01

CC-1

-

Diretor Geral

01

CC-2

-

Contador

01

CC-2

-

Assistente de Gabinete

02

CC-3

-

 

ANEXO III

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS ORDENADAS POR SÍMBOLOS E VALORES DE REMUNERAÇÃO

 

FUNÇÃO  GRATIFICADA

Nº DE FUNÇÕES

SÍMBOLO

VALOR MENSAL

(R$)

Assessor de Relações Públicas

01

FGL.1

-

Assessor de Finanças

01

FGL.1

-

Assessor Parlamentar

01

FGL.1

-

Operador de Microcomputador

01

FGL.1

-

OBS: O valor mensal  da FGL.1  será correspondente  a 40% (quarenta por cento) do vencimento-base  do cargo efetivo.