A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Presidente desta Câmara Municipal autorizado a devolver ao Poder Executivo deste Município, durante o exercício financeiro de 2020, o saldo parcial ou total dos recursos existentes na conta bancária deste Poder Legislativo, remanescente de transferência financeira recebida em mês anterior do mesmo período anual.
Art. 2º A critério do Presidente desta Câmara Municipal, a devolução do montante correspondente ao superávit financeiro apurado no encerramento do exercício financeiro de 2020, cuja transferência ao Poder Executivo fica autorizada por esta Resolução, poderá ser efetivada até 31/12/2020 ou até o findar do mês imediatamente subsequente ao encerramento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Boa Esperança - ES, 02 de abril de 2020.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Publicada na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Boa Esperança.