REVOGADA
PELA LEI Nº 1.505/2013
LEI Nº
1.463, DE 05 DE ABRIL DE 2012
“ALTERA
REDAÇÃO DO § 5º DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº
1.448/2012 - QUE DISPÕE SOBRE PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 75, inciso V,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1° Os incisos II e III, do § 5º, do artigo 7º da Lei Municipal 1.448 de (09)
nove de janeiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 7º...
§ 5º...
I -...
II - formação em Licenciatura Plena e/ou outra
Licenciatura com Pós-Graduação específica para o exercício de função de Suporte
Pedagógico;
III - experiência de, no mínimo, 03 (três)
anos de docência.
Artigo 2° No anexo II, a parte que trata da descrição sumária e
atividades do professor na função de coordenador de turno, onde se lê “DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES NA FUNÇÃO DE DIRETOR
ESCOLAR”, leia-se
“DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES NA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE TURNO”.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2012.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data supra.
RONALDO SALOMÃO LUBIANA
Secretário Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.