LEI Nº 104, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Sr. Prefeito Municipal
de Boa Esperança, autorizado
a suplementar as seguintes verbas do orçamento
vigente.
GABINETE
DO PREFEITO: |
|||
3.1.2.0-04
|
Combustíveis
e lubrificantes
..................................................................... |
CR$
3.000,00 |
|
3.1.3.0-16 |
Outros
serviços de terceiros
.................................................................... |
CR$
1.000,00 |
4.000,00 |
SECRETARIA: |
|||
4.1.3.0-01 |
Máquinas,
motores e aparelhos
................................................................ |
CR$
575,00 |
575,00 |
DÍVIDAS: |
|||
3.2.4.0-01 |
Juros
de dívida pública .......................................................................... |
CR$
33.938,00 |
|
4.3.1.0-01 |
Amortização
de dívida pública
................................................................. |
CR$
18.450,00 |
52.388,00 |
RECURSOS
NATURAIS E AGROPECUÁRIOS: |
|||
3.1.1.1-12 |
Salário
do pessoal temporário
................................................................. |
CR$
3.216,00 |
3.216,00 |
VIAÇÃO
TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO: |
|||
3.1.2.0-05 |
Material
e acessórios de máquinas, viaturas e aparelhos móveis .................... |
CR$
1.000,00 |
|
3.1.3.0-06 |
Reparos,
adaptações e conservação de bens móveis e imóveis ..................... |
CR$
3.000,00 |
|
3.1.4.0-13 |
Encargos
diversos ................................................................................ |
CR$
1.896,00 |
3.196,00 |
SAÚDE
PÚBLICA: |
|||
3.1.3.0-02 |
Passagens
e transportes
....................................................................... |
CR$
1.700,00 |
1.700,00 |
LIMPEZA
PÚBLICA: |
|||
3.1.1.1-12 |
Salário
do pessoal temporário
................................................................. |
CR$
2.650,40 |
2.650,40 |
ILUMINAÇÃO
PÚBLICA: |
|||
3.1.3.0 |
a) Material
e acessórios para instalação e extensão de rede elétrica ............. |
CR$
3.000,00 |
3.000,00 |
|
Soma
Total
.......................................................................................................................
CR$ 70.752,40 |
Art. 2º Para fazer face as suplementações
previstas no artigo 1º desta Lei, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal
autorizado a anular a seguinte verba do orçamento vigente e utilizar o Excesso
de Arrecadação para complementação de PRAÇAS, PARQUES E JARDINS:
4.1.1.0-03
|
Prosseguimento
e conclusão de obras
.............................................................................. |
CR$
50.000,00 |
|
Excesso
de Arrecadação verificado de janeiro a setembro do corrente exercício
...................... |
CR$
20.725,40 |
|
Soma-Total
................................................................................................................ |
CR$
70.725,40 |
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco
dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e quatro.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.