A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprova e a Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Altera o artigo 46 da Resolução nº 391, de 22 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46 Às Comissões Permanentes
incumbe estudar as proposições e os assuntos distribuídos ao seu exame,
manifestando sobre eles sua opinião para orientação do Plenário.
Parágrafo único. As Comissões
Permanentes são as seguintes:
I - Desenvolvimento Urbano, Transportes,
Agricultura, Meio Ambiente e Proteção Animal;
II -
......................................................................................
III-.......................................................................................
IV-
.......................................................................................
Art. 2° Altera o artigo 59 da Resolução nº 391 de 22 de dezembro de 2020. que passa a vigorar com a seguinte redação:
I -
Urbanismo, Transporte e Obras Públicas
a)
examinar matérias relativas ao aforamento, regularização fundiária ou doação de
patrimônio público;
b)
analisar a realização de obras pelo Município, suas autarquias, entidades
paraestatais e concessionárias de serviços públicos;
c)
apreciar proposições e temas relacionados ao transporte, mobilidade urbana e ao
desenvolvimento urbano sustentável.
II - Meio
Ambiente, Recursos Naturais e Sustentabilidade
a)
apreciar proposições legislativas sobre preservação do meio ambiente,
biodiversidade, ecossistemas, combate às mudanças climáticas, poluição
ambiental, defesa do solo, das florestas, da fauna, da flora, da caça, da pesca
e dos recursos hídricos;
b)
fiscalizar e acompanhar programas governamentais, agências reguladoras e órgãos
públicos da área ambiental;
c) propor
políticas públicas, programas, planos e ações de conservação e uso racional de
recursos naturais;
d)
promover audiências públicas, debates, palestras, conferências estudos técnicos
relativos à questão ambiental;
e)
incentivar a educação ambiental, o reflorestamento, agroecologia, as
agroflorestas e a soberania alimentar;
f)
acompanhar projetos ligados à infraestrutura, saneamento e inovações
tecnológicas voltadas à proteção ambiental;
g) receber
denúncias, colaborações da sociedade e de entidades congêneres relacionadas ao
meio ambiente e propor ações de mitigação de danos;
h)
convocar autoridades e dirigentes de entidades públicas ou privadas para
prestar informações relacionadas ao seu campo de atuação.
III -
Defesa, Proteção e Bem-Estar Animal
a) propor,
acompanhar e fiscalizar políticas públicas, programas e planos voltados à
proteção, controle, risco, experimentação, defesa e bem-estar dos animais
(domésticos, silvestres, exóticos e marinhos);
b)
fiscalizar condições de animais em centros de zoonoses, abrigos, lares
temporários, canis, zoológicos, bioparques, hospitais e clínicas veterinárias,
circos, pet shops, pet hotéis, creches pet, espaços de treinamento e recreação,
bem como a situação de animais vulneráveis e abandonados;
c)
analisar proposições que visem à criação, modificação ou extinção de órgãos da
administração públicas relacionadas à causa animal;
d) receber
representações e denúncias de violação de direitos dos animais e adotar
providências cabíveis;
e)
promover debates, seminários, exposições e simpósios para diagnosticar
problemas, dar visibilidade e construir soluções para defesa animal;
f) atuar
como interlocutor das demandas da sociedade e colaborar 1 com entidades de
proteção animal e congêneres;
g)
acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos orçamentários destinados à
defesa animal;
h)
executar ações de conhecimento, prevenção e enfrentamento de problemas de saúde
públicas decorrentes da interação entre animais e seres humanos.
Art. 3º Revoga-se o artigo 60-A da Resolução nº 391, de 22 de dezembro de 2020.
Art. 4° Revoga-se as disposições em contrário, especialmente a da Resolução nº 403, de 11 de setembro de 2023.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Boa Esperança - ES, 1° de outubro de 2025.
JOSETH DO LIVRAMENTO AREIA
PRESIDENTE
RONALDO ADRIANO DOS REIS SANTOS
VICE- PRESIDENTE
FRANCISCO DA ROCHA SOUSA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Boa Esperança.