LEI Nº 106, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMETAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

SECRETARIA:

3.1.2.0

Impressos e artigos de expediente ..................................................................................

CR$ 400,00

VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO:

4.1.1.0-03

Prosseguimento e conclusão de obras .............................................................................

CR$ 2.300,00

 

SOMA TOTAL ..............................................................................................................

CR$ 2.700,00

 

Art. 2º Para fazer face às suplementações previstas no art. 1º desta Lei, fica igualmente autorizado o Sr. Prefeito Municipal, a utilizar igual importância do Excesso de arrecadação, verificados de janeiro a outubro do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e quatro.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

EMERSON DA ROCHA VERLY

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.