LEI Nº 106, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a suplementar as
seguintes verbas do orçamento vigente:
SECRETARIA: |
||
3.1.2.0 |
Impressos
e artigos de expediente
.................................................................................. |
CR$
400,00 |
VIAÇÃO,
TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO: |
||
4.1.1.0-03 |
Prosseguimento
e conclusão de obras ............................................................................. |
CR$
2.300,00 |
|
SOMA
TOTAL
.............................................................................................................. |
CR$
2.700,00 |
Art. 2º Para fazer face às suplementações
previstas no art. 1º desta Lei, fica igualmente autorizado o Sr. Prefeito
Municipal, a utilizar igual importância do Excesso de arrecadação, verificados
de janeiro a outubro do corrente exercício.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
cinco dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e quatro.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.