RESOLUÇÃO Nº 389, de 02 de abril de 2020

 

Dispõe sobre a devolução de valores ao Poder Executivo.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Presidente desta Câmara Municipal autorizado a devolver ao Poder Executivo deste Município, durante o exercício financeiro de 2020, o saldo parcial ou total dos recursos existentes na conta bancária deste Poder Legislativo, remanescente de transferência financeira recebida em mês anterior do mesmo período anual.

 

Art. 2º A critério do Presidente desta Câmara Municipal, a devolução do montante correspondente ao superávit financeiro apurado no encerramento do exercício financeiro de 2020, cuja transferência ao Poder Executivo fica autorizada por esta Resolução, poderá ser efetivada até 31/12/2020 ou até o findar do mês imediatamente subsequente ao encerramento.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança - ES, 02 de abril de 2020.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

JOCEMAR XAVIER DA SILVA

Presidente

 

Publicada na data supra

 

SELMO DE JESUS MENDES

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.