LEI Nº 1.831, DE 05 DE ABRIL DE 2024
ALTERA A LEI Nº 1.674, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com Art.
75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Lei
nº 1.674, de 26 de dezembro de 2018, que passa a
vigorar da seguinte forma:
|
Cargo |
Carga Horária Semanal |
Quantidade |
Vencimento |
|
Auxiliar de Serviços Odontológicos da ESF |
40 horas |
06 |
Carreira II, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
|
Enfermeiro da ESF |
40 horas |
06 |
R$ 5.216,40 |
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Médico da ESF |
40 horas |
06 |
R$ 11.749,34 |
|
Médico da ESF |
20 horas |
12 |
R$ 5.874,67 |
|
Odontólogo da ESF |
40 horas |
06 |
R$ 4.576,36 |
|
Técnico de Enfermagem da ESF |
40 horas |
06 |
Carreira III, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
Art. 3º Os efeitos desta
Lei são contados a partir do primeiro dia do mês subsequente a sua publicação.
Parágrafo único. Os vencimentos dos
cargos de Médico da ESF com cargas horárias 20 horas e 40 horas terão seus
efeitos a partir de 2 de janeiro de 2025.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, aos 05 dias do
mês de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.