REVOGADA PELA LEI Nº 1.497/2013

 

LEI Nº 293, DE 20 DE OUTUBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS NO LOTEAMENTO VILA TAVARES, ONDE ESTÉ LOCALIZADO O CONJUNTO RESIDENCIAL.

 

AMARO COVRE, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA - ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam oficializados os nomes dos logradouros públicos constante do loteamento “VILA TAVARES”:

 

- Rua I – Rua Amazonas – Começa na Rodovia Boa Esperança – São Mateus e termina na Lagoa;

 

- Rua II – Rua Itaipu – Começa na Rodovia Boa Esperança – São Mateus e termina na Lagoa;

 

- Rua III – Rua Bahia – Começa na divisa da Propriedade de Anacleto Gava e termina na divisa de João Fernandes;

 

- Rua Bahia: começa na divisa da propriedade de Anacleto Gava e termina na divisa de João Fernandes, que passa a ter o seguinte percurso: “começa na divisa da propriedade de Anacleto Gava e termina na Rua Amazonas”, ficando a área fechada incorporada a Quadra C do loteamento Vila Tavares I, passando a denominar-se lote 3-A da Quadra C; (Redação dada pela Lei 440/1986)

 

- Rua IV – Rua Sergipe – Começa na Divisa de Anacleto Gava e termina na divisa de João Fernandes;

 

- Rua V – Rua Minas Gerais - Começa na Divisa de Anacleto Gava e termina na divisa de João Fernandes;

 

- Rua VI – Rua Três de Maio - Começa na Divisa de Anacleto Gava e termina na divisa de João Fernandes;

 

- Rua Três de Maio: começa na divisa do Anacleto Gava e termina na divisa de João Fernandes, que passa a ter o seguinte percurso: “começa na Rua Itaipu e  termina na Rua Amazonas” ficando as áreas fechadas incorporadas a Quadra C e Quadra II do loteamento Vila Tavares I, passando a denominar-se lote I-A da Quadra C e lote I-A da Quadra N. (Redação dada pela Lei 440/1986)

 

- Rua VII – Rua Rio de Janeiro - Começa na Divisa de Anacleto Gava e termina na divisa de João Fernandes;

 

- Rua VIII – Rua Ernesto Tavares de Oliveira - Começa na Divisa de Anacleto Gava e termina na divisa de João Fernandes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de Outubro de 1981.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.