LEI Nº 104, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente.

 

GABINETE DO PREFEITO:

3.1.2.0-04

Combustíveis e lubrificantes .....................................................................

CR$ 3.000,00

 

3.1.3.0-16

Outros serviços de terceiros ....................................................................

CR$ 1.000,00

4.000,00

SECRETARIA:

4.1.3.0-01

Máquinas, motores e aparelhos ................................................................

CR$ 575,00

575,00

DÍVIDAS:

3.2.4.0-01

Juros de dívida pública ..........................................................................

CR$ 33.938,00

 

4.3.1.0-01

Amortização de dívida pública .................................................................

CR$ 18.450,00

52.388,00

RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁRIOS:

3.1.1.1-12

Salário do pessoal temporário .................................................................

CR$ 3.216,00

3.216,00

VIAÇÃO TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO:

3.1.2.0-05

Material e acessórios de máquinas, viaturas e aparelhos móveis ....................

CR$ 1.000,00

 

3.1.3.0-06

Reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis .....................

CR$ 3.000,00

 

3.1.4.0-13

Encargos diversos ................................................................................

CR$ 1.896,00

3.196,00

SAÚDE PÚBLICA:

3.1.3.0-02

Passagens e transportes .......................................................................

CR$ 1.700,00

1.700,00

LIMPEZA PÚBLICA:

3.1.1.1-12

Salário do pessoal temporário .................................................................

CR$ 2.650,40

2.650,40

ILUMINAÇÃO PÚBLICA:

3.1.3.0

a) Material e acessórios para instalação e extensão de rede elétrica .............

CR$ 3.000,00

3.000,00

 

Soma Total ....................................................................................................................... CR$ 70.752,40

 

Art. 2º Para fazer face as suplementações previstas no artigo 1º desta Lei, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal autorizado a anular a seguinte verba do orçamento vigente e utilizar o Excesso de Arrecadação para complementação de PRAÇAS, PARQUES E JARDINS:

 

4.1.1.0-03

Prosseguimento e conclusão de obras ..............................................................................

CR$ 50.000,00

 

Excesso de Arrecadação verificado de janeiro a setembro do corrente exercício ......................

CR$ 20.725,40

 

Soma-Total ................................................................................................................

CR$ 70.725,40

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e quatro.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

EMERSON DA ROCHA VERLY

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.