LEI
COMPLEMENTAR Nº 1.674, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA VISANDO ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS
EM PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS.
O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I
e V da Lei
Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.
1° Fica o Poder
Executivo autorizado a criar cargos em designação temporária para atender a
convênios e/ou programas governamentais.
Art.
2° O número de vagas e
as atribuições para ocupar os cargos a que se refere o art. 1° seguem
discriminados nos anexos, partes integrantes desta Lei.
Parágrafo
Único. As equipes do
Programa Estratégia da Saúde da Família – ESF terão a possibilidade de ser
composta por médicos com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas ou 02
(dois) médicos com a carga horária semanal de 20 (vinte) horas, quando não for
preenchida a vaga de 40 (quarenta) horas semanais.
Art.
3° Ao servidor
ocupante de cargo efetivo no quadro de pessoal da municipalidade, quando
designado para atuar nos cargos equiparados ao Programa Estratégia Saúde da
Família - ESF, a ele será deferido uma gratificação pelo exercício da função,
em valor correspondente à diferença entre o vencimento de seu cargo efetivo e o
previsto para o Programa, constante do Anexo II desta Lei.
§
1° Os servidores
efetivos terão preferência para trabalhar nas Unidades de Saúde da Família e
deverão cumprir todas as exigências do programa.
§
2° A gratificação
prevista no caput não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma
hipótese e cessará quando o servidor for afastado.
§
3º O pagamento da
gratificação pelo exercício da função no ESF não configura a existência de novo
vínculo jurídico, para efeito de aplicação dos incisos XVI e XVII, ambos do
artigo 37 da Constituição da República.
Art.
4° São partes
integrantes desta Lei os Anexos I, II, III e IV.
Art.
5º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente.
Art.
6° Esta Lei
Complementar entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente a sua
publicação.
Art.
7º Revoga-se as
disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n°
1.541 de 30 de janeiro de
2014, nº
1.548 de 23 de abril de
2014 e nº
1.605 de 20 de julho de
2016.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 26
dias do mês de dezembro do ano de 2018.
LAURO
VIEIRA DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrada e publicada na data supra.
RONALDO
SALOMÃO LUBIANA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.
ANEXO
I
DOS
CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
ASSISTENTE SOCIAL — PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
1 Responsabilidades e atribuições
1.1 Realizar visitas domiciliares a fim de aferir o
perfil sócio econômico das famílias que buscam o cadastramento no Cadastramento
Único - CADUNICO;
1.2 Emitir pareceres sociais ás
famílias atendidas pelo Programa Bolsa família e CADUNICO para programas
sociais;
1.3 Emitir diário de campo, relatórios e registros
fotográficos de todas as ações realizadas;
1.4 Promover, conjuntamente com as lideranças ações
práticas que incentivem a comunidade a melhorar suas condições de
habitabilidade, buscando uma intervenção político-cidadã, na sociedade em que
vive;
1.5 Realizar outras atribuições compatíveis com sua
formação profissional.
2 Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso superior em Serviço Social,
com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.
ASSISTENTE SOCIAL — PROGRAMA INCLUIR
1 Responsabilidades e atribuições
1.1 Realizar visitas, perícias técnicas, laudos e
pareceres;
1.2 Realizar encaminhamentos para a rede sócio
assistencial;
1.3 Organizar e coordenar seminários e eventos para
debater e formular estratégias coletivas para materialização da política de
Assistência Social;
1.4 Elaborar projetos de fortalecimento do
protagonismo dos usuários;
1.5 Acionar sistemas de garantia de direitos, com
vistas a mediar seu acesso pelos usuários;
1.6 Contribuir para viabilização da participação
social dos usuários;
1.7 Realizar outras atribuições compatíveis com sua
formação profissional.
2 Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso superior em Serviço Social,
com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.
INSTRUTOR DE ESPORTES
1 Responsabilidades e atribuições
1.1 Realizar oficinas e/ou treinamento em
modalidades esportivas nas diversas faixas etárias acompanhando a frequência
através da chamada;
1.2 Planejar a modalidade de acordo com seus
objetivos específicos;
1.3 Avaliar os resultados técnicos e operacionais
alcançados com a modalidade auxiliando no mapeamento da inadimplência;
1.4 Atender o aluno segundo o seu plano individual e
de acordo com o planejamento anual da modalidade;
1.5 Contribuir para a motivação e a permanência dos
alunos na modalidade;
1.6 Elaborar programas de treinamento em diversas
modalidades;
1.7 Identificar as fases de crescimento e
desenvolvimento no processo de intervenção precoce no treinamento esportivo
(preparação da criança para competir para o processo de formação);
1.8 Elaborar e executar torneios e campeonatos
providenciando as condições necessárias para a utilização dos equipamentos,
materiais e instalações;
1.9 Monitorar a inadimplência, frequência,
inscrições, atendimentos, receita e despesas das ações sistemáticas e projetos
referentes à atividade esportiva e/ou recreativa, através dos indicadores de
desempenho;
1.10 Coordenar e acompanhar a elaboração e a
execução do planejamento das programações esportivas e/ou recreativas (projetos
e ações sistemáticas, de execução continuada e de execução imediata), quando
designado a exercer as atividades de supervisão de esportes e/ou recreação;
1.11 Realizar outras atribuições compatíveis com sua
formação profissional.
2 Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso de ensino fundamental completo
e comprovante de experiência de no mínimo 01 (um) ano na área pleiteada.
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
1 Responsabilidades e atribuições
1.1 Passar conhecimentos de informática para os
alunos matriculados nos cursos de informática;
1.2 Ser responsável pela distribuição e segurança de
trabalho dos usuários;
1.3 Manter conhecimento dos softwares específicos,
proceder tarefas de rotina de digitação, operar computadores, observando e
controlando seu funcionamento para processar os programas elaborados;
1.4 Regular os mecanismos de controle do computador
e equipamentos complementares;
1.5 Zelar pelos equipamentos e materiais de suporte
da Unidade, bem como pela manutenção da organização e limpeza da sala;
1.6 Suporte técnico no trabalho administrativo
(Operação dos Sistemas);
1.7 Planejar aulas com conteúdos voltados à área de
informática;
1.8 Realizar outras atribuições compatíveis com sua
formação profissional.
2 Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso ensino médio completo com
curso Técnico em Processamento de Dados, Informática, Rede de computadores ou
Sistemas.
ORIENTADOR SOCIAL
1 Responsabilidades e atribuições
1.1 Executar a proposta pedagógica do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos -- SCFV;
1.2 Manter reuniões regulares com os profissionais
responsáveis pelas oficinas;
1.3 Participar de atividades de planejamento,
sistematização e avaliação do Serviço, juntamente com a equipe de trabalho
responsável pela execução; atuar como referência para crianças/adolescentes e
para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o grupo sob sua
responsabilidade;
1.4 Registrar a frequência e as ações desenvolvidas,
e encaminhar mensalmente as informações para o profissional de referência do
CRAS;
1.5 Organizar e facilitar situações estruturadas de
aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas e conteúdos
do serviço;
1.6 Desenvolver oficinas esportivas, culturais e de
lazer; identificar e encaminhar famílias para o técnico da equipe de referência
do CRAS;
1.7 Participar de atividades de capacitação da
equipe de trabalho responsável pela execução do serviço;
1.8 Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a
sua evolução nas atividades desenvolvidas;
1.9 Informar ao técnico da equipe de referência a
identificação de contextos familiares e informações quanto ao desenvolvimento
dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes etc.);
1.10 Coordenar o desenvolvimento das atividades
realizadas com os usuários;1.11 Realizar outras atribuições compatíveis com sua
formação profissional.
2 Requisitos para o cargo (Redação dada pela Lei Complementar nº 1.857/2025, em vigor a partir de 1º de março de 2025)
2.1 Formação em nível de Ensino Médio. (Redação dada pela Lei Complementar nº 1.857/2025, em vigor a partir de 1º de março de 2025)
PSICÓLOGO
1 Responsabilidades e atribuições
1.1 Assistir população com vistas para compreender
os processos subjetivos que podem gerar ou contribuir para a incidência de
vulnerabilidade e risco social de famílias e indivíduos;
1.2 Contribuir para a prevenção de situações que
possam gerar a ruptura dos vínculos familiares e comunitários;
1.3 Realizar encaminhamento psicológico para os
serviços de saúde dentre outros, quando necessários;
1.4 Elaborar projetos; realizar diagnóstico e
avaliação de processos psicológicos de indivíduos, de grupos ide organizações;
1.5 Coordenar e manejar processos grupais,
considerando as diferenças individuais e socioculturais dos seus membros;
1.6 Elaborar relatos científicos, pareceres técnicos
e laudos.
1.7 Realizar outras atribuições compatíveis com sua
formação profissional.
2 Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso superior em Psicologia, com
registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.
|
CARGOS — PROGRAMAS
SOCIAIS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
|
Assistente Social |
30 horas |
02 |
Carreira V, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
|
Instrutor de Esportes |
40 horas |
05 |
Carreira I, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
|
Instrutor de
Informática |
40 horas |
05 |
Carreira II, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
|
Orientador Social |
25 horas |
03 |
Carreira I, Nível A (Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério) |
|
Psicólogo |
30 horas |
02 |
Carreira V, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
ANEXO
II
DOS
CARGOS DO PROGRAMA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA
1 São atribuições comuns a todos os profissionais:
1.1 Participar do processo de territorialização e
mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e
indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da
atualização continua dessas informações, priorizando as situações a serem
acompanhadas no planejamento local;
1.2 Manter atualizado o cadastramento das famílias e
dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e
utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde,
considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e
epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no
planejamento local;
1.3 Realizar o cuidado em saúde da população
adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos
demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando
necessário;
1.4 Realizar ações de atenção integral conforme a
necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades
e protocolos da gestão local;
1.5 Garantir a integralidade da atenção por meio da
realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e
dá garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações
programáticas e de vigilância à saúde;
1.6 Participar do acolhimento dos usuários
realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo à
primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade,
coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de
intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado,
responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o
estabelecimento do vínculo;
1.7 Realizar busca ativa e notificação de doenças e
agravos de notificação compulsória e de outro: agravos
1.8 Realizar a escuta qualificada das necessidades
dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e
viabilizando o estabelecimento do vinculo;
1.9 Responsabilizar-se pela população adstrita,
mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em
outros serviços do sistema de saúde;
1.10 Praticar cuidado familiar e dirigido a
coletividades e grupos sociais que visa a propor intervenções que influenciem
os processos de saúde-doença dos indivíduos, das famílias, das coletividades e
da própria comunidade;
1.11 Realizar reuniões de equipes a fim de discutir
em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da
utilização dos dados disponíveis;
1.12 Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações
implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;
1.13 Garantir a qualidade do registro das atividades
nos sistemas de informação na atenção básica;
1.14 Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe,
integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
1.15 Realizar ações de educação em saúde á população
adstrita, conforme planejamento da equipe;
1.16 Participar das atividades de educação
permanente;
1.17 Promover a mobilização e a participação da
comunidade, buscando efetivar o controle social;
1.18 Identificar parceiros e recursos na comunidade
que possam potencializar ações intersetoriais; e
1.19 Realizar outras ações e atividades a serem
definidas de acordo com as prioridades locais.
Atribuições específicas:
AUXILIAR DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
1 Responsabilidades e atribuições
1.1 Realizar ações de promoção e prevenção em saúde
bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e
protocolos de atenção à saúde;
1.2 Realizar atividades programadas e de atenção à
demanda espontânea;
1.3 Executar limpeza, assepsia, desinfecção e
esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de
trabalho;
1.4 Auxiliar e instrumentar os profissionais nas
intervenções clínicas;
1.5 Realizar o acolhimento do paciente nos serviços
de saúde bucal;
1.6 Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades
referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família,
buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
1.7 Preparar modelos em gesso;
1.8 Realizar outras atribuições compatíveis com sua
formação profissional;
1.9 Manipular materiais de uso odontológico; e
1.10 Participar da realização de levantamentos e
estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.
2 Requisitos para o cargo
2.1 Formação em Ensino Médio Completo e experiência
comprovada de no mínimo um ano em atividades semelhantes.
ENFERMEIRO
1 Responsabilidades e atribuições
1.1 Realizar atenção à saúde aos indivíduos e
famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio
e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as
fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e
terceira idade;
1.2 Realizar consulta de enfermagem, procedimentos,
atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas
estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da
profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar,
quando necessário, usuários a outros serviços;
1.3 Realizar atividades programadas e de atenção à
demanda espontânea;
1.4 Planejar, gerenciar e avaliar as ações
desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe;
1.5 Supervisionar, coordenar e realizar atividades
de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas
funções;
1.6 Facilitar a relação entre os profissionais da
Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda
referenciada;
1.7 Organizar e coordenar grupos específicos de
indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS;
1.8 Contribuir, participar e realizar atividades de
educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; e
1.9 Participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da
1.10 Coordenar a equipe na UBS;
1.11 Dirigir veículo automotor, de modo a facilitar
seu deslocamento nos atendimentos e acompanhamentos, de modo a executar suas
rotinas diárias, observando a categoria exigida para cada tipo de veículo; e
1.12 Realizar outras atribuições compatíveis com sua
formação profissional.
2 Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso superior em Enfermagem e
registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
MÉDICO
1 Responsabilidades e atribuições
1.1 Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua
responsabilidade;
1.2 Realizar consultas clinicas, pequenos
procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou
necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,
associações etc.);
1.3 Realizar atividades programadas e de atenção à
demanda espontânea;
1.4 Encaminhar, quando necessário, usuários a outros
pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade
pelo acompanhamento do plano terapêutico deles;
1.5 Contribuir, realizar e participar das atividades
de educação permanente de todos os membros da equipe;
1.6 Participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da USB. Contribuir e participar das
atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD;
e
1.7 Participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da USF;
1.8 Dirigir veículo automotor, de modo a facilitar
seu deslocamento nos atendimentos e acompanhamentos, de modo a executar suas
rotinas diárias, observando a categoria exigida para cada tipo de veículo; e
1.9 Realizar outras atribuições compatíveis com sua
formação profissional.
2 Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso superior em Medicina e
registro no órgão fiscalizador do exercício profissional;
ODONTÓLOGO
1 Responsabilidades e atribuições
1.1 Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o
perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;
1.2 Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e
proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a
todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com
planejamento da equipe, com resolubilidade;
1.3 Realizar os procedimentos clínicos da atenção
básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias
ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de
próteses dentárias elementares;
1.4 Realizar atividades programadas e de atenção à
demanda espontânea;
1.5 Coordenar e participar de ações coletivas
voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
1.6 Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades
referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e
integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
1.7 Realizar supervisão técnica do Auxiliar de
Serviços Odontológicos;
1.8 Participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da UBS;
1.9 Dirigir veículo automotor, de modo a facilitar
seu deslocamento nos atendimentos e acompanhamentos, de modo a executar suas
rotinas diárias, observando a categoria exigida para cada tipo de veículo; e
1.10 Realizar outras atribuições compatíveis com sua
formação profissional.
2 Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso superior em Odontologia e
registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
1 Responsabilidades e atribuições
1.1 Participar das atividades de assistência básica
realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e,
quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações etc);
1.2 Realizar atividades programadas e de atenção à
demanda espontânea;
1.3 Realizar ações de educação em saúde a grupos
específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe;
1.4 Participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da USF;
1.5 Realizar outras atribuições compatíveis com sua
formação profissional; e
1.6 Contribuir, participar e realizar atividades de
educação permanente.
2 Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso de Ensino Médio Completo com
Curso Técnico de Enfermagem e registro no órgão fiscalizador do exercício
profissional.
(Anexo
alterado pela Lei n° 1710/2020)
(Redação dada pela Lei nº 1.774/2022)
(Redação dada pela Lei nº 1.831/2024)
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 1.857/2025, em vigor a partir de 1º de março de
2025)
|
Carga horária semanal |
Quantidade |
Vencimento |
|
|
Auxiliar de serviços Odontológicos da
ESF |
40 horas |
06 |
Carreira II, Nível A (Plano de
Carreira dos Serviços Públicos) |
|
Enfermeiro da ESF |
40 horas |
06 |
R$5.608,00 |
|
Médico da ESF |
40 horas |
06 |
R$ 12.631,36 |
|
Médico da ESF |
20 horas |
12 |
R$ 6.315,68 |
|
Odontólogo da ESF |
40 horas |
06 |
R$ 4.919,91 |
|
Técnico de Enfermagem da ESF |
20 horas |
06 |
Carreira III, Nível A (Plano de
Careira dos Servidores Públicos) |
ANEXO III
DOS CARGOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CUIDADOR EDUCACIONAL
1- Responsabilidades e atribuições
1.1- Atuar no apoio dos alunos, principalmente nas atividades de
alimentação, higiene e locomoção no atendimento as salas de aulas das Escolas
da Rede Municipal de Ensino, com que tem em sua diversidade uma criança com
Altas Habilidades/Superdotação, Deficiência ou TGD incluída;
1.2- Dar suporte a turma que tem em sua diversidade uma criança com
Altas Habilidades/Superdotação, Deficiência ou TGD incluída;
1.3- Colaborar com o professor regente, auxiliando na organização
da turma;
1.4- Auxiliar as crianças sempre que se fizer necessário, no apoio,
principalmente às atividades de alimentação, higiene e locomoção, bem como em
todas as atividades escolares nas quais se fizerem necessárias;
1.5- Interagir com a família e profissionais que realizam
atendimento ao aluno com Altas Habilidades/Superdotação, Deficiência ou TGD
para conhecer mais sobre a atuação especifica de acordo com a necessidade
apresentada pelo aluno;
1.6- Estimular a independência e autonomia do aluno com Altas
Habilidades/Superdotação, Deficiência ou TGD;
1.7- Auxiliar nas atividades gerais na unidade escolar, bem como
outras correlatas.
2- Requisitos para o cargo
2.1- Formação em ensino médio completo.
(Anexo
alterado anteriormente pela Lei nº 1.695/2019)
(Anexo
alterado pela Lei n° 1710/2020)
|
CARGA HORÁRIA |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
|
|
Cuidador
Educacional |
40 horas |
25 |
Carreira II, Nível
A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
|
20 horas |
10 |
Metade da Carreira
II, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS
TRANSFORMADOS
|
Cargo Atual |
Alterar Para |
|
Atendente Educacional Especializado |
Cuidador Educacional |