LEI COMPLEMENTAR Nº 1.826, DE 05 DE
MARÇO DE 2024
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.673, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2018.
A Prefeita Municipal
de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com Art.
75, inciso I e V,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação da Lei
Complementar nº 1.673, de 26 de dezembro de 2018, que passa a vigorar
da seguinte forma:
1 Responsabilidades
e atribuições
1.1 Realizar
atendimento jurídico social a indivíduos e famílias público alvo do CREAS,
quando detectada a necessidade de orientação, encaminhamento e acompanhamento
do caso o que poderá ser de forma individual ou em grupo;
1.2 Prestar
orientação jurídica à equipe, sempre que houver demanda, balizando e informando
os técnicos e a Coordenação quanto aos limites e dispositivos legais do caso;
1.3 Conduzir os
atendimentos aos usuários com base no princípio da autonomia de modo a
capacitá-los ao entendimento da exigibilidade dos seus direitos e
responsabilidades;
1.4 Encaminhar os
usuários para os órgãos competentes, estimulando o acesso à justiça, haja vista
a função do orientador jurídico do CREAS pautar-se na orientação do usuário e
assessoramento da equipe técnica e coordenação;
1.5 Subsidiar os
técnicos na elaboração de relatórios, ofícios e planos de intervenção, a serem
encaminhados ao Ministério Público, Varas Especializadas e demais órgãos de
Defesa, quando necessário;
1.6 Realizar visitas
domiciliares para orientação na área do direito, identificada a
excepcionalidade do caso e ou impossibilidade de comparecimento do usuário ao equipamento,
sob a anuência da coordenação do CREAS;
1. 7 Participar,
quando necessário, no âmbito jurídico, da construção do Plano Individual de
Atendimento - PIA dos usuários do CREAS;
1.8 Cooperar na
elaboração dos relatórios de solicitações de unificação, adequação,
substituição, regressão e encerramento das medidas socioeducativas;
1.9 Realizar o
acompanhamento processual dos adolescentes com proposições de unificação,
adequação, substituição, regressão e encerramento das medidas socioeducativas,
sem retomo, buscando formas de celeridade processual;
1.1 O Realizar
atendimentos, junto com o técnico de referência, aos adolescentes encaminhados
ao CREAS, para prestação de serviço à comunidade - PSC e liberdade assistida -
LA, com intuito de orientação ao adolescente e sua família quanto à medida
aplicada, de acordo com o planejamento da equipe de cada CREAS, verificada a
necessidade do caso;
1.11 Ir
periodicamente Vara da Infância e Juventude, Família, Violência Doméstica e ou
outras, para realização de diligências e coleta de informações;
1.12 Acessar,
acompanhar e requisitar informações dos processos junto ao Sistema de Justiça e
outras instâncias, visando às orientações e encaminhamentos necessários aos
indivíduos e famílias, observada a possibilidade do caso;
1.13 Participar de
audiências de justificação de descumprimento de medidas socioeducativas junto à
Vara Infracional da Infância e Juventude, conforme necessidade apontada pela
equipe;
1.14 Participar das
reuniões de equipe e de rede, visando à discussão de casos e a ação
interdisciplinar e contribuir para a disseminação das legislações relacionadas
ao Sistema de Garantia;
1.15 Contribuir para
não judicialização dos serviços socioassistenciais.
2 Requisitos para o
cargo
2.1 Formação em
nível em Curso de Nível Superior em Direito com Registro na Ordem dos Advogados
do Brasil.
................................................................................................
.................................................................................................
1 Responsabilidades e atribuições
.................................................................................................
1.23 Participar da
elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
1.24 Intermediar e
facilitar o processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a
universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e
políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
1.25 Intervir e
orientar situações de dificuldades no processo de ensino- aprendizagem, evasão
escolar, atendimento educacional especializado;
1.26 Garantir a
qualidade de serviços do estudante infantojuvenil, de modo a garantir o pleno
desenvolvimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos; 1.27
Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover
a eliminação de todas as formas de preconceito;
1.28 Favorecer o
processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas
especiais na perspectiva da inclusão escolar;
1.29 Atuar junto às
famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos
direitos humanos e sociais;
1.30 Realizar
assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar de espaços
coletivos de decisões;
1.31 Fortalecer o
acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento
escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda;
1.32 Contribuir na
formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica.
.................................................................................................
FISCAL EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA E SAÚDE
AMBIENTAL
.................................................................................................
1 Responsabilidades
e atribuições
1.1 Realizar a
coleta de água, alimentos, bebidas, medicamentos e outros produtos de interesse
à saúde para análise fiscal, de orientação e laboratorial.
1.2 Realizar
inspeções sanitárias e vistorias sanitárias nos estabelecimentos industriais e
comerciais de gêneros alimentícios ou outro, relacionados direta ou
indiretamente com a saúde, para concessão de alvará sanitário inicial,
revalidação do alvará sanitário, selo de qualidade e/ou deferimento de
consultas, inspecionando as condições físicas, higiênicas e sanitárias, visando
garantir o cumprimento da Legislação Municipal, Estadual e Federal.
1.3 Fiscalizar os
bens de consumo que direta ou indiretamente se relacionam com a saúde,
envolvendo todas as etapas e processos da produção até o consumo, compreendendo
matérias-primas, transporte, armazenamento, distribuição, comercialização e
consumo de alimentos e medicamentos, saneantes, domissanitários, produtos
químicos, produtos agrícolas, produtos biológicos, drogas veterinárias, águas,
bebidas, agrotóxicos, biocidas, sangue, hemoderivados, órgãos, correlatos,
tecidos, leite humano, equipamentos médico-hospitalares, odontológicos,
insumos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, dentre outros de
interesse à saúde, visando garantir o cumprimento da Legislação Municipal,
Estadual e Federal.
1.4 Fiscalizar,
controlar e orientar a prestação de serviços que se relacionem, direta ou
indiretamente, com a saúde, abrangendo, dentre outros, serviços
médico-hospitalares, veterinários, odontológicos, farmacêuticos, clínico
terapêuticos, diagnósticos, hemoterápicos, de radiações ionizantes, não
ionizantes e de controle de vetores e roedores, visando garantir o cumprimento
da Legislação Municipal, Estadual e Federal em níveis de ações básicas, de
média e alta complexidade.
1.5 Executar ações
de controle, orientação, fiscalização e aplicação de penalidade no que tange a
vigilância de saúde, com atuação na área sanitária, saúde ambiental e
epidemiológica, visando garantir o cumprimento da Legislação Municipal, bem
como, dar conhecimento as autoridades Estadual e Federal competentes de
fiscalização.
1.6 Fiscalizar e
orientar, baseando na legislação em vigor, os dizeres dos rótulos, bulas,
prospectos de medicamentos e produtos de interesse da Vigilância Sanitária.
1.7 Fiscalizar e
orientar o controle das prescrições de receitas de medicamentos e outras
terapias, quanto à habilitação profissional legal como tipo de talonário,
quantidades e outras especificações previstas em Lei.
1.8 Apreender,
interditar em depósito, inutilizar ou coletar produtos, conforme determinação
no Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária Estadual e Municipal, quando
necessário.
1.9 Colaborar na
promoção da integração com outros órgãos e instituições no desenvolvimento das
atividades de Saneamento e Vigilância Sanitária.
1.1 O Realizar,
juntamente com a Vigilância Epidemiológica, investigação de surtos de toxinfecções alimentares, bem como receber e encaminhar
notificações de doenças relacionadas com Saneamento e Vigilância Sanitária,
como acidentes de trabalho, intoxicações ocasionadas por alimentos, água,
medicamentos, saneantes, domissanitários, metais pesados, substâncias
radioativas, entre outros.
1.11 Coletar,
analisar e interpretar os dados e informações sobre produção, armazenagem,
distribuição e consumo de produtos e serviços e condições de vida para a
formulação de planos e programas de ações da vigilância sanitária e saúde do
trabalhador.
1.12 Desenvolver ações
educativas nas áreas de competência da Vigilância Sanitária e Saúde do
Trabalhador objetivando elevar e manter a qualidade de serviços, atividades,
ambientes, produtos e estabelecimentos, determinar as áreas de risco - AR e
pontos críticos de controle - APPCC em estabelecimentos industriais e
comerciais de gêneros alimentícios, planejar e auxiliar o impacto das ações de
vigilância sanitária e saúde do trabalhador e estimular a participação da
comunidade nas ações preventivas e corretivas da iniciativa do poder público
que dizem respeito à saúde coletiva.
1.13 Cadastrar os
estabelecimentos de acordo com o maior e/ou menor risco epidemiológico
fornecendo outras informações que servirão de base para as ações de
fiscalização.
1.14 Elaborar
panfletos, folhetos, cartazes, cartilhas, manuais, slides, fitas de vídeo e
outros materiais educativos em conjunto como outros setores de educação em
saúde, objetivando ações integradas.
1.15 Organizar o
registro de antecedentes, cadastro de profissionais, atividades e
estabelecimentos relacionados com a saúde, realizando visitas de controle de
fiscalização de responsabilidades técnicas.
1.16 Fiscalizar e
orientar a atuação das comissões internas de hospitais, maternidades e
estabelecimentos afins, com vistas ao controle de infecção hospitalar.
1.17 Interditar
estabelecimentos de risco à saúde, sempre que necessário.
1.18 Identificar e
diagnosticar os problemas de saúde mais comuns decorrentes das condições de
saneamento das habitações, dos ambientes de trabalho, dos produtos e serviços
de interesse da Vigilância Sanitária.
1.19 Participar e
promover reuniões com a comunidade, colaborando na elaboração de propostas para
a resolução dos problemas identificados acerca de assuntos da área de
saneamento básico, ambiental, de produtos e serviços, bem como realizar
atividades de orientação à população quanto a estratégias relacionadas ao
Saneamento Básico, no controle de roedores e vetores de interesse da saúde
pública, e criação de animais domésticos em perímetro urbano.
1.20 Promover o
assessoramento ao Município e instituições afins, levando ao seu conhecimento,
soluções técnicas alternativas ou mesmo concencionais
para estudo de suas viabilidades.
1.21 Participar na
elaboração de projetos de melhorias de saneamento individual ou coletivo e
viabilizar plano de desenvolvimento dos mesmos, (levantamento topográfico,
reconhecimento de fontes segma, dados demográficos,
principais indicadores, de saúde), para avaliar e redirecionar estas ações.
1.22 Participar da
interpretação de resultados de análises laboratoriais.
1.23 Realizar
atividades emergenciais em situações de calamidade pública.
1.24 Realizar
levantamento dos produtos de interesse da Vigilância Sanitária e Ambiental
conhecendo a realidade de consumo dos diferentes extratos sociais,
relacionando-os com os hábitos e condições socioeconômicas.
1.25 Orientar as
indústrias de alimentos quanto à elaboração de processo para petição de
registro e concessão de alvarás de licença.
1.26 Preencher
relatórios relativos às atividades de saneamento, Vigilância Sanitária e
Ambiental.
1.27 Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades
públicas e/ou particulares, realizando estudos e orientações, fazendo
exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município.
1.28 Realizar outras
atribuições correlatas, conforme necessidade do serviço e solicitação do
superior imediato.
2 Requisitos para o
cargo
2.1 Formação em
nível médio completo.
ANEXO IV
QUADRO PERMANENTE DE
PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
Tabela A
Carreira
|
Cargos
|
Grupos Ocupacionais
|
Requisitos
|
Vagas
|
Carga horária
|
|
|
|||||
|
II |
.................. |
................. |
..................... |
.......... |
............. |
|
Grupo funcional |
Ensino médio e na área com carga horária
mínima de 60 horas |
10 |
40 horas |
||
|
.................. |
................. |
..................... |
.......... |
............. |
|
|
|
|||||
|
III |
.................. |
.................. |
................. |
..................... |
.......... |
|
Fiscal de Tributos |
.................. |
................. |
..................... |
.......... |
|
|
.................. |
................. |
..................... |
.......... |
||
|
.................. |
................. |
..................... |
.......... |
............. |
|
|
|
|||||
|
V |
Grupo Especialista |
Curso Superior em Direito com Registro na Ordem dos Advogados do Brasil |
01 |
20 horas |
|
|
.................. |
................. |
..................... |
.......... |
............. |
|
|
Grupo Especialista |
Curso Superior em Serviço Social com registro no órgão de classe |
08 |
30 horas |
||
|
.................. |
................. |
..................... |
.......... |
............. |
|
|
Grupo Especialista |
Curso Superior em Psicologia com registro no órgão de
classe |
05 |
30 horas |
||
QUADRO DE VENCIMENTO - R$
|
Carreira |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
|
I |
1.412,00 |
1.440,24 |
1.469,04 |
1.498,43 |
1.528,39 |
1.558,96 |
1.590,14 |
1.621,94 |
1.654,38 |
|
II |
1.553,20 |
1.584,26 |
1.615,95 |
1.648,27 |
1.681,23 |
1.714,86 |
1.749,16 |
1.784,14 |
1.819,82 |
|
III |
1.623,80 |
1.656,28 |
1.689,40 |
1.723,19 |
1.757,65 |
1.792,81 |
1.828,66 |
1.865,24 |
1.902,54 |
|
IV |
1.863,84 |
1.901,12 |
1.939,14 |
1.977,92 |
2.017,48 |
2.057,83 |
2.098,99 |
2.140,97 |
2.183,79 |
|
V |
3.177,00 |
3.240,54 |
3.305,35 |
3.371,46 |
3.438,89 |
3.507,66 |
3.577,82 |
3.649,37 |
3.722,36 |
|
VI |
4.165,40 |
4.248,71 |
4.333,68 |
4.420,36 |
4.508,76 |
4.598,94 |
4.690,92 |
4.784,74 |
4.880,43 |
|
VII |
4.730,20 |
4.824,80 |
4.921,30 |
5.019,73 |
5.120,12 |
5.222,52 |
5.326,97 |
5.433,51 |
5.542,18 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Carreira |
J |
K |
L |
M |
N |
o |
p |
Q |
R |
|
I |
1.687,47 |
1.721,22 |
1.755,64 |
1.790,76 |
1.826,57 |
1.863,10 |
1.900,37 |
1.938,37 |
1.977,14 |
|
II |
1.856,22 |
1.893,34 |
1.931,21 |
1.969,83 |
2.009,23 |
2.049,41 |
2.090,40 |
2.132,21 |
2.174,85 |
|
III |
1.940,59 |
1.979,40 |
2.018,99 |
2.059,37 |
2.100,56 |
2.142,57 |
2.185,42 |
2.229,13 |
2.273,71 |
|
IV |
2.227,46 |
2.272,01 |
2.317,45 |
2.363,80 |
2.411,08 |
2.459,30 |
2.508,48 |
2.558,65 |
2.609,83 |
|
V |
3.796,81 |
3.872,75 |
3.950,20 |
4.029,20 |
4.109,79 |
4.191,98 |
4.275,82 |
4.361,34 |
4.448,57 |
|
VI |
4.978,04 |
5.077,60 |
5.179,15 |
5.282,73 |
5.388,39 |
5.496,16 |
5.606,08 |
5.718,20 |
5.832,57 |
|
VII |
5.653,03 |
5.766,09 |
5.881,41 |
5.999,04 |
6.119,02 |
6.241,40 |
6.366,23 |
6.493,55 |
6.623,42 |
Dos Profissionais da
Enfermagem
|
CARREIRA |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
|
II |
1.553,20 |
1.584,26 |
1.615,95 |
1.648,27 |
1.681,23 |
1.714,86 |
1.749,16 |
1.784,14 |
1.819,82 |
|
III |
1.623,80 |
1.656,28 |
1.689,40 |
1.723,19 |
1.757,65 |
1.792,81 |
1.828,66 |
1.865,24 |
1.902,54 |
|
V |
3.177,00 |
3.240,54 |
3.305,35 |
3.371,46 |
3.438,89 |
3.507,66 |
3.577,82 |
3.649,37 |
3.722,36 |
|
CARREIRA |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
|
II |
1.856,22 |
1.893,34 |
1.931,21 |
1.969,83 |
2.009,23 |
2.049,41 |
2.090,40 |
2.132,21 |
2.174,85 |
|
III |
1.940,59 |
1.979,40 |
2.018,99 |
2.059,37 |
2.100,56 |
2.142,57 |
2.185,42 |
2.229,13 |
2.273,71 |
|
V |
3.796,81 |
3.872,75 |
3.950,20 |
4.029,20 |
4.109,79 |
4.191,98 |
4.275,82 |
4.361,34 |
4.448,57 |
Art. 2º Os recursos
necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária
vigente.
Art. 3° Os efeitos desta
Lei são contados a partir do primeiro dia do mês subsequente a sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, aos 05 dias do
mês de abril de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.