PORTARIA Nº 16, DE 10 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE DE SERVIDORA PÚBLICO.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, em especial aquelas previstas no art. 28, XV, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 054/2019, que homologou
o resultado do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2019;
CONSIDERANDO a aprovação da servidora mencionado no art. 1º desta
Portaria no supramencionado Concurso, bem como sua nomeação através da Portaria
nº 057/2019 e posse
ocorrida em 02 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a Decisão nº 00772/2020-1, oriunda da 1ª Câmara do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que autorizou o
registro dos atos de admissão oriundos do Concurso Público regido pelo Edital
nº 001/2019;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.487/2013, em seu art. 32, caput,
afirma que “a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório será
feita pela comissão permanente de que dispõe o art. 77 deste Estatuto”;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.487/2013, em seu art. 77, caput, afirma
que “a avaliação de desempenho para o Poder Executivo e Poder Legislativo será
coordenada por uma comissão, composta por, no mínimo, 03 (três) servidores
ocupantes de cargo efetivo, designada pela autoridade competente”, e que seu
parágrafo único afirma que “não havendo servidores efetivos para compor a
comissão no Poder Legislativo, poderá ser composta por servidores efetivos e
comissionados, sendo que a Presidência deverá ser ocupada por servidor
efetivo”;
CONSIDERANDO que todos os ocupantes de cargos efetivos desta
Câmara Municipal foram aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº
001/2019, o que impossibilitaria a formação da Comissão de Avaliação nos moldes
do disposto no art. 77 da Lei
Municipal n° 1.487/2013, já que é inviável que servidores em estágio probatório
realizassem avaliações de maneira recíprocas, o que comprometeria a lisura do
procedimento, ferindo princípios da Administração Pública, em especial os
princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que não há nenhum fato imputado a servidora que
inviabilizou a realização de avaliação pela Comissão prevista no art. 77 da Lei Municipal n° 1.487/2013;
CONSIDERANDO que não há registro de nenhuma ocorrência apta a
demonstrar a não satisfação dos requisitos previstos no art. 31 da Lei
Municipal n° 1.487/2013;
CONSIDERANDO que a servidora não pode ser penalizado por inércia
da administração, pelo fato da inexistência de pessoal qualificado para
proceder relatório de avaliação (servidores efetivos estáveis);
RESOLVE:
Art. 1º Conceder estabilidade a servidora SIMONE RODRIGUES DA
SILVA GUEDES, matriculado sob nº 000151, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS, para o qual foi nomeada em 02/01/2020, declarando-a apta para a
atividade no quadro de servidores da Câmara Municipal de Boa Esperança.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Boa Esperança/ES, 06 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.