A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Presidente deste Poder Legislativo autorizado a devolver ao Poder Executivo deste Município, o saldo do exercício financeiro do ano de 2019, disponível na conta bancária desta Câmara Municipal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Boa Esperança - ES, 05 de fevereiro de 2020.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Publicada na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.