REVOGADA
PELA LEI Nº 1.505/2013
LEI Nº 1.464, DE 05 DE ABRIL DE 2012
“CRIA
ARTIGO E ALTERA ANEXO III DA LEI Nº 1.448/2012 QUE DISPÕE
SOBRE PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.”
O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o art. 75, inciso
V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica criado o artigo 73-A na Lei Municipal 1.448, de (09) nove de janeiro de 2012,
com a seguinte redação:
Artigo 73-A Ficam criados e acrescidos ao quadro permanente de pessoal do Magistério
Público Municipal os cargos constantes do anexo III, da presente Lei.
Artigo 2° Fica alterado o ANEXO III da Lei nº 1.448/2012, que passa a
vigorar com redação, cargos e número de vagas, conforme segue:
ANEXO III
TABELA – A
TABELA DO QUADRO DE PESSOAL
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES/2011 - ANTERIOR A LEI
1.448/2012
Nº DE ORDEM |
CARGO |
CARREIRA |
FUNÇÃO |
DISCIPLINA |
MODALIDADE |
QUADRO ATUAL |
CARGA HORÁRIA |
01 |
PROFESSOR |
MAP I |
DOCENTE |
BNC |
ENSINO FUNDAMENTAL |
01 |
25 HORAS |
02 |
PROFESSOR |
MAP II |
DOCENTE |
EIXOS TEMÁTICOS |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
01 |
25 HORAS |
03 |
PROFESSOR |
MAP ÍII |
DOCENTE |
EIXOS TEMÁTICOS |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
02 |
25 HORAS |
04 |
PROFESSOR |
MAP IV |
DOCENTE |
EIXOS TEMÁTICOS |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
30 |
25 HORAS |
05 |
PROFESSOR |
MAP IV |
DOCENTE |
BNC |
ENSINO FUNDAMENTAL |
19 |
25 HORAS |
06 |
PROFESSOR |
MAP IV |
DOCENTE |
EDUCAÇÃO FISICA |
ENSINO FUNDAMENTAL |
03 |
25 HORAS |
07 |
PROFESSOR |
MAP IV |
DOCENTE |
GEOGRAFIA |
ENSINO FUNDAMENTAL |
01 |
25 HORAS |
08 |
PROFESSOR |
MAP IV |
DOCENTE |
HISTÓRIA |
ENSINO FUNDAMENTAL |
01 |
25 HORAS |
09 |
PROFESSOR |
MAP IV |
SUPORTE PEDAGÓGICO |
- |
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL |
06 |
25 HORAS |
10 |
PROFESSOR |
MAP IV |
DOCENTE |
BIBLIOTECA |
- |
01 |
25 HORAS |
TABELA- B
TABELA DE CARGOS E
QUANTITATIVO DE VAGAS CRIADOS NESTA LEI
ITEM |
CARGO |
CARREIRA |
FUNÇÃO |
DISCIPLINA |
MODALIDADE |
CARGA HORÁRIA |
TOTAL DE VAGAS |
01 |
PROFESSOR |
MAP I |
DOCENTE |
EIXOS TEMÁTICOS E BASE NACIONAL COMUM |
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL |
25 HORAS |
40 |
02 |
PROFESSOR |
MAP III |
DOCENTE |
CIÊNCIAS |
ENSINO FUNDAMENTAL |
25 HORAS |
02 |
03 |
PROFESSOR |
MAP III |
DOCENTE |
EDUCAÇÃO FISICA |
ENSINO FUNDAMENTAL |
25 HORAS |
08 |
04 |
PROFESSOR |
MAP III |
DOCENTE |
LÍNGUA PORTUGUESA |
ENSINO FUNDAMENTAL |
25 HORAS |
05 |
05 |
PROFESSOR |
MAP III |
DOCENTE |
HISTÓRIA |
ENSINO FUNDAMENTAL |
25 HORAS |
01 |
06 |
PROFESSOR |
MAP III |
DOCENTE |
GEOGRAFIA |
ENSINO FUNDAMENTAL |
25 HORAS |
05 |
07 |
PROFESSOR |
MAP III |
DOCENTE |
MATÉMATICA |
ENSINO FUNDAMENTAL |
25 HORAS |
06 |
08 |
PROFESSOR |
MAP III |
SUPORTE PEDAGÓGICO |
- |
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL |
25 HORAS |
14 |
09 |
PROFESSOR |
MAP IV |
DOCENTE |
SALAS DE RECURSOS |
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL |
25 HORAS |
02 |
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de fevereiro de 2012,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2012.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada
e publicada na data supra.
RONALDO SALOMÃO LUBIANA
Secretário Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.