LEI COMPLEMENTAR Nº 1.857, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
ALTERA A LEI Nº 1.674, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art.
75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Lei
nº 1.674, de 26 de dezembro de 2018, que passa a
vigorar da seguinte forma:
ORIENTADOR SOCIAL
2 Requisitos para o
cargo
2.1 Formação em nível de
Ensino Médio.
|
Carga horária semanal |
Quantidade |
Vencimento |
|
|
Auxiliar de serviços Odontológicos da ESF |
40 horas |
06 |
Carreira II, Nível A (Plano de Carreira dos Serviços Públicos) |
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Enfermeiro da ESF |
40 horas |
06 |
R$5.608,00 |
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Médico da ESF |
40 horas |
06 |
R$ 12.631,36 |
|
Médico da ESF |
20 horas |
12 |
R$ 6.315,68 |
|
Odontólogo da ESF |
40 horas |
06 |
R$ 4.919,91 |
|
Técnico de Enfermagem da ESF |
20 horas |
06 |
Carreira III, Nível A (Plano de Careira dos Servidores Públicos) |
Art. 2º Os recursos
necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor em 1º de março de 2025.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança - ES, 18 de
fevereiro de 2025.
CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.