O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com
o Artigo
75, incisos I e
V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo
autorizado a criar cargos em designação temporária para atender a convênios
e/ou programas governamentais.
Art. 2° O número de vagas e as
atribuições para ocupar os cargos a que se refere o art. 1° seguem
discriminados nos anexos, partes integrantes desta Lei.
Parágrafo Único. As equipes do Programa
Estratégia da Saúde da Família – ESF terão a possibilidade de ser composta por
médicos com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas ou 02 (dois) médicos
com a carga horária semanal de 20 (vinte) horas, quando não for preenchida a
vaga de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3° Ao servidor ocupante de cargo
efetivo no quadro de pessoal da municipalidade, quando designado para atuar nos
cargos equiparados ao Programa Estratégia Saúde da Família - ESF, a ele será
deferido uma gratificação pelo exercício da função, em valor correspondente à
diferença entre o vencimento de seu cargo efetivo e o previsto para o Programa,
constante do Anexo II desta Lei.
§ 1° Os servidores efetivos terão preferência para
trabalhar nas Unidades de Saúde da Família e deverão cumprir todas as
exigências do programa.
§ 2° A gratificação prevista no caput não será
incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese e cessará quando o
servidor for afastado.
§ 3º O pagamento da gratificação pelo exercício da
função no ESF não configura a existência de novo vínculo jurídico, para efeito
de aplicação dos incisos XVI e XVII, ambos do artigo 37 da Constituição da
República.
Art. 4° São partes integrantes desta
Lei os Anexos I, II, III e IV.
Art. 5º As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta do Orçamento vigente.
Art. 6° Esta Lei Complementar entra em
vigor no primeiro dia do mês subsequente a sua publicação.
Art. 7º Revoga-se
as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n°
1.541 de 30 de janeiro de 2014, nº
1.548 de 23 de abril de 2014 e nº
1.605 de 20 de julho de 2016.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Boa
Esperança- ES, aos 26 dias do mês de dezembro do ano de 2018.
LAURO VIEIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na data
supra.
RONALDO SALOMÃO LUBIANA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.
ANEXO I
DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
E CIDADANIA
ASSISTENTE SOCIAL — PROGRAMA
BOLSA FAMÍLIA
1 Responsabilidades e
atribuições
1.1 Realizar visitas
domiciliares a fim de aferir o perfil sócio econômico das famílias que buscam o
cadastramento no Cadastramento Único - CADUNICO;
1.2 Emitir pareceres sociais ás famílias atendidas pelo Programa Bolsa família e CADUNICO
para programas sociais;
1.3 Emitir diário de campo,
relatórios e registros fotográficos de todas as ações realizadas;
1.4 Promover, conjuntamente com
as lideranças ações práticas que incentivem a comunidade a melhorar suas
condições de habitabilidade, buscando uma intervenção político-cidadã, na
sociedade em que vive;
1.5 Realizar outras atribuições
compatíveis com sua formação profissional.
2 Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso superior em
Serviço Social, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da
Profissão.
ASSISTENTE SOCIAL — PROGRAMA
INCLUIR
1 Responsabilidades e
atribuições
1.1 Realizar visitas, perícias
técnicas, laudos e pareceres;
1.2 Realizar encaminhamentos
para a rede sócio assistencial;
1.3 Organizar e coordenar
seminários e eventos para debater e formular estratégias coletivas para
materialização da política de Assistência Social;
1.4 Elaborar projetos de
fortalecimento do protagonismo dos usuários;
1.5 Acionar sistemas de
garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos usuários;
1.6 Contribuir para
viabilização da participação social dos usuários;
1.7 Realizar outras atribuições
compatíveis com sua formação profissional.
2 Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso superior
em Serviço Social, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício
da Profissão.
INSTRUTOR DE ESPORTES
1 Responsabilidades e
atribuições
1.1 Realizar oficinas e/ou
treinamento em modalidades esportivas nas diversas faixas etárias acompanhando
a frequência através da chamada;
1.2 Planejar a modalidade de
acordo com seus objetivos específicos;
1.3 Avaliar os resultados
técnicos e operacionais alcançados com a modalidade auxiliando no mapeamento da
inadimplência;
1.4 Atender o aluno segundo o
seu plano individual e de acordo com o planejamento anual da modalidade;
1.5 Contribuir para a motivação
e a permanência dos alunos na modalidade;
1.6 Elaborar programas de
treinamento em diversas modalidades;
1.7 Identificar as fases de
crescimento e desenvolvimento no processo de intervenção precoce no treinamento
esportivo (preparação da criança para competir para o processo de formação);
1.8 Elaborar e executar
torneios e campeonatos providenciando as condições necessárias para a
utilização dos equipamentos, materiais e instalações;
1.9 Monitorar a inadimplência,
frequência, inscrições, atendimentos, receita e despesas das ações sistemáticas
e projetos referentes à atividade esportiva e/ou recreativa, através dos
indicadores de desempenho;
1.10 Coordenar e acompanhar a
elaboração e a execução do planejamento das programações esportivas e/ou
recreativas (projetos e ações sistemáticas, de execução continuada e de
execução imediata), quando designado a exercer as atividades de supervisão de esportes
e/ou recreação;
1.11 Realizar outras
atribuições compatíveis com sua formação profissional.
2 Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso de ensino
fundamental completo e comprovante de experiência de no mínimo 01 (um) ano na
área pleiteada.
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
1 Responsabilidades e
atribuições
1.1 Passar conhecimentos de
informática para os alunos matriculados nos cursos de informática;
1.2 Ser responsável pela
distribuição e segurança de trabalho dos usuários;
1.3 Manter conhecimento dos
softwares específicos, proceder tarefas de rotina de digitação, operar
computadores, observando e controlando seu funcionamento para processar os
programas elaborados;
1.4 Regular os mecanismos de
controle do computador e equipamentos complementares;
1.5 Zelar pelos equipamentos e
materiais de suporte da Unidade, bem como pela manutenção da organização e
limpeza da sala;
1.6 Suporte técnico no trabalho
administrativo (Operação dos Sistemas);
1.7 Planejar aulas com
conteúdos voltados à área de informática;
1.8 Realizar outras atribuições
compatíveis com sua formação profissional.
2 Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso ensino
médio completo com curso Técnico em Processamento de Dados, Informática, Rede
de computadores ou Sistemas.
ORIENTADOR SOCIAL
1 Responsabilidades e
atribuições
1.1 Executar a proposta
pedagógica do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos -- SCFV;
1.2 Manter reuniões regulares com
os profissionais responsáveis pelas oficinas;
1.3 Participar de atividades de
planejamento, sistematização e avaliação do Serviço, juntamente com a equipe de
trabalho responsável pela execução; atuar como referência para
crianças/adolescentes e para os demais profissionais que desenvolvem atividades
com o grupo sob sua responsabilidade;
1.4 Registrar a frequência e as
ações desenvolvidas, e encaminhar mensalmente as informações para o
profissional de referência do CRAS;
1.5 Organizar e facilitar
situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e
desenvolvendo temas e conteúdos do serviço;
1.6 Desenvolver oficinas
esportivas, culturais e de lazer; identificar e encaminhar famílias para o
técnico da equipe de referência do CRAS;
1.7 Participar de atividades de
capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço;
1.8 Identificar o perfil dos
usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas;
1.9 Informar ao técnico da
equipe de referência a identificação de contextos familiares e informações
quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, de
atitudes etc.);
1.10 Coordenar o
desenvolvimento das atividades realizadas com os usuários;1.11 Realizar outras
atribuições compatíveis com sua formação profissional.
2 Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso de
Magistério (nível médio).
PSICÓLOGO
1 Responsabilidades e
atribuições
1.1 Assistir população com
vistas para compreender os processos subjetivos que podem gerar ou contribuir
para a incidência de vulnerabilidade e risco social de famílias e indivíduos;
1.2 Contribuir para a prevenção
de situações que possam gerar a ruptura dos vínculos familiares e comunitários;
1.3 Realizar encaminhamento
psicológico para os serviços de saúde dentre outros, quando necessários;
1.4 Elaborar projetos; realizar
diagnóstico e avaliação de processos psicológicos de indivíduos, de grupos ide
organizações;
1.5 Coordenar e manejar
processos grupais, considerando as diferenças individuais e socioculturais dos
seus membros;
1.6 Elaborar relatos
científicos, pareceres técnicos e laudos.
1.7 Realizar outras atribuições
compatíveis com sua formação profissional.
2 Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso superior
em Psicologia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da
Profissão.
CARGOS
— PROGRAMAS SOCIAIS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Assistente
Social |
30 horas |
02 |
Carreira V, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores
Públicos) |
Instrutor
de Esportes |
40 horas |
05 |
Carreira I, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores
Públicos) |
Instrutor
de Informática |
40 horas |
05 |
Carreira II, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores
Públicos) |
Orientador
Social |
25 horas |
03 |
Carreira I, Nível A (Plano de Carreira dos Profissionais do
Magistério) |
Psicólogo |
30 horas |
02 |
Carreira V, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores
Públicos) |
ANEXO II
DOS CARGOS DO PROGRAMA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA
1 São atribuições comuns a
todos os profissionais:
1.1 Participar do processo de
territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando
grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao
trabalho, e da atualização continua dessas informações, priorizando as
situações a serem acompanhadas no planejamento local;
1.2 Manter atualizado o
cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado
pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise
da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas,
culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as
situações a serem acompanhadas no planejamento local;
1.3 Realizar o cuidado em
saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no
domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre
outros), quando necessário;
1.4 Realizar ações de atenção
integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as
previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
1.5 Garantir a integralidade
da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de
agravos e curativas; e dá garantia de atendimento da demanda espontânea, da
realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
1.6 Participar do acolhimento
dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde,
procedendo à primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de
vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das
necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado,
responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o
estabelecimento do vínculo;
1.7 Realizar busca ativa e
notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outro: agravos
1.8 Realizar a escuta
qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando
atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vinculo;
1.9 Responsabilizar-se pela
população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta
necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
1.10 Praticar cuidado familiar
e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa a propor intervenções que
influenciem os processos de saúde-doença dos indivíduos, das famílias, das
coletividades e da própria comunidade;
1.11 Realizar reuniões de
equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da
equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
1.12 Acompanhar e avaliar
sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de
trabalho;
1.13 Garantir a qualidade do
registro das atividades nos sistemas de informação na atenção básica;
1.14 Realizar trabalho
interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de
diferentes formações;
1.15 Realizar ações de
educação em saúde á população adstrita, conforme planejamento da equipe;
1.16 Participar das atividades
de educação permanente;
1.17 Promover a mobilização e
a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
1.18 Identificar parceiros e
recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e
1.19 Realizar outras ações e
atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
Atribuições específicas:
AUXILIAR DE SERVIÇOS
ODONTOLÓGICOS
1 Responsabilidades e
atribuições
1.1 Realizar ações de promoção
e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante
planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
1.2 Realizar atividades
programadas e de atenção à demanda espontânea;
1.3 Executar limpeza,
assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho;
1.4 Auxiliar e instrumentar os
profissionais nas intervenções clínicas;
1.5 Realizar o acolhimento do
paciente nos serviços de saúde bucal;
1.6 Acompanhar, apoiar e
desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe
de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma
multidisciplinar;
1.7 Preparar modelos em gesso;
1.8 Realizar outras
atribuições compatíveis com sua formação profissional;
1.9 Manipular materiais de uso
odontológico; e
1.10 Participar da realização
de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.
2 Requisitos para o cargo
2.1 Formação em Ensino Médio
Completo e experiência comprovada de no mínimo um ano em atividades
semelhantes.
ENFERMEIRO
1 Responsabilidades e
atribuições
1.1 Realizar atenção à saúde
aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,
associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância,
adolescência, idade adulta e terceira idade;
1.2 Realizar consulta de
enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras
normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as
disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações
e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços;
1.3 Realizar atividades
programadas e de atenção à demanda espontânea;
1.4 Planejar, gerenciar e
avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da
equipe;
1.5 Supervisionar, coordenar e
realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas
ao desempenho de suas funções;
1.6 Facilitar a relação entre
os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a
organização da demanda referenciada;
1.7 Organizar e coordenar
grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de
atuação dos ACS;
1.8 Contribuir, participar e realizar
atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da
equipe; e
1.9 Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da
1.10 Coordenar a equipe na
UBS;
1.11 Dirigir veículo
automotor, de modo a facilitar seu deslocamento nos atendimentos e
acompanhamentos, de modo a executar suas rotinas diárias, observando a
categoria exigida para cada tipo de veículo; e
1.12 Realizar outras
atribuições compatíveis com sua formação profissional.
2 Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso superior
em Enfermagem e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
MÉDICO
1 Responsabilidades e
atribuições
1.1 Realizar atenção à saúde
aos indivíduos sob sua responsabilidade;
1.2 Realizar consultas
clinicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e,
quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações etc.);
1.3 Realizar atividades
programadas e de atenção à demanda espontânea;
1.4 Encaminhar, quando
necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais,
mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles;
1.5 Contribuir, realizar e
participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe;
1.6 Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB.
Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS,
Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e
1.7 Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;
1.8 Dirigir veículo automotor,
de modo a facilitar seu deslocamento nos atendimentos e acompanhamentos, de
modo a executar suas rotinas diárias, observando a categoria exigida para cada
tipo de veículo; e
1.9 Realizar outras
atribuições compatíveis com sua formação profissional.
2 Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso superior
em Medicina e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional;
ODONTÓLOGO
1 Responsabilidades e
atribuições
1.1 Realizar diagnóstico com a
finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação
em saúde bucal;
1.2 Realizar a atenção em
saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico,
tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e
coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo
com planejamento da equipe, com resolubilidade;
1.3 Realizar os procedimentos
clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências,
pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase
clínica da instalação de próteses dentárias elementares;
1.4 Realizar atividades
programadas e de atenção à demanda espontânea;
1.5 Coordenar e participar de
ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
1.6 Acompanhar, apoiar e
desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da
equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
1.7 Realizar supervisão
técnica do Auxiliar de Serviços Odontológicos;
1.8 Participar do gerenciamento
dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;
1.9 Dirigir veículo automotor,
de modo a facilitar seu deslocamento nos atendimentos e acompanhamentos, de
modo a executar suas rotinas diárias, observando a categoria exigida para cada
tipo de veículo; e
1.10 Realizar outras
atribuições compatíveis com sua formação profissional.
2 Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso superior
em Odontologia e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
1 Responsabilidades e
atribuições
1.1 Participar das atividades
de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de
sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos
demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
1.2 Realizar atividades
programadas e de atenção à demanda espontânea;
1.3 Realizar ações de educação
em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme
planejamento da equipe;
1.4 Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;
1.5 Realizar outras
atribuições compatíveis com sua formação profissional; e
1.6 Contribuir, participar e
realizar atividades de educação permanente.
2 Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso de
Ensino Médio Completo com Curso Técnico de Enfermagem e registro no órgão
fiscalizador do exercício profissional.
(Anexo
alterado pela Lei n° 1710/2020)
(Redação dada pela Lei nº 1.774/2022)
(Redação dada pela Lei nº
1.831/2024)
Cargo |
Carga Horária Semanal |
Quantidade |
Vencimento |
Auxiliar de Serviços Odontológicos da ESF |
40 horas |
06 |
Carreira II, Nível A (Plano de Carreira
dos Servidores Públicos) |
Enfermeiro da ESF |
40 horas |
06 |
R$ 5.216,40 |
Médico da ESF |
40 horas |
06 |
R$ 11.749,34 |
Médico da ESF |
20 horas |
12 |
R$ 5.874,67 |
Odontólogo da ESF |
40 horas |
06 |
R$ 4.576,36 |
Técnico de Enfermagem da ESF |
40 horas |
06 |
Carreira III, Nível A (Plano de Carreira
dos Servidores Públicos) |
ANEXO III
DOS CARGOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CUIDADOR EDUCACIONAL
1- Responsabilidades e atribuições
1.1- Atuar no apoio dos alunos, principalmente nas atividades de alimentação, higiene e locomoção no atendimento as salas de aulas das Escolas da Rede Municipal de Ensino, com que tem em sua diversidade uma criança com Altas Habilidades/Superdotação, Deficiência ou TGD incluída;
1.2- Dar suporte a turma que tem em sua diversidade uma criança com Altas Habilidades/Superdotação, Deficiência ou TGD incluída;
1.3- Colaborar com o professor regente, auxiliando na organização da turma;
1.4- Auxiliar as crianças sempre que se fizer necessário, no apoio, principalmente às atividades de alimentação, higiene e locomoção, bem como em todas as atividades escolares nas quais se fizerem necessárias;
1.5- Interagir com a família e profissionais que realizam atendimento ao aluno com Altas Habilidades/Superdotação, Deficiência ou TGD para conhecer mais sobre a atuação especifica de acordo com a necessidade apresentada pelo aluno;
1.6- Estimular a independência e autonomia do aluno com Altas Habilidades/Superdotação, Deficiência ou TGD;
1.7- Auxiliar nas atividades gerais na unidade escolar, bem como outras correlatas.
2- Requisitos para o cargo
2.1- Formação em ensino médio completo.
(Anexo
alterado anteriormente pela Lei nº 1.695/2019)
(Anexo
alterado pela Lei n° 1710/2020)
CARGA HORÁRIA |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
|
Cuidador Educacional |
40 horas |
25 |
Carreira II, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
20 horas |
10 |
Metade da Carreira II, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores
Públicos) |
ANEXO
IV
QUADRO DE CARGOS TRANSFORMADOS
Cargo Atual |
Alterar Para |
Atendente Educacional Especializado |
Cuidador Educacional |