RESOLUÇÃO nº 416, de 01 de outubro de 2025

 

Altera a Resolução nº 391 de 22 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Boa Esperança, para unificar a Comissão Permanente de Defesa, Controle e Proteção Animal à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente, e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprova e a Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Altera o artigo 46 da Resolução nº 391, de 22 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 46 Às Comissões Permanentes incumbe estudar as proposições e os assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para orientação do Plenário.

 

Parágrafo único. As Comissões Permanentes são as seguintes:

 

I - Desenvolvimento Urbano, Transportes, Agricultura, Meio Ambiente e Proteção Animal;

 

II - ......................................................................................

 

III-.......................................................................................

 

IV- .......................................................................................

 

Art. 2° Altera o artigo 59 da Resolução nº 391 de 22 de dezembro de 2020. que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 59 Compete à desenvolvimento Urbano, Transportes, Agricultura, Meio Ambiente e Proteção Animal atuar e emitir pareceres sobre os processos de sua competência, em especial:

 

I - Urbanismo, Transporte e Obras Públicas

 

a) examinar matérias relativas ao aforamento, regularização fundiária ou doação de patrimônio público;

b) analisar a realização de obras pelo Município, suas autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos;

c) apreciar proposições e temas relacionados ao transporte, mobilidade urbana e ao desenvolvimento urbano sustentável.

 

II - Meio Ambiente, Recursos Naturais e Sustentabilidade

 

a) apreciar proposições legislativas sobre preservação do meio ambiente, biodiversidade, ecossistemas, combate às mudanças climáticas, poluição ambiental, defesa do solo, das florestas, da fauna, da flora, da caça, da pesca e dos recursos hídricos;

b) fiscalizar e acompanhar programas governamentais, agências reguladoras e órgãos públicos da área ambiental;

c) propor políticas públicas, programas, planos e ações de conservação e uso racional de recursos naturais;

d) promover audiências públicas, debates, palestras, conferências estudos técnicos relativos à questão ambiental;

e) incentivar a educação ambiental, o reflorestamento, agroecologia, as agroflorestas e a soberania alimentar;

f) acompanhar projetos ligados à infraestrutura, saneamento e inovações tecnológicas voltadas à proteção ambiental;

g) receber denúncias, colaborações da sociedade e de entidades congêneres relacionadas ao meio ambiente e propor ações de mitigação de danos;

h) convocar autoridades e dirigentes de entidades públicas ou privadas para prestar informações relacionadas ao seu campo de atuação.

 

III - Defesa, Proteção e Bem-Estar Animal

 

a) propor, acompanhar e fiscalizar políticas públicas, programas e planos voltados à proteção, controle, risco, experimentação, defesa e bem-estar dos animais (domésticos, silvestres, exóticos e marinhos);

b) fiscalizar condições de animais em centros de zoonoses, abrigos, lares temporários, canis, zoológicos, bioparques, hospitais e clínicas veterinárias, circos, pet shops, pet hotéis, creches pet, espaços de treinamento e recreação, bem como a situação de animais vulneráveis e abandonados;

c) analisar proposições que visem à criação, modificação ou extinção de órgãos da administração públicas relacionadas à causa animal;

d) receber representações e denúncias de violação de direitos dos animais e adotar providências cabíveis;

e) promover debates, seminários, exposições e simpósios para diagnosticar problemas, dar visibilidade e construir soluções para defesa animal;

f) atuar como interlocutor das demandas da sociedade e colaborar 1 com entidades de proteção animal e congêneres;

g) acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos orçamentários destinados à defesa animal;

h) executar ações de conhecimento, prevenção e enfrentamento de problemas de saúde públicas decorrentes da interação entre animais e seres humanos.

 

Art. 3º Revoga-se o artigo 60-A da Resolução nº 391, de 22 de dezembro de 2020.

 

Art. 4° Revoga-se as disposições em contrário, especialmente a da Resolução nº 403, de 11 de setembro de 2023.

 

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vereadores de Boa Esperança - ES, 1° de outubro de 2025.

 

JOSETH DO LIVRAMENTO AREIA

PRESIDENTE

 

RONALDO ADRIANO DOS REIS SANTOS

VICE- PRESIDENTE

 

FRANCISCO DA ROCHA SOUSA

SECRETÁRIO


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.