PORTARIA Nº 13, DE
09 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial
aquelas previstas no art. 28, XV,
da Lei
Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na
Portaria nº 054/2019, que
homologou o resultado do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2019;
CONSIDERANDO a aprovação
do servidor mencionado no art. 1º desta Portaria no supramencionado Concurso,
bem como sua nomeação através da Portaria nº 057/2019 e posse ocorrida
em 02 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a Decisão nº
00772/2020-1, oriunda da 1ª Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo, que autorizou o registro dos atos de admissão oriundos do
Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2019;
CONSIDERANDO que a Lei
Municipal nº 1.487/2013, em seu art.
32, caput, afirma que “a avaliação de desempenho dos
servidores em estágio probatório será feita pela comissão permanente de que
dispõe o art. 77 deste Estatuto”;
CONSIDERANDO que a Lei
Municipal nº 1.487/2013, em seu art.
77, caput, afirma que “a avaliação de desempenho para o
Poder Executivo e Poder Legislativo será coordenada por uma comissão, composta
por, no mínimo, 03 (três) servidores ocupantes de cargo efetivo, designada pela
autoridade competente”, e que seu parágrafo único afirma que “não havendo
servidores efetivos para compor a comissão no Poder Legislativo, poderá ser
composta por servidores efetivos e comissionados, sendo que a Presidência
deverá ser ocupada por servidor efetivo”;
CONSIDERANDO que todos os
ocupantes de cargos efetivos desta Câmara Municipal foram aprovados no Concurso
Público regido pelo Edital nº 001/2019, o que impossibilitaria a formação da
Comissão de Avaliação nos moldes do disposto no art. 77 da Lei
Municipal n° 1.487/2013, já que é inviável que servidores em estágio probatório
realizassem avaliações de maneira recíprocas, o que comprometeria a lisura do
procedimento, ferindo princípios da Administração Pública, em especial os
princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que fora
decidido pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 1311066/SP, de
relatoria do eminente ministro Gilmar Mendes, no sentido de que a avaliação de
desempenho dos procuradores que são servidores municipais seja realizada por
órgão próprio, formada por integrantes da própria carreira;
CONSIDERANDO que nesta
Câmara Municipal há apenas um servidor efetivo em exercício no cargo de
Procurador Legislativo, sendo aquele descrito no art. 1º desta Portaria, o que
inviabilizaria a avaliação nos moldes do exarado nos autos do ARE 1311066/SP;
CONSIDERANDO que não há
nenhum fato imputado ao servidor que inviabilizou a realização de avaliação
pela Comissão prevista no art. 77
da Lei
Municipal n° 1.487/2013;
CONSIDERANDO que não há
registro de nenhuma ocorrência apta a demonstrar a não satisfação dos
requisitos previstos no art. 31
da Lei
Municipal n° 1.487/2013;
CONSIDERANDO que o servidor
não pode ser penalizado por inércia da administração, pelo fato da inexistência
de pessoal qualificado para proceder relatório de avaliação (servidores
efetivos estáveis);
RESOLVE:
Art. 1º Conceder
estabilidade ao servidor ADRIEL DE SOUZA SILVA, matriculado sob nº 000146, no
cargo de Procurador Legislativo, para o qual foi nomeado em 02/01/2020,
declarando-o apto para a atividade no quadro de servidores da Câmara Municipal
de Boa Esperança.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança/ES,
06 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.