RESOLUÇÃO 252, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991
‘‘INSTITUI O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA (ES), CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.’’
A mesa direta da CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1° Fica instituído, com a presente Resolução, o Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Boa Esperança (ES), composto de quatro cargos de provimento efetivo e dois de provimento em comissão.
§ 1° Para atender ao estabelecido no caput deste artigo, ficam criados os cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, necessários à organização administrativa da Câmara Municipal de Boa Esperança (ES), constantes dos Anexos I e II, respectivamente, os quais fazem parte integrante desta Resolução, estabelecendo denominações e vencimentos.
§ 2° Compõe o Quadro de Funcionários a que se refere o presente artigo, o de Assessor Técnico-Jurídico, criado pela Resolução n° 249/91.
Art. 2° Para fazer face à investidura em os cargos de provimento efetivo, criados com a presente Resolução, a Mesa Diretora desta Casa Legislativa publicará o edital para o respectivo concurso público em um dos órgãos de imprensa que tenham circulação regular no Município.
Art. 3° À execução do cargo mencionado no §2° do art. 1° desta Resolução, todos os demais serão preenchidos após o efetivo desmembramento desta Câmara Municipal, conforme previsto na Resolução n° 250/91.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Resolução. Correrão por conta de dotação própria do Orçamento desta Câmara, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Boa Esperança-ES, 18 de novembro de
1991.
VALDEMYRO CORRADI
PRESIDENTE
VIRGILIO CALATRONE
VICE-PRESIDENTE
Registrada e Publicada
na data supra.
DALZIL FIOROTTI
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.
QUARO DE
FUNCIONÁRIOS
ANEXO I
(CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO)
A que se refere o
art. 1° e §1°
N° DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
VENCIMENTO Cr$ |
01 01 01 01 |
Assistente
Legislativo Técnico em
Contabilidade Escriturário Auxiliar de
Serviços Gerais |
112.579,18 79.967,13 60.098,89 42.055,64 |
ANEXO II
(CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO)
N° DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
VENCIMENTO Cr$ |
01 01 |
Diretor
Administrativo Assessor Técnico-
Jurídico |
194.144,80 .......... |
OBS: O cargo de Assessor Técnico- Jurídico já foi criado pela Resolução n° 249/91.