A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em conformidade com o inciso V do art. 30 da Lei Orgânica do Município e no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 11 da Resolução nº 383, de 03 de maio de 2019.
Art. 2º Fica revogado o anexo V.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Boa Esperança – ES, 15 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.