REVOGADA PELA LEI Nº 1.505/2013

 

LEI Nº 1.464, DE 05 DE ABRIL DE 2012

 

“CRIA ARTIGO E ALTERA ANEXO III DA LEI Nº 1.448/2012 QUE DISPÕE SOBRE PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.”

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica criado o artigo 73-A na Lei Municipal 1.448, de (09) nove de janeiro de 2012, com a seguinte redação:

 

Artigo 73-A Ficam criados e acrescidos ao quadro permanente de pessoal do Magistério Público Municipal os cargos constantes do anexo III, da presente Lei.

 

Artigo 2° Fica alterado o ANEXO III da Lei nº 1.448/2012, que passa a vigorar com redação, cargos e número de vagas, conforme segue:

 

ANEXO III

 

TABELA – A

TABELA DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES/2011 - ANTERIOR A LEI 1.448/2012

 

Nº DE ORDEM

CARGO

CARREIRA

FUNÇÃO

DISCIPLINA

MODALIDADE

QUADRO ATUAL

CARGA HORÁRIA

01

PROFESSOR

MAP I

DOCENTE

BNC

ENSINO FUNDAMENTAL

01

25 HORAS

02

PROFESSOR

MAP II

DOCENTE

EIXOS TEMÁTICOS

EDUCAÇÃO INFANTIL

01

25 HORAS

03

PROFESSOR

MAP ÍII

DOCENTE

EIXOS TEMÁTICOS

EDUCAÇÃO INFANTIL

02

25 HORAS

04

PROFESSOR

MAP IV

DOCENTE

EIXOS TEMÁTICOS

EDUCAÇÃO INFANTIL

30

25 HORAS

05

PROFESSOR

MAP IV

DOCENTE

BNC

ENSINO FUNDAMENTAL

19

25 HORAS

06

PROFESSOR

MAP IV

DOCENTE

EDUCAÇÃO FISICA

ENSINO FUNDAMENTAL

03

25 HORAS

07

PROFESSOR

MAP IV

DOCENTE

GEOGRAFIA

ENSINO FUNDAMENTAL

01

25 HORAS

08

PROFESSOR

MAP IV

DOCENTE

HISTÓRIA

ENSINO FUNDAMENTAL

01

25 HORAS

09

PROFESSOR

MAP IV

SUPORTE PEDAGÓGICO

-

EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

06

25 HORAS

10

PROFESSOR

MAP IV

DOCENTE

BIBLIOTECA

-

01

25 HORAS

 

TABELA- B

TABELA DE CARGOS E QUANTITATIVO DE VAGAS CRIADOS NESTA LEI

 

ITEM

CARGO

CARREIRA

FUNÇÃO

DISCIPLINA

MODALIDADE

CARGA HORÁRIA

TOTAL DE VAGAS

01

PROFESSOR

MAP I

DOCENTE

EIXOS TEMÁTICOS E BASE NACIONAL COMUM

EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

25 HORAS

40

02

PROFESSOR

MAP III

DOCENTE

CIÊNCIAS

ENSINO FUNDAMENTAL

25 HORAS

02

03

PROFESSOR

MAP III

DOCENTE

EDUCAÇÃO FISICA

ENSINO FUNDAMENTAL

25 HORAS

08

04

PROFESSOR

MAP III

DOCENTE

LÍNGUA PORTUGUESA

ENSINO FUNDAMENTAL

25 HORAS

05

05

PROFESSOR

MAP III

DOCENTE

HISTÓRIA

ENSINO FUNDAMENTAL

25 HORAS

01

06

PROFESSOR

MAP III

DOCENTE

GEOGRAFIA

ENSINO FUNDAMENTAL

25 HORAS

05

07

PROFESSOR

MAP III

DOCENTE

MATÉMATICA

ENSINO FUNDAMENTAL

25 HORAS

06

08

PROFESSOR

MAP III

SUPORTE PEDAGÓGICO

-

EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

25 HORAS

14

09

PROFESSOR

MAP IV

DOCENTE

SALAS DE RECURSOS

EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

25 HORAS

02

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de fevereiro de 2012, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2012.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.