PORTARIA N° 13, DE 27 DE ABRIL DE 2020

 

 Regulamenta funcionamento das atividades durante a pandemia Covid -19.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Retornar, estritamente internas, as atividades da Câmara Municipal sem atendimento ao público. (Dispositivo revogado pela Portaria n° 16/2020)

 

Art. 2º Ficam mantidas somente as reuniões das Comissões Permanentes necessárias à análise dos projetos em trâmite.

 

Parágrafo Único. O Presidente de cada Comissão Permanente, convocará os membros, com antecedência de 24 horas, para as reuniões, quando necessárias.

 

Art. 3° As Sessões Ordinárias, somente serão convocadas mediante a existência de matérias urgentes ou de interesse público relevante, ligados ao enfrentamento do Covid19, cuja o Presidente comunicará aos Vereadores, com antecedência mínima de 24 horas, para realização da mesma, através de contato telefônico, e-mail ou aplicativo de comunicação, ressalvadas eventuais Sessões extraordinárias, o qual a convocação seguirá rito e prazos regimentais. (Redação dada pela Portaria n° 17/2020)

 

Parágrafo Único. As sessões conterão apenas as partes referentes ao Expediente e Ordem do dia.

 

Art. 4º Fica suspensa a presença de público nas reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, por tempo indeterminado.

 

Art. 5º Fica cancelada as Reuniões Solenes e Audiências Públicas, por tempo indeterminado.

 

Art. 6º Os Vereadores e Servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão ausentar do serviço mediante apresentação de atestado médico, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.

 

Art. 7º As questões excepcionais e/ou omissas relativas à matéria aqui regulada serão dirimidas pela Presidência da Mesa Diretora.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Boa Esperança, 27 de abril de 2020.

 

JOCEMAR XAVIER DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.