Ementa: Art. 1º Conceder ao servidor JIERLLYS BIS MARCHIORI, licença paternidade de 08 (oito) dias, a partir de 1º de novembro de 2018, em função do nascimento de seu filho Jierllys Bronzon Marchiori, conforme preceitua o Art. 131 da Lei Complementar nº 1.487/2013 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Esperança/ES).
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 08/11/2018

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Complementar1.487/2013 12/06/2013MENCIONAArt. 131

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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