REVOGADA PELA LEI Nº 1.497/2013
LEI Nº 293, DE 20
DE OUTUBRO DE 1981
AMARO COVRE, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA - ES., faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam oficializados os nomes dos logradouros públicos constante
do loteamento “VILA TAVARES”:
- Rua I – Rua Amazonas – Começa na Rodovia Boa Esperança –
São Mateus e termina na Lagoa;
- Rua II – Rua Itaipu – Começa na Rodovia Boa Esperança –
São Mateus e termina na Lagoa;
- Rua III – Rua Bahia – Começa na divisa da Propriedade de
Anacleto Gava e termina na divisa de João Fernandes;
- Rua Bahia: começa na divisa da propriedade de Anacleto
Gava e termina na divisa de João Fernandes, que passa a ter o seguinte
percurso: “começa na divisa da propriedade de Anacleto Gava e termina na Rua
Amazonas”, ficando a área fechada incorporada a Quadra C do loteamento Vila
Tavares I, passando a denominar-se lote 3-A da Quadra C; (Redação dada pela Lei 440/1986)
- Rua IV – Rua Sergipe – Começa na Divisa de Anacleto Gava
e termina na divisa de João Fernandes;
- Rua V – Rua Minas Gerais - Começa na Divisa de Anacleto
Gava e termina na divisa de João Fernandes;
- Rua VI – Rua Três de Maio -
Começa na Divisa de Anacleto Gava e termina na divisa de João Fernandes;
- Rua Três de Maio: começa na
divisa do Anacleto Gava e termina na divisa de João Fernandes, que passa a ter
o seguinte percurso: “começa na Rua Itaipu e termina na Rua Amazonas” ficando as
áreas fechadas incorporadas a Quadra C e Quadra II do loteamento Vila Tavares
I, passando a denominar-se lote I-A da Quadra C e lote I-A da Quadra N. (Redação dada pela Lei 440/1986)
- Rua VII – Rua Rio de Janeiro - Começa na Divisa de
Anacleto Gava e termina na divisa de João Fernandes;
- Rua VIII – Rua Ernesto Tavares de Oliveira - Começa na
Divisa de Anacleto Gava e termina na divisa de João Fernandes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de Outubro de 1981.
Reg. Publicada na data Supra.
D.D.
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.