LEI
Nº 139, DE 15 DE MAIO DE 1976.
DISPÕE
SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E UTILIZAÇÃO DO
SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, por seus
representantes, decreta:
Art. 1º
Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
Câmara Municipal:
3111.01.01.012 –
Vencimentos..................................................................cr$
3299,80 3299,80
Diretoria Administrativa:
3111.03.07.0212 –
Vencimentos................................................................cr$
8659,84 8659,84
Serviço de Tributação:
3111.03.08.0302 -
Vencimentos.................................................................cr$
15248,70 15248,70
Serviços Naturais e Agropecuários:
3111.04.14.0802 –
Vencimentos.................................................................cr$
5690,40 5690,40
Serviço de Educação e Cultura:
3111.08.42.1882 –
Vencimentos.................................................................cr$
5593,48 5593,48
Serviço de Biblioteca Escolar:
3111.08.42.2472 –
Vencimentos.................................................................cr$
499,80 499,80
Serviço de Obras e Urbanismo:
3111.03.07.0212 –
Vencimentos.................................................................cr$
10842,62 10842,62
Serviços de Transportes
Municipais:
3111.16.88.5342 –
Salários.......................................................................cr$
29056,50 29056,50
Serviço de Água e Esgoto:
73.3111.13.76.4492 –
Salários...................................................................cr$
2847,20 2847,20
TOTAL.................................Cr$ 81738,34
Art. 2º
Para fazer face as suplementações previstas no Art. 1° desta Lei, fica
igualmente o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a anulas as seguintes verbas do
orçamento vigente:
Anulações Totais
Câmara Municipal:
11.3130.01.01.012 – Outros
Serviços
terceiros.........................................................................cr$
3000,00
Diretoria Administrativa
21.3111.03.07.0212 –Gratificação
para prestação de serviços extraordinários................................cr$
3000,00
Serviços de Parques e Jardins:
76.3111.10.58.3282 –
Salários..............................................................................................cr$
10000,00
Serviço de Tributação:
22.3140.03.08.0302 – Outros
Encargos...................................................................................cr$
3000,00
Anulações Parciais
Gabinete do Prefeito:
20.3140,03.07.0202– Outros
Encargos....................................................................................cr$
2000,00
Diretoria Administrativa
21.3130.03.03.07.0212 – Passagens
e
Transportes...................................................................cr$
1000,00
Serviço de Tributação:
22.3111.03.08.0302 – Diárias................................................................................................cr$
1000,00
Serviço de Educação e Cultura:
51.3130.08.42.1882 – Passagens e
Transportes........................................................................cr$
3000,00
51.3111.08.42.1882 – Gratificação
para prestação de serviços extraordinários...............................cr$
2500,00
Divisão de Saúde e Assistência
Social:
61.3130.13.75.4282 – Fornecimento
de alimentação...................................................................cr$
3000,00
Divisão de Obras e Urbanismo:
3130.03.07.0212 – Passagem e
Transporte...............................................................................cr$
1000,00
Serviços de Transportes
Municipais:
3130.16.88.5342 - Outros Serviços
de
terceiros.........................................................................cr$
6000,00
3140.16.88.5342 – Outros
Encargos.........................................................................................cr$
3000,00
Limpeza Pública:
.3120.13.76.4482 – Artigos de
Higiene e
Conservação...................................................................cr$
2000,00
Serviço de Tesouraria:
.3111.03.08.0302 –
Diárias......................................................................................................cr$
1500,00
Serviços de Parques e Jardins:
76.3120.10.58.3282 – Materiais
para conservação de bens móveis e
imóveis.....................................cr$ 1878,34
Anulação do Saldo
Gabinete do Prefeito:
.4130.03.07.0201 – Automóveis,
autocaminhões e outros veículos de
tração.......................................cr$ 2360,00
TOTAL...................cr$ 49238,00
Art. 3º
Para complementar as suplementações previstas no Art. 1° desta Lei, fica ainda
o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a utilizar o superávit do exercício
anterior, sendo:
Superávit do exercício
anterior....................................................................................................cr$
32500,00
TOTAL....................cr$ 32500,00
Art.4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, aos quinze dias
do mês de maio de mil novecentos e setenta e seis.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
JAIME BARROS
PRESIDENTE
Registrada e Publicada na data
Supra.
ALCEU FARIA DE CARVALHO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.