LEI Nº 1.695, DE 29 DE JULHO DE 2019
AUTORIZA
A ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE CARGOS NO ANEXO III, DA LEI Nº 1.674, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais
e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o quantitativo de vagas para os cargos descritos abaixo, no Anexo III, da Lei Municipal nº 1.674, de 16 de dezembro de 2018, que passa a vigorar da seguinte forma:
CUIDADOR EDUCACIONAL
1- Responsabilidades e atribuições
1.1- Atuar no apoio dos alunos,
principalmente nas atividades de alimentação, higiene e locomoção no atendimento as salas de aulas das Escolas da Rede Municipal de Ensino, com q ue tem em sua diversidade
uma criança com Altas Habilidades/Superdotação, Deficiência ou TGD incluída;
1.2- Dar suporte a turma que tem em sua diversidade uma criança com Altas Habilidades/Superdotação, Deficiência ou TGD incluída;
1.3- Colaborar com o professor regente,
auxiliando na organização da turma;
1.4- Auxiliar as crianças
sempre que se fizer necessário, no apoio, principalmente às atividades de alimentação, higiene e locomoção, bem como em todas as atividades escolares
nas quais se fizerem
necessárias;
1.5- Interagir com a
família e profissionais que
realizam atendimento ao aluno com
Altas Habilidades/Superdotação, Deficiência ou
TGD para conhecer mais sobre a atuação especifica de acordo com a necessidade apresentada pelo aluno;
1.6- Estimular a independência e autonomia do aluno com Altas Habilidades/Superdotação, Deficiência ou TGD;
1.7- Auxiliar nas atividades gerais na unidade
escolar, bem como outras correlatas.
2- Requisitos para o cargo
2.1- Formação em ensino médio
completo.
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CARGO |
CARGA HORÁRIA |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
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Cuidador Educacional |
40 horas |
Carreira II, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
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20 horas |
Metade da Carreira II, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores
Públicos) |
Art. 2° Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
de Boa Esperança/ES, aos 29 de julho
de 2019.
LAURO VIEIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na data supra.
SEBASTIÃO DA ROCHA LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.