Ementa: Art. 1º Conceder ao servidor JIERLLYS BIS MARCHIORI, licença paternidade de 08 (oito) dias, a partir de 1º de novembro de 2018, em função do nascimento de seu filho Jierllys Bronzon Marchiori, conforme preceitua o Art. 131 da Lei Complementar nº 1.487/2013 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Esperança/ES).