REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 396, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

 

RESOLUÇÃO Nº 382, DE 08 DE MARÇO DE 2019

 

REGULAMENTA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES.

 

Texto compilado

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Concede o auxílio-alimentação aos servidores ativos, efetivos, comissionados ou contratados desta Câmara Municipal.

 

Parágrafo único. A concessão seguirá as diretrizes gerais da Lei Municipal que concede a instituição do auxílio aos servidores do Município.

 

Art. 2º A atualização do valor do auxílio-alimentação dependerá de ato próprio do Presidente do Poder Legislativo, observada a Lei Municipal.

 

Art. 3º As situações omissas serão decididas por ato da Mesa Diretora.

 

Art. 4° As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no mês subsequente a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Resolução nº 372, de 06 de abril de 2018.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança - ES, aos 08 de março de 2019.

 

JOCEMAR XAVIER DA SILVA

PRESIDENTE

 

Publicada na data supra

 

SELMO DE JESUS MENDES

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.