A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pelo artigo 31 e 32 do Regimento Interno Cameral e Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Acrescenta-se o inciso VIII, ao parágrafo 2°, do artigo 121 da Resolução n° 242, 29/11/1990 (Regimento Interno), passando a viger com a seguinte redação.
Art. 121...
§ 2°...
VIII - dispensa de leitura
da matéria constante no expediente.
Art. 2º Modifica-se o § 1° e os incisos I, II e VII, do artigo 247 da Resolução n° 242, 29/11/1990 (Regimento Interno), passando a vigerem com as seguintes redações:
Art. 247...
§ 1° São obrigatoriedades
as seguintes pastas:
I – Pasta de atas das sessões;
II – Pasta de atas das reuniões
das Comissões Permanentes;
III -...
[...]
VII – Pasta de termos de posse de servidores;
Art. 3° Acrescentam – se o inciso XI e XII ao parágrafo § 1°, do artigo 247 da Resolução n° 242,29/11/1990 (Regimento Interno), passando a vigerem com a seguintes redação:
Art. 247...
§ 1°...
XI – pasta de atas de Assuntos
de Interesse Público;
XII – pasta de atas Audiências
Públicas;
Art. 4º Modifica-se o parágrafo § 2º, do artigo 247 da Resolução n° 242, 29/11/1990 (Regimento Interno), passando a viger com a seguinte redação:
Art. 247...
§ 2° É obrigatório
o livro de protocolo.
Art. 4° Acrescentam-se os parágrafos 3° e 4° ao atigo 247, da Resolução n° 242, 29/11/1990 (Regimento Interno), passando a viger com a seguinte redação:
Art. 247...
§ 3° Os
registros das atas descritos nos incisos
do parágrafo primeiro do artigo 247, serão em pastas de A a Z, que conterá no máximo 200 (duzentos) folhas, digitalizadas e impressas, que serão abertas, rubricadas e encerradas pelo Presidente, Secretário (a) da Mesa, um Membro
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Diretor (a) Administrativo (a).
§ 4° Os
registros e arquivos de atas serão efetuados
em meio magnético
e arquivados com cópia de segurança.
§ 5° Revoga-se o inciso X, do artigo 247, da Resolução n° 242, 29/11/1990 (Regimento Interno), passando a viger com a seguinte redação:
Art. 247...
X – Revogado
Art. 6º Os recursos necessários para atender a demanda prevista nesta Resolução, correção por conta da Dotação Orçamentária constante do Orçamento vigente e suplementadas caso seja necessário.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de agosto de dois mil e dezoito.
MARCOS PEREIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE
Publicada na data supra
JOSÉ DIONIZIO DA PAZ
2º SECRETÁRIO
Este texto nao substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Boa Esperança.