REVOGADA PELA LEI Nº 1.505/2013
REVOGADA PELA LEI Nº
1.448/2012
LEI
Nº 1.165, DE 23 DE MAIO DE 2002
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o Poder
Executivo autorizado a criar 03 (três) Cargos de Professor MAP I, visando
atender a demanda de matrículas na rede Municipal de Ensino.
Artigo 2° Os Cargos
criados no Artigo 1° desta Lei, serão preenchidos por professores classificados
no último Concurso Público Municipal.
Artigo 3° As despesas
decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta da Dotação Orçamentária Vigente.
Artigo 4° Esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de
maio do ano de dois mil e dois.
Registrada e
Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.