LEI Nº 553, DE 26 DE MARÇO DE 1990

 

“INTRODUZ MODIFICAÇÕES À DISPOSITIVOS DA LEI Nº 515/89 DE 15/05/89 QUE INSTITUI REGIME JURÍDICO E APROVA PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - A classificação de cargos e salários, constantes do Plano de Cargos e Salários é fixada em 10(dez) carreiras, escalonadas de I a X conforme suas especificações e para cada carreira ficam definidas classes correspondentes.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O quantitativo por cargo, bem como as carreiras, classes e salários correspondentes são os constantes dos anexos I e II, constituindo-se o anexo III no quadro de cargos comissionados e funções gratificadas, todas integrantes desta Lei.

 

Art. 2º - Fica efetuado o desdobramento dos Departamentos integrantes das Secretarias Municipais, passando a vigorar em duas categorias distintas:

1 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS

2 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS

 

Art. 3º - Para efeito do disposto no artigo anterior, os diversos Departamentos passam a integrar as novas categorias,, na forma que se relaciona:

 

DEPARTAMENTOS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS:

·         Departamento de Pessoal;

·         Departamento de Arrecadação;

·         Departamento de Despesa;

·         Departamento de Obras e Fiscalização;

·         Departamento de Administração Geral.

 

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS:

·         Departamento de Viveiros e Mudas;

·         Departamento de Habitação e Mutirões;

·         Departamento de Merenda Escolar;

·         Departamento de Compras e Almoxarifado;

·         Departamento de Transporte;

·         Departamento de Limpeza;

·         Departamento de Calçamento e Esgoto;

·         Departamento de Arborização e Reflorestamento;

·         Departamento de Apoio aos Pequenos Produtores;

·         Departamento de Apoio à Associação de Moradores Urbanos;

·         Departamento de Esporte e Lazer;

·         Departamento de Promoção da Criança.

 

Art. 4º - A jurisdição administrativa dos Departamentos Municipais e as suas respectivas competências são as definidas na Lei nº 510/89 de 15/03/89.

 

Art. 5º - O enquadramento dos serviços nas novas carreiras e cargos constantes dos anexos que integram esta Lei será feito dentro do prazo de 60(sessenta) dias, contados da data da aprovação desta Lei, por Portaria baixada pelo Prefeito, obedecidos os critérios previstos na Lei nº 515/89 de 15/05/89, no que couber.

 

Art. 6º - Fica extinto o cargo do Diretor Escolar, que consta do anexo I integrante da Lei Municipal nº 515/89 de 15/05/89.

 

Parágrafo Único – Em substituição ao cargo extinto segundo o disposto neste artigo fica criada a função gratificada de igual denominação, constante do anexo III desta Lei.

 

Art. 7º - Fica revogado o artigo 7º e seu parágrafo único da Lei nº 515/89 de 15/05/89, sendo os anexos I, II e III neles mencionados substituídos pelos que encontram-se integrando a presente Lei.

 

Art. 8º - Fica revogada, em todo o seu teor, a Lei nº 528/89 de 24/10/89 e demais disposições em contrário.

 

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de março de 1990.

 

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias de do mês de março do ano de mil novecentos e noventa.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ALCIONE FARIA

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

 

ANEXO I

GRUPOS OCUPACIONAIS

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT

CARGOS

CARREIRA

PORTARIA, TRASPORTE E CONSERVAÇÃO.

08

08

100

80

05

Motorista veículos leves

Motorista veículos pesados

Trabalhador braçal

Servente

Vigia

VI

VII

I

I

I

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO.

01

05

01

04

02

03

01

01

05

05

10

01

Auxiliar de Mecânico

Auxiliar de Operador de Máquina

Bombeiro

Calceteiro

Carpinteiro

Coveiro

Eletricista

Mecânico

Operador de Máquinas Leves

Operador de Máquinas Pesadas

Pedreiro

Pintor

III

IV

II

III

VI

I

VII

VII

VI

VII

VI

VI

APOIO ADMINITRATIVO

01

02

06

10

01

12

01

15

10

01

01

03

01

Auxiliar de Biblioteca

Auxiliar de Contabilidade

Assistente Operacional

Auxiliar de Escriturário

Almoxarife

Atendente de Enfermagem

Desenhista

Escriturário

Telefonista

Tesoureiro

Técnico em Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico Eletrônico

V

V

VII

IV

V

I

V

V

I

VIII

VII

VII

VII

FISCO

02

04

Agente Fiscal

Fiscal de Rendas

V

VI

NÍVEL SUPERIOR

01

01

01

03

01

01

06

60

10

Advogado

Assistente Social

Contador

Dentista

Engenheiro

Farmacêutico

Médico

Professor I

Professor II

IX

X

X

X

X

IX

X

VII

VIII

NÍVEL SUPERIOR

03

03

01

01

01

Laboratorista

Supervisor Escolar

Visitador Sanitário

Enfermeiro

Economista Doméstica

X

VIII

VII

VIII

X

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA – ES

 

ANEXO II – GRUPOS OPERACIONAIS

 

CLASSE

 

CARREIRA

 

A

 

B

 

C

 

D

 

E

 

F

 

G

 

H

I

 3.674,06

3.857,76

4.050,65

4.253,17

4.465,82

4.689,11

4.923,56

5.169,73

II

4.776,27

5.015,08

5.265,83

5.529,12

5.805,57

6.095,63

6.400,63

6.720,66

III

5.253,89

5.516,58

5.792,40

6.082,02

6.386,12

6.705,42

7.040,69

7.392,72

IV

5.779,27

6.068,23

6.371,64

6.690,22

7.024,73

7.375,96

7.744,75

8.131,98

V

6.357,19

6.675,04

7.008,79

7.359,22

7.727,18

8.113,53

8.519,20

8.945,16

VI

6.992,90

7.709,66

8.095,14

8.499,89

8.924,88

9.371,12

9.839,67

10.331,65

VII

8.487,42

8.911,79

9.357,37

9.825,23

10.316,49

10.832,31

11.373,92

11.942,61

VIII

9.760,53

10.248,55

10.760,97

11.299,01

11.863,96

12.457,15

13.080,00

13.734,00

IX

11.224,60

11.785,83

12.375,12

12.993,87

13.643,56

14.325,73

15.042,01

15.794,11

X

12.908,29

13.553,70

14.231,38

14.942,94

15.690,08

16.474,58

17.298,30

18.163,21

 

ANEXO III

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMICAÇÃO DO CARGO

VENCIMENTOS – Cr$

SECRETÁRIO MUNICIPAL

         18.950,00

CHEFE DE GABINETE

9.487,00

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS

         15.625,00

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS

         11.756,00

ASSESSOR TÉCNICO

7.348,00

AUXILIAR TÉCNICO

6.865,00

DIRETORA ESCOLAR

5.469,00

ENCARREGADO DE TURMA

1.430,00

 

***Os Cargos Comissionados de Secretários Municipais e Chefes de Departamentos são regulamentados pela Lei Municipal: nº 510/89 de 15/03/89.