RESOLUÇÃO Nº 388, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Dispõe sobre a devolução de valores ao Poder Executivo.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Presidente deste Poder Legislativo autorizado a devolver ao Poder Executivo deste Município, o saldo do exercício financeiro do ano de 2019, disponível na conta bancária desta Câmara Municipal.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança - ES, 05 de fevereiro de 2020.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

JOCEMAR XAVIER DA SILVA

Presidente

 

Publicada na data supra

 

SELMO DE JESUS MENDES

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.