LEI
Nº 553, DE 26 DE MARÇO DE 1990
“INTRODUZ
MODIFICAÇÕES À DISPOSITIVOS DA LEI Nº 515/89 DE 15/05/89 QUE INSTITUI REGIME JURÍDICO
E APROVA PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
BOA ESPERANÇA.”
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
DECRETA:
Art. 1º
- A classificação de cargos e salários, constantes do Plano de Cargos e
Salários é fixada em 10(dez) carreiras, escalonadas de I a X conforme suas
especificações e para cada carreira ficam definidas classes correspondentes.
PARÁGRAFO ÚNICO – O quantitativo por cargo, bem como as carreiras, classes e salários
correspondentes são os constantes dos anexos I e II, constituindo-se o anexo
III no quadro de cargos comissionados e funções gratificadas, todas integrantes
desta Lei.
Art. 2º
- Fica efetuado o desdobramento dos Departamentos integrantes das Secretarias
Municipais, passando a vigorar em duas categorias distintas:
1 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
ESSENCIAIS
2 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
GERAIS
Art. 3º
- Para efeito do disposto no artigo anterior, os diversos Departamentos passam
a integrar as novas categorias,, na forma que se relaciona:
DEPARTAMENTOS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS:
·
Departamento
de Pessoal;
·
Departamento
de Arrecadação;
·
Departamento
de Despesa;
·
Departamento
de Obras e Fiscalização;
·
Departamento
de Administração Geral.
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS:
·
Departamento
de Viveiros e Mudas;
·
Departamento
de Habitação e Mutirões;
·
Departamento
de Merenda Escolar;
·
Departamento
de Compras e Almoxarifado;
·
Departamento
de Transporte;
·
Departamento
de Limpeza;
·
Departamento
de Calçamento e Esgoto;
·
Departamento
de Arborização e Reflorestamento;
·
Departamento
de Apoio aos Pequenos Produtores;
·
Departamento
de Apoio à Associação de Moradores Urbanos;
·
Departamento
de Esporte e Lazer;
·
Departamento
de Promoção da Criança.
Art. 4º
- A jurisdição administrativa dos Departamentos Municipais e as suas
respectivas competências são as definidas na Lei nº
510/89 de 15/03/89.
Art. 5º
- O enquadramento dos serviços nas novas carreiras e cargos constantes dos
anexos que integram esta Lei será feito dentro do prazo de 60(sessenta) dias,
contados da data da aprovação desta Lei, por Portaria baixada pelo Prefeito,
obedecidos os critérios previstos na Lei nº 515/89 de 15/05/89, no que couber.
Art. 6º
- Fica extinto o cargo do Diretor Escolar, que consta do anexo I integrante da
Lei Municipal nº 515/89 de 15/05/89.
Parágrafo Único – Em substituição ao cargo extinto segundo o disposto neste artigo fica
criada a função gratificada de igual denominação, constante do anexo III desta
Lei.
Art. 7º
- Fica revogado o artigo 7º e seu parágrafo único
da Lei nº 515/89 de 15/05/89, sendo os anexos I, II e III neles mencionados
substituídos pelos que encontram-se integrando a presente Lei.
Art. 8º
- Fica revogada, em todo o seu teor, a Lei nº 528/89
de 24/10/89 e demais disposições em contrário.
Art. 9º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a
1º de março de 1990.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias de do mês de
março do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.
ANEXO I
GRUPOS OCUPACIONAIS
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANT |
CARGOS |
CARREIRA |
PORTARIA,
TRASPORTE E CONSERVAÇÃO. |
08 08 100 80 05 |
Motorista
veículos leves Motorista
veículos pesados Trabalhador
braçal Servente Vigia |
VI VII I I I |
OBRAS,
SERVIÇOS E MANUTENÇÃO. |
01 05 01 04 02 03 01 01 05 05 10 01 |
Auxiliar
de Mecânico Auxiliar
de Operador de Máquina Bombeiro Calceteiro Carpinteiro Coveiro Eletricista Mecânico Operador
de Máquinas Leves Operador
de Máquinas Pesadas Pedreiro Pintor |
III IV II III VI I VII VII VI VII VI VI |
APOIO
ADMINITRATIVO |
01 02 06 10 01 12 01 15 10 01 01 03 01 |
Auxiliar
de Biblioteca Auxiliar
de Contabilidade Assistente
Operacional Auxiliar
de Escriturário Almoxarife Atendente
de Enfermagem Desenhista Escriturário Telefonista Tesoureiro Técnico
em Contabilidade Técnico
Agrícola Técnico
Eletrônico |
V V VII IV V I V V I VIII VII VII VII |
FISCO |
02 04 |
Agente
Fiscal Fiscal
de Rendas |
V VI |
NÍVEL
SUPERIOR |
01 01 01 03 01 01 06 60 10 |
Advogado Assistente
Social Contador Dentista Engenheiro Farmacêutico Médico Professor
I Professor
II |
IX X X X X IX X VII VIII |
NÍVEL
SUPERIOR |
03 03 01 01 01 |
Laboratorista Supervisor
Escolar Visitador
Sanitário Enfermeiro Economista
Doméstica |
X VIII VII VIII X |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA – ES
ANEXO II – GRUPOS OPERACIONAIS
CLASSE CARREIRA |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
3.674,06 |
3.857,76 |
4.050,65 |
4.253,17 |
4.465,82 |
4.689,11 |
4.923,56 |
5.169,73 |
II |
4.776,27 |
5.015,08 |
5.265,83 |
5.529,12 |
5.805,57 |
6.095,63 |
6.400,63 |
6.720,66 |
III |
5.253,89 |
5.516,58 |
5.792,40 |
6.082,02 |
6.386,12 |
6.705,42 |
7.040,69 |
7.392,72 |
IV |
5.779,27 |
6.068,23 |
6.371,64 |
6.690,22 |
7.024,73 |
7.375,96 |
7.744,75 |
8.131,98 |
V |
6.357,19 |
6.675,04 |
7.008,79 |
7.359,22 |
7.727,18 |
8.113,53 |
8.519,20 |
8.945,16 |
VI |
6.992,90 |
7.709,66 |
8.095,14 |
8.499,89 |
8.924,88 |
9.371,12 |
9.839,67 |
10.331,65 |
VII |
8.487,42 |
8.911,79 |
9.357,37 |
9.825,23 |
10.316,49 |
10.832,31 |
11.373,92 |
11.942,61 |
VIII |
9.760,53 |
10.248,55 |
10.760,97 |
11.299,01 |
11.863,96 |
12.457,15 |
13.080,00 |
13.734,00 |
IX |
11.224,60 |
11.785,83 |
12.375,12 |
12.993,87 |
13.643,56 |
14.325,73 |
15.042,01 |
15.794,11 |
X |
12.908,29 |
13.553,70 |
14.231,38 |
14.942,94 |
15.690,08 |
16.474,58 |
17.298,30 |
18.163,21 |
ANEXO III
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMICAÇÃO DO CARGO |
VENCIMENTOS – Cr$ |
SECRETÁRIO
MUNICIPAL |
18.950,00 |
CHEFE
DE GABINETE |
9.487,00 |
CHEFE DE
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS |
15.625,00 |
CHEFE
DE DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS |
11.756,00 |
ASSESSOR
TÉCNICO |
7.348,00 |
AUXILIAR
TÉCNICO |
6.865,00 |
DIRETORA
ESCOLAR |
5.469,00 |
ENCARREGADO
DE TURMA |
1.430,00 |
***Os Cargos Comissionados de
Secretários Municipais e Chefes de Departamentos são regulamentados pela Lei
Municipal: nº 510/89 de 15/03/89.