REVOGADA PELA LEI Nº 1.505/2013
REVOGADA PELA LEI Nº 1.448/2012
LEI Nº 1.165, DE 23 DE MAIO DE
2002
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a criar 03 (três) Cargos de Professor MAP I,
visando atender a demanda de matrículas na rede Municipal de Ensino.
Artigo 2°
Os Cargos criados no Artigo 1° desta Lei, serão preenchidos por professores
classificados no último Concurso Público Municipal.
Artigo 3°
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta da
Dotação Orçamentária Vigente.
Artigo 4°
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de maio do ano de dois mil e dois.
Registrada e Publicada na
data Supra.
Secretário
Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.