Ementa: REGULAMENTA O ARTIGO Nº 233 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EM SEUS INCISOS IV E VII, INSTITUI O TOMBAMENTO DO “CONJUNTO BOTELHA” COMO PATRIMÔNIO NATURAL, PAISAGÍSTICO, AMBIENTAL E CULTURAL DE BOA ESPERANÇA
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 24/10/2008

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